Os direitos da personalidade do trabalhador e o controle de relacionamento amoroso no ambiente de trabalho

AutorAdriana Wyzykowski - Gabriela Sepúlveda
CargoDoutoranda em Jurisdição Constitucional e Novos Direitos na Universidade Federal da Bahia. Mestre em Relações Sociais e Novos Direitos, estando vinculada ao grupo Relações de Trabalho na Contemporaneidade da Universidade Federal da Bahia - UFBA. É especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora assistente da Universidade Federal da ...
Páginas5-22
OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR E O CONTROLE DE
RELACIONAMENTO AMOROSO NO AMBIENTE DE TRABALHO
THE RIGHTS OF THE PERSONALITY OF THE WORKER AND THE CONTROL
OF RELATIONSHIP AMOROSO IN THE WORKING ENVIRONMENT
Adriana Wyzykowski1
Gabriela Sepúlveda2
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 OS PODERES DO EMPREGADOR NO CONTRATO
DE EMPREGO; 3 DIREITO À INTIMIDADE E PRIVACIDADE DO EMPREGADOR
NAS RELAÇÕES EMPREGATÍCIAS; 3.1 BREVES NOTAS SOBRE A VINCULAÇÃO
DOS PARTICULARES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS; 3.2 O DIREITO
FUNDAMENTAL À INTIMIDADE E PRIVACIDADE DO EMPREGADO NA RELAÇÃO
DE EMPREGO; 4 A (IM)POSSIBILIDADE DE PROIBIÇÃO DE
RELACIONAMENTOS AMOROSOS ENTRE EMPREGADOS; 5 CONCLUSÕES;
REFERÊNCIAS.
RESUMO
O presente estudo tem por objetivo analisar até que ponto é permitido ao empregador, no uso do seu
poder diretivo, intervir na esfera pessoal do empregado, impedindo ou permitindo relacionamentos
amorosos entre funcionários a ele subordinados. Para tanto, será analisada a abrangência do poder
diretivo do empregador e a incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, principalmente,
o direito à intimidade e privacidade. O método utilizado foi o argumentativo dialético e a pesquisa
exploratória através da análise de obras, legislação e jurisprudência.
PALAVRAS-CHAVE: Relacionamento amoroso. Ambiente de trabalho. Intimidade do trabalhador.
ABSTRACT
The purpose of this study is to analyze the extent to which the employer is allowed, in the use of his or
her directive power, to intervene in the employee's personal sphere, preventing or permitting loving
relationships between subordinate employees. To do so, the scope of the executive power of the
employer and the incidence of fundamental rights in private relations, especially the right to intimacy
and privacy, will be analyzed. The method used was the argumentative dialectic and the exploratory
research through the analysis of works, legislation and jurisprudence.
KEY-WORDS: Loving relationship. Workplace. Worker's intimacy.
1 Doutoranda em Jurisdição Constitucional e Novos Direitos na Universidade Federal da Bahia. Mestre em
Relações Sociais e Novos Direitos, estando vinculada ao grupo Relações de Trabalho na Contemporaneidade da
Universidade Federal da Bahia - UFBA. É especialista em Direito e Processo do T rabalho. Professora assistente
da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Professora auxiliar da Universidade do Estado da Bahia - UNEB.
Professora da Faculdade Baiana de Direito.
2 Graduanda pela Universidade Federal da Bahia. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Relação
de Trabalho, coordenado pela Professora Adriana Wyzykowski e membro do Grupo de Pesquisa da Reforma
Trabalhista, coordenado pela Professora Renata Dultra.
172 | Os Direitos da Personalidade do Trabalhador e o controle de relacionamento amoroso ...
Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, V. II, Nº 02, p. 171 a 188, jul-dez, 2018 | ISSN 2595-0614
1 INTRODUÇÃO
Nota-se, pela própria definição de empregador, contida no art. da CLT, que este
deve fiscalizar e comandar os trabalhadores, possuindo, portanto, o chamado poder diretivo da
empresa. Todavia, muitas vezes, este poder ultrapassa a relação de emprego e o ambiente de
trabalho, adentrando em questões de cunho exclusivamente pessoal, a exemplo do que ocorre
com os relacionamentos amorosos do trabalhador. A escolha de se relacionar ou não com uma
determinada pessoa é algo de foro íntimo, que, via de regra, não diz respeito ao empregador.
Contudo, quando este relacionamento envolve duas pessoas que laboram no mesmo local, a
linha que separa a intimidade e as questões de trabalho, que, consequentemente, estão abarcadas
pelo poder diretivo do empregador começa a ficar mais tênue.
Neste sentido, o presente trabalho busca abordar este conflito entre o poder diretivo e
a intimidade, como direito fundamental e direito à personalidade, do trabalhador, em casos de
interferência, por parte do empregador, em relacionamentos amorosos. A questão problema a
ser analisada é: até que ponto o poder diretivo do empregador pode interferir na vida privada,
mais especificamente, nos relacionamentos do trabalhador? Para responder tal questão,
primeiramente, serão analisados os riscos dos relacionamentos amorosos à atividade
empresarial, a incidência do poder diretivo do empregador - seu conceito e sua abrangência -,
em seguida observar-se-á a eficácia dos direitos fundamentais nas relações de emprego, dando
ênfase ao direito à intimidade e privacidade e, por fim, a temática será observada pelo prisma
dos direitos à personalidade do trabalhador.
Essa análise será realizada com base na legislação brasileira, mais especificamente a
Compilação das Leis Trabalhistas, Constituição Federal e Código Civil, bem como pela
doutrina e jurisprudência nacional.
2 OS PODERES DO EMPREGADOR NO CONTRATO DE EMPREGO
O ambiente de trabalho é um dos locais onde as pessoas passam mais tempo da sua vida,
neste sentido, esses são palcos e fomentam diversos tipos de relacionamento, sejam de
coleguismo, amizade e até mesmo amorosos. Este último tipo é a mais profunda das relações
supracitadas e, de acordo com Maniero (1986 apud BARROS, 2012, p. 8), consiste em um
vínculo íntimo entre dois empregados de uma mesma empresa.
Para compreender como essas relações se dão, primeiramente, faz-se necessário
compreender como se forma o vinculo empregatício, de forma breve, para, então, se tratar dos
poderes que o empregador possui durante o contrato de emprego.

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