Direitos das Mulheres e da População LGBT sob Ataque: Contextualizando a ofensiva conservadora na Câmara dos Deputados

AutorRayani Mariano dos Santos
Ocupação do AutorDoutoranda em Ciência Política (UnB)
Páginas59-82
59
Capítulo 3
Direitos das Mulheres e da
População LGBT sob Ataque:
contextualizando a ofensiva
conservadora na Câmara dos
Deputados
Rayani Mariano dos Santos
Doutoranda em Ciência Política (UnB)
Introdução
O Brasil passou por mudanças significativas nas
últimas décadas. Com a democratização e a Constituição
de 1988, direitos individuais e sociais foram
conquistados e grupos historicamente marginalizados,
como as mulheres e lésbicas, gays, bissexuais, travestis,
transexuais e transgêneros (LGBT), conseguiram que
demandas importantes de seus movimentos fossem
alcançadas. Porém, essas conquistas não vieram sem
reação e tentativas de retrocesso nesses direitos. Há
uma disputa atualmente no país relacionada às
questões de gênero e aos modelos de famílias.
Algumas dessas questões, como a que se refere
aos direitos formais das mulheres, como o direito ao
aborto, estão em disputa há muito tempo no Brasil,
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enquanto a do casamento entre homossexuais é mais
recente. Como lembra Htun (2003), a maior aplicação
de direitos individuais e igualdade entre os cidadãos
produziu tensões entre os modelos de vida das famílias
e as relações de gênero apoiadas pela doutrina religiosa,
tradição patriarcal e movimentos conservadores e
nacionalistas. A pesquisa da autora visa analisar
transformações relacionadas ao aborto, divórcio e
família no Chile, Argentina e Brasil. Entre os anos 1969
e 1990, os governos militares dos três países
pesquisados fizeram reformas liberalizando a
legislação nas questões de gênero e família. No Brasil,
por exemplo, o governo militar legalizou o divórcio em
1977, alterou o regime de propriedade marital dando
mais direitos às mulheres, e liberalizou leis relativas ao
planejamento familiar (HTUN, 2003).
Outros avanços para as mulheres vieram com a
Constituição de 1988, que contém uma cláusula
declarando que homens e mulheres são iguais nas
questões de família e possui várias outras disposições
que resultaram do lobby das feministas. A nova
Constituição brasileira avançou nos direitos das
mulheres, mas a discriminação no Código Civil de 1916
permaneceu até 2002, quando o novo Código Civil foi
sancionado, garantindo igualdade aos homens e
mulheres dentro do casamento, dando às crianças
direitos iguais independentemente das circunstâncias
do nascimento e eliminando o termo pátrio poder A
reforma também excluiu aspectos arcaicos do Código,
como uma regra estabelecendo que os maridos podiam

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