Prescrição dos Direitos Trabalhistas na Aposentadoria por Invalidez
Autor | Ulisses Otávio Elias dos Santos |
Cargo | Advogado especializado em Direito do Trabalho |
Páginas | 56 |
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A prescrição é a perda da pretensão ao direito em razão do decurso de prazo, ou seja, é a inércia do trabalhador em pleitear sua pretensão em determinado espaço de tempo definido em lei.
O Art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal estabelece o seguinte:
"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho;"
O prazo estabelecido acima para empregados urbanos e rurais também se aplica aos empregados domésticos por analogia.
A prescrição qüinqüenal é aplicável a partir do ajuizamento da ação trabalhista e não a partir do término do contrato de trabalho -, este preceito está previsto na Súmula 308 do TST.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao empregado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garante a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
É habitual escutar-se falar do prazo de cinco anos para a definitividade do benefício, porém essa regra não se aplica a vários anos, isto é perfeitamente demonstrado na Súmula 160 do TST:
"Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá lo na forma da lei."
Nota-se que a aposentaria por invalidez de um modo geral, é provisória, podendo a qualquer momento ser restabelecida, tendo em vista a recuperação do empregado, e ainda os avanços notáveis da medicina.
O Art. 475 da CLT traz que "o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício".
É sabido que a efetivação do benefício de aposentadoria nunca ocorrerá, pois tem em sua essência natureza provisória, salvo a conversão em aposentadoria por idade, portanto, não haverá o término do contrato.
A dúvida que emerge é quanto à aplicabilidade da prescrição...
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