A distinção entre vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial
Autor | Carlos Nelson Konder |
Páginas | 19-29 |
A DISTINÇÃO ENTRE VULNERABILIDADE
PATRIMONIAL E VULNERABILIDADE EXISTENCIAL
Carlos Nelson Konder
Sumário: 1. Introdução – 2. Fundamentos do conceito de vulnerabilidade – 3. Equilíbrio econômico
e vulnerabilidade patrimonial – 4. A autonomia normativa da vulnerabilidade existencial – 5. Normas
aplicáveis à vulnerabilidade existencial – 6. Considerações nais.
1. INTRODUÇÃO
O conceito de vulnerabilidade ganhou protagonismo nos anos, inserindo-se em
um nicho de grande relevância nos mais diversos debates, dentro e fora do plano do
direito. Com sua ascensão meteórica, também se levantou pertinente preocupação
com eventual banalização do seu uso, arriscando padecer do mesmo mal que atingiu o
conceito de que se originou, a dignidade da pessoa humana. No âmbito dessa reexão e
com o objetivo de evitar esse triste m para categoria com tamanho potencial, há quase
uma década publiquei artigo defendendo um sistema diferenciador entre vulnerabili-
dade patrimonial e vulnerabilidade existencial.1 Agora cabe revisitar o tema, que parece
continuar relevante, tendo recebido novos inuxos da doutrina, da jurisprudência e até
mesmo do legislador.
2. FUNDAMENTOS DO CONCEITO DE VULNERABILIDADE
A expressão vulnerabilidade foi cunhada originalmente no âmbito da saúde pública,
para se referir a pessoas ou grupos fragilizados.2 Vulnerável é aquele mais suscetível de ser
ferido. Trata-se, portanto, de conceito intrinsecamente ligado à integridade psicofísica
da pessoa humana, reetindo uma preocupação especial com sua saúde e a imposição
à coletividade de um dever mais intenso de cuidado e assistência para com aquele su-
jeito, imposto pela exigência de solidariedade. Esse é o contexto do desenvolvimento
da categoria da vulnerabilidade:
Todos os humanos são, por natureza, vulneráveis, visto que todos os seres humanos são passíveis
de serem feridos, atingidos em seu complexo psicofísico. Mas nem todos serão atingidos do mesmo
modo, ainda que se encontrem em situações idênticas, em razão de circunstâncias pessoais, que
1. KONDER, Carlos Nelson. Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial: por um sistema diferen-
ciador. Revista de Direito do Consumidor, v. 99, p. 101-123, 2015.
2. BARBOZA, Heloísa Helena. Vulnerabilidade e cuidado: aspectos jurídicos. In: PEREIRA, T. S., OLIVEIRA, G.
(Coord.). Cuidado e vulnerabilidade. São Paulo: Atlas, 2009, p. 114.
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