Direitos e deveres do administrador

AutorJoão Manoel de Lima Junior/Gustavo Tavares Borba/José Gabriel Assis de Almeida
Páginas345-363
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CAPÍTULO 6
DIREITOS E DEVERES DO
ADMINISTRADOR
6.1 SOCIEDADE LIMITADA
RECURSO ESPECIAL nº 1.304.859 –
SP (2012/0031213-1)
RELATOR: MI NIST RO ANTONIO CARLOS FERRE IRA
RECORR ENT E: WI LSON DRATCU
RECORR IDO: R ICAR DO DRACT U
EMEN TA: Trata-se, na origem, de ação de prestação de contas
ajuizada por sócio minoritário de sociedade limitada contra o seu
administrador.
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DIREITO EMPRESAR IAL NO SUPERIOR TRIBUNAL D E JUSTIÇA
O Juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem julgamento
do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam (e-STJ s. 529/532).
Interposta apelação, o TJSP deu provi mento ao recurso, em acór-
dão assim ementado (e-STJ s. 585/592):
ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA – PRESTA-
ÇÃO DE CONTAS – AÇÃO PROPOSTA POR SÓCIO CONTR A O
ADMIN ISTRA DOR NOMEADO POR DELE GAÇÃO DOS SÓCIOS
– LEGIT IMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – RE CONHECIMEN -
TO – POSSIBILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 1.061 DO CÓDI-
GO CIV IL – DELEGAÇÃO DA FUNÇÃO DO SÓCIO ADMINIS -
TRADOR A PESSOA QUE NÃO COMPÕE O QUADRO SOCIAL
POR DISPOSIÇÃO CONTRATUAL E A PROVAÇÃO UNÂNIME
DA SOCIEDADE – EXTINÇÃO AFASTADA – APLICAÇÃO DO
ARTIGO 515, § 3º, DO CPC – AÇÃO PROCEDENT E”.
1. Recurso especial improvido.
Data do julgamento: 13/08/2012
Nessa decisão, citada quatro vezes pelo STJ no período coberto pela
pesquisa, foi decidido que o administrador não sócio da sociedade
limitada tem legitimidade passiva na ação de prestação de contas
(atualmente regida pelos arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil
de 2015, que tratam “Da ação de exigir contas”).
O STJ deu uma solução boa para esse caso. Boa, principalmente,
por estar alinhada tanto com a jurisprudência do STJ sobre o tema;
quanto com o regime de atuação dos administradores de sociedades
limitadas previsto no Código Civil de 2002. Pois, os administradores
– sócios ou não – têm um amplo dever de prestar contas aos sócios
das atividades desempenhadas na gestão do patrimônio e atividades
sociais. Em relação à jurisprudência do STJ, a decisão cita como fun-
damentos para a legitimidade passiva do administrador não sócio

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