A Disciplina da Lei nº 13.303, de 2016, para as Licitações e Contratações das Empresas Estatais

AutorJosé Calasans Junior
Ocupação do AutorAdvogado, com especialização em administração de empresas pelas Universidades de São Paulo (USP) e Federal da Bahia (UFBA)
Páginas15-26
A DISCIPLINA DA LEI NÀ 13.303, DE 2016,
PARA AS LICITAǛES E CONTRATAǛES
DAS EMPRESAS ESTATAIS
Está em vigor desde  de julho de  a Lei n  de  de junho de
 que aprovou o Estatuto Jurídico da empresa p’blica da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias Esse estatuto foi previsto na Emenda
Constitucional n  de  de junho de  que introduziu modiicações
no regime e princípios da Administração P’blica e estabeleceu novas dire
trizes para a atuação do Estado na atividade econômica
Conforme está expresso no art  da Lei n  o estatuto tem
como preocupação central ixar para as empresas p’blicas e sociedades
de economia mista e suas subsidiárias “regras de governança corporativa,
de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle
interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para
sua proteção”. Em um momento particularmente crítico em que as princi
pais empresas estatais nacionais se encontram envolvidas em problemas
de desgoverno essas regras faziamse necessárias
Nos três títulos em que está estruturado o estatuto contém deinições
conceituais já conhecidas no ordenamento jurídico nacional e ixa regras
para a criação de empresa p’blica e de sociedade de economia mista e de
suas subsidiárias Título ) Capítulo ) arts  a  no Capítulo )) dispõe
3

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT