Prescrição dos Direitos Trabalhistas na Aposentadoria por Invalidez

AutorUlisses Otávio Elias dos Santos
CargoAdvogado especializado em Direito do Trabalho
Páginas56

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1. Conceito de prescrição

A prescrição é a perda da pretensão ao direito em razão do decurso de prazo, ou seja, é a inércia do trabalhador em pleitear sua pretensão em determinado espaço de tempo definido em lei.

2. Prescrição nas relações de trabalho

O Art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal estabelece o seguinte:

"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho;"

O prazo estabelecido acima para empregados urbanos e rurais também se aplica aos empregados domésticos por analogia.

A prescrição qüinqüenal é aplicável a partir do ajuizamento da ação trabalhista e não a partir do término do contrato de trabalho -, este preceito está previsto na Súmula 308 do TST.

3. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao empregado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garante a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

É habitual escutar-se falar do prazo de cinco anos para a definitividade do benefício, porém essa regra não se aplica a vários anos, isto é perfeitamente demonstrado na Súmula 160 do TST:

"Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá lo na forma da lei."

Nota-se que a aposentaria por invalidez de um modo geral, é provisória, podendo a qualquer momento ser restabelecida, tendo em vista a recuperação do empregado, e ainda os avanços notáveis da medicina.

4. Prescrição do direito na aposentadoria por invalidez

O Art. 475 da CLT traz que "o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício".

É sabido que a efetivação do benefício de aposentadoria nunca ocorrerá, pois tem em sua essência natureza provisória, salvo a conversão em aposentadoria por idade, portanto, não haverá o término do contrato.

A dúvida que emerge é quanto à aplicabilidade da prescrição...

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