Direitos da personalidade, diferente e democracia: reflexão a partir e emmanuel lévinas

AutorWalter Lucas Ikeda - Rodrigo Valente Giublin Teixeira
CargoUnicesumar, Várzea Alegre, CE, Brasil. Doutorando em Ciências Jurídicas - Unicesumar, Várzea Alegre, CE, Brasil. Doutor em Direito
Páginas121-137
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DIREITOS DA PERSONALIDADE, DIFERENTE E
DEMOCRACIA: REFLEXÃO A PARTIR E EMMANUEL
LÉVINAS
RIGHTS OF PERSONALITY, DIFFERENT AND DEMOCRACY:
REFLECTION FROM EMMANUEL LÉVINAS
Walter Lucas IkedaI
Rodrigo Valente Giublin TeixeiraII
Resumo: O direito como ordem coativa que se sistematiza
a partir da abertura cognitiva externa e fechamento
operacional, tem a problemática de propor normas genéricas
e universais para uma sociedade formada por seres humanos
diferentes. Dessa forma, o problema de pesquisa que orienta
esta pesquisa é: em que medida os diferentes conseguem
participar da democracia e serem protegidos em sua
individualidade? A hipótese utilizada é de que os direitos da
personalidade e as audiências públicas promovem a tutela
jurídica e participativa dos diferentes. O objetivo geral da
pesquisa é analisar um panorama geral entre estrutura
normativa e democracia, com a finalidade de inter-relacionar
direitos e diferentes. Nesse sentido, estabelecem-se dois
objetivos específicos que correspondem à estrutura do artigo
em duas seções: a) apresentar um panorama da estrutura
normativa como sistema aberto; e b) verificar a participação
do diferente na democracia brasileira, especialmente a partir
da audiência pública, com auxílio da filosofia de Emmanuel
Lévinas. O método de abordagem utilizado é o hipotético-
dedutivo, valendo-se de fontes essencialmente bibliográficas.
Ao final da pesquisa se pode observar que as audiências
públicas promovem muito mais uma legitimação formal
do procedimento do que uma legitimação democrática
substancial do diferente como ponto de partida do discurso.
Palavras-chave: Colonização. Totalização. Emmanuel
Lévinas. Eu e o Outro. Direitos da Personalidade.
Abstract: e law as a coercive order that is systematized from
the external cognitive opening and operational closure, has
the problem of proposing generic and universal norms for a
society formed by different human beings. us, the research
problem that guides this research is: to what extent can
different people participate in democracy and be protected
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v22i42.350
Recebido em: 19.03.2021
Aceito em: 16.02.2022
I Unicesumar, Várzea Alegre, CE, Brasil.
Doutorando em Ciências Jurídicas.
E-mail: walterlucasikeda@gmail.com
II Unicesumar, Várzea Alegre, CE, Brasil.
Doutor em Direito. E-mail: rodrigo@
rodrigovalente.com.br
122 Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas
Santo Ângelo | v. 22 | n. 42 | p. 121-137 | jan./abr. 2022 | DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v22i42.350
in their individuality? e hypothesis used is that personality
rights and public hearings promote the legal and participatory
protection of different people. e general objective of
the research is to analyze a general panorama between
normative structure and democracy, in order to interrelate
rights and differences. In this sense, two specific objectives
are established that correspond to the structure of the article
in two sections: a) to present an overview of the normative
structure as an open system; and b) verify the participation
of the different in Brazilian democracy, especially from the
public hearing, with the help of the philosophy of Emmanuel
Lévinas. e method of approach used is the hypothetical-
deductive, using essentially bibliographic sources. At the
end of the research, it can be observed that public hearings
promote much more a formal legitimation of the procedure
than a substantial democratic legitimation of the different as
a starting point of the discourse.
Keywords: Colonization. Totalization. Emmanuel Levinas.
Me and the Other. Personality Rights.
1 Introdução
Com a disseminação cada vez maior de debates e movimentos sociais que reivindicam
novos direitos ou igualdade material de direitos. Todavia, a estrutura normativa
brasileira, fundada na dignidade da pessoa humana e rica de princípios, hipoteticamente, não
deveria ter tais reinvindicações. Na verdade, o direito positivo é construído por palavras que
possuem um campo de semântica indeterminado, e o direito não é uma ciência tão exata e tão
veloz para todas as mudanças sociais.
Hipoteticamente estes grupos e movimentos sociais demandam determinados direitos
porque são pessoas, protegidas pelos direitos da personalidade, mas se as palavras são polissêmicas,
torna-se problemático saber em que medida as diferentes pessoas são protegidas e atendidas pela
estrutura normativa. Dessa forma, levanta-se o seguinte problema de pesquisa para orientar este
trabalho: em que medida os diferentes conseguem participar da democracia e serem protegidos
em sua individualidade? A hipótese é que os direitos da personalidade e as audiências públicas
promovem a tutela jurídica e participativa dos diferentes.
Dessa maneira, o objetivo geral da pesquisa é analisar um panorama geral entre estrutura
normativa e democracia, a fim de se estabelecer uma tentativa de aproximação entre direitos e
diferentes. Nesse sentido, estabelecem-se dois objetivos específicos que correspondem à estrutura
do artigo em duas seções: a) apresentar um panorama da estrutura normativa como sistema
aberto; e b) verificar a participação do diferente na democracia brasileira, especialmente a partir
da audiência pública, com auxílio da filosofia de Emmanuel Lévinas.

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