Disputas em matéria de propriedade intelectual nas cortes internacionais

AutorLuciana Souza da Silva
Páginas96-120
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol. 94 n. 02
Anno CXXXI
96
Este obra está licenciada com uma Licença Creative
Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.253364
DISPUTAS EM MATÉRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS
CORTES INTERNACIONAIS
INTELLECTUAL PROPERTY DISPUTES IN INTERNATIONAL COURTS
Luciana Souza da Silva
1
http://orcid.org/0000-0003-0657-9247
lucianasouza@outlook.com
RESUMO
A Propriedade intelectual (PI) é essencial para a saúde e prosperidade de negócios, culturas e
países. Há indústrias cujos modelos de negócios recaem diretamente na habilidade de impedir que
os concorrentes copiem seus conteúdos, imitem suas marcas ou roubem seus segredos comerciais.
O período de monopólio aos criadores é garantido pelas regulações da PI e funciona como motor
para que inventores e empresas continuem motivados a buscar elementos inovativos para seus
produtos e serviços. O presente artigo tem como objetivo investigar como ocorrem as disputas em
casos de violação de PI transnacional. A metodologia empregada foi o exame do referencial teórico
sobre PI, sua regulação no âmbito internacional. Foram estabelecidos critérios para busca de
disputas em PI nos sítios das cortes e das instituições. As principais conclusões são que não há um
sistema universal para disputas transnacionais em matéria de PI. Por seu caráter territorial, as
disputas podem acontecer em tribunais internos, com dificuldade de reconhecimento das sentenças
em outros Estados. As que são levadas à OMPI são decididas em sua maioria por arbitragem, com
reconhecimento em outros Estados por convenção. Por fim, também foi constatado que existem
disputas regionais que são levadas ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
PALAVRAS-CHAVE: Propriedade Intelectual transnacional; Direito Internacional; Cortes
Internacionais; Disputas; Jurisprudência.
ABSTRACT
Intellectual property (IP) is essential to the health and prosperity of businesses, cultures, and
countries. There are industries whose business models rest directly on the ability to prevent
competitors from copying their content, imitating their brands, or stealing their trade secrets. The
monopoly period for creators is guaranteed by IP regulations, and acts as a driver for inventors and
companies to remain motivated to seek innovative elements for their products and services. This
1
Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Recebimento em 21/02/2022
Aceito em 14/06/2022
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol. 94 n. 02
Anno CXXXI
97
Este obra está licenciada com uma Licença Creative
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https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.253364
paper aims to investigate how disputes occur in transnational IP infringement cases. The
methodology employed was the examination of the theoretical reference about IP, its regulation in
the international arena. Criteria were established for searching IP disputes on the sites of courts
and institutions. The main conclusions are that there is no universal system for transnational IP
disputes. Because of their territorial character, disputes can take place in domestic courts, with
difficulties of recognition of judgments in other states. Those that are taken to WIPO are mostly
decided by arbitration, with recognition in other states by convention. Finally, it was also found
that there are regional disputes that are taken to the Court of Justice of the European Union.
KEYWORDS: Intellectual Propriety; International Law; International Courts; Disputes;
Jurisprudence.
INTRODUÇÃO
A propriedade intelectual (PI) tem sido utilizada como elemento de competitividade por
grandes corporações para se apropriar de vendas mais rentáveis em mercados globais. Contudo,
antes de serem grandes, muitas destas empresas começaram muito pequenas, com empresários,
por meio de startups ou inventores com uma ideia excepcional, de grande apelo mercadológico e
tipicamente se utilizando de alta tecnologia. Estes inventos são transformados em produtos que
aspiram mercados globais. Depois do sigilo, para atingir os mercados, são adotados alguns
mecanismos típicos de proteção: patentes, registros de desenho industrial, registros de marca,
direitos autorais ou registro de proteção ao software.
Grandes corporações, com base em tecnologias, possuem expressivo domínio deste tipo de
propriedade e geram grande quantidade de recursos. Alguns críticos (CHANG, 2003;
MAZZUCATO, 2014; MAZZUCATO, 2020) têm apontado que elas obtêm essas vantagens se
apropriando também de tecnologias que não são suas e, por vezes, fora de suas fronteiras,
“chutando as escadas” de outros inventores, empresas ou países. Com isso, existe a possibilidade
de alguns litígios entre inventores e corporações, que não sejam resolvidos por meio de acordo,
alcancem Cortes Internacionais. Este plano geral determina o contexto desta pesquisa, que é
investigar se, e como estes casos vêm sendo tratados nestas Cortes, por meio de uma pesquisa
jurisprudencial nas seguintes Cortes: Corte Internacional de Justiça, Corte Europeia e Corte
Africana.
O objetivo deste artigo é investigar se, e como as cortes internacionais recebem disputas
relativas à propriedade intelectual e suas jurisprudências. Para isso, este artigo está estruturado por
um referencial teórico que percorre propriedade intelectual, sua regulação no direito internacional

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