A Submissão das Empresas Estatais aos Princípios da Administração Pública, em Matéria de Licitação e Contratação

AutorJosé Calasans Junior
Ocupação do AutorAdvogado, com especialização em administração de empresas pelas Universidades de São Paulo (USP) e Federal da Bahia (UFBA)
Páginas11-14
A SUBMISS‹O DAS EMPRESAS ESTATAIS
AOS PRINC¸PIOS DA ADMINISTRAÇ‹O
PÐBLICA, EM MATÉRIA DE LICITAÇ‹O E
CONTRATAÇ‹O
Conforme ressaltado no tópico anterior desde o primeiro diploma legal que
estabeleceu regras especíicas de licitação para a Administração P’blica em
geral Decretolei  de  às empresas p’blicas e sociedades de
economia mista sempre foi assegurada a possibilidade de editarem regula
mentos próprios com regras diferenciadas para suas licitações e contratações
Mesmo após o advento da Constituição de  o tratamento diferenciado
previsto naquele decretolei jamais sofreu qualquer questionamento tanto
que vigorou até junho de  quando foi substituído pela Lei n  
Já antes da edição do Decretolei  era entendimento paciicado
entre os especialistas que as empresas p’blicas e sociedades de economia
mista não estavam submetidas às regras sobre licitação contidas no então
vigorante Decretolei  de  embora obrigadas à observância dos
princípios norteadores da Administração P’blica em geral Nesse sentido
vale referir a opinião do saudoso (ELY LOPES ME)RELLES
As contratações da empresa p’blica não estão sujeitas a qualquer modalidade de
licitação estabelecida para as entidades p’blicas Decretolei  arts 
a  mas lei especial ou o seu estatuto ou deliberação da diretoria poderá
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