Direitos autorais herdados. A sociedade como vulnerável e o acesso à cultura

AutorJoyce Finato Pires, Marco Antonio Lima Berberi
CargoCentro Universitário Autônomo do Brasil, Curitiba, PR, Brasil/Centro Universitário Autônomo do Brasil, Curitiba, PR, Brasil
Páginas25-42
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
DIREITOS AUTORAIS HERDADOS: A SOCIEDADE COMO
VULNERÁVEL E O ACESSO À CULTURA
INHERITED COPYRIGHTS: SOCIETY AS VULNERABLE AND ACCESS TO
CULTURE
Joyce Finato PiresI
Marco Antonio Lima BerberiII
Resumo: A cultura, em uma concepção ampla, identifica os
povos, as sociedades, seja por conta da língua, seja pelas obras
artísticas, daí o motivo da regulamentação jurídica do trânsito
dos bens culturais. No direito brasileiro, os direitos autorais
têm disciplina na Lei nº 9.610/1998 que, no artigo 41, a
fim de proteger os interesses dos herdeiros, estabelece o prazo
decadencial dos direitos patrimoniais do autor em 70 anos
depois da sua morte. Todavia, não raras vezes, os herdeiros
abusam dos direitos autorais herdados, com exigências
de valores econômicos proibitivos para a exibição de obra
de arte, por exemplo. As celeumas que envolvem as obras
artísticas herdadas, algumas vezes entre os próprios herdeiros,
também chegam à esfera judicial, seja pela indústria cultural
ou distribuidores de conteúdo, interessados economicamente
em sua circulação. Essas discussões, de vários matizes, acabam
por interditar a circulação de bens culturais, afastando-os da
necessária interação com a sociedade, o que a faz vulnerável
neste contexto, pelo desequilíbrio entre as partes nessa
situação jurídica. O equilíbrio entre os interesses em questão
está na constatação de que a proteção autoral não pode ser
absoluta, a ponto de proibir a difusão artística. O objetivo
principal deste estudo é investigar de que forma a sociedade
pode efetivamente intervir nas discussões levadas a efeito
após a morte do artista, a fim de desembargar a circulação
dos bens culturais, que ultrapassam a esfera individual das
pessoas a eles diretamente vinculadas e se tornam, bens
transindividuais. Para este estudo é utilizado o método
dedutivo, juntamente com pesquisa bibliográfica.
Palavras-chave: Lei de direitos autorais; arte; sucessão;
sociedade como vulnerável; acesso à cultura.
Abstract: Culture, in a broad conception, identifies peoples,
societies, whether due to language or artistic works, hence
the reason for the legal regulation of the transit of cultural
goods. Under Brazilian law, copyright is regulated by Law
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i41.623
Recebido em: 09.12.2021
Aceito em: 14.04.2022
I Centro Universitário Autônomo do
Brasil, Curitiba, PR, Brasil. Graduada em
Direito.
II Centro Universitário Autônomo do
Brasil, Curitiba, PR, Brasil. Doutor em
Direito. E-mail: marcoberberi@gmail.
com
26 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 17 | n. 41 | p. 25-42 | jan./abr. 2022
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i41.623
nº 9.610/1998 which, in article 41, in order to protect
the interests of the heirs, establishes the deadline time of
the author’s patrimonial rights at 70 years after his death.
However, not infrequently, heirs abuse inherited copyrights,
with demands of prohibitive economic values for displaying
works of art, for example. e debates involving inherited
artistic works, sometimes among the heirs themselves, also
reach the judicial sphere, whether by the cultural industry
or content distributors, economically interested in their
circulation. ese discussions, of various shades, end up
forbidding the circulation of cultural goods, removing
them from the necessary interaction with society, which
makes it vulnerable in this context, due to the imbalance
between the parties in this legal situation. e balance
between the interests in question is found in the fact that
copyright protection cannot be absolute, to the point of
prohibiting artistic diffusion. e main objective of this
study is to investigate how society can effectively intervene
in the discussions carried out after the artist’s death, in order
to disengage the circulation of cultural goods, which go
beyond the individual sphere of the people directly linked to
them and become, transindividual goods. For this study the
deductive method is used, along with bibliographic research.
Keywords: Copyright law; art; succession; society as
vulnerable; access to culture.
1 Arte e cultura, guerras e sucessões
O
Direito tem como prerrogativa, ao fim e ao cabo, enquadrar, conformar, normalizar.
E este processo de colocar as coisas nos seus devidos lugares (como por exemplo,
nomear e classificar os institutos jurídicos) é algo que, quando o Direito enfrenta e não consegue
apreender em sua totalidade, causa certa insegurança jurídica. Assim acontece com o conceito de
arte. O Direito tenta, por vezes, emoldurá-la, como um quadro. É uma busca infrutífera1, pois a
arte tende a transcender qualquer conceituação:
Não é possível uma definição geral da arte: aproximar-se dela exige datá-la, situá-la em
um tempo histórico, em uma cultura. Ao tratar das definições de arte, é preciso levar
em conta que são quase sempre empobrecedoras. As poucas palavras das definições não
expressam todas as características e riquezas do objeto definido. Tradicionalmente, a
definição de arte oscilou entre afirmar que arte é um fazer, arte é beleza, arte é forma, arte
é expressão, arte é representação. Nos dias de hoje, entende-se a arte como uma forma
especial de conhecimento ou de crítica2.
1 JANSON, Horst Woldemar; JANSON, Anthony F. Iniciação à história da arte. São Paulo: Martins Fontes, 1988,
p. 6.
2 JUSTINO, Maria José. A admirável complexidade da arte. In: JUSTINO, Maria José, et. al. Para filosofar. São
Paulo: Scipione, 2007, p. 268-269.

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