Do direito das obrigações imobiliário

AutorChristiano Cassettari, Marcos Costa Salomão
Páginas67-74
Capítulo 3
Do Direito DAs oBriGAçÕes
imoBiLiário
3.1 FORMAS INDIRETAS DE PAGAMENTO
São formas indiretas de pagamento a consignação em pagamento, a sub-rogação, a
imputação ao pagamento, a dação em pagamento, a novação, a compensação, a remissão
e a confusão.
1) Consignação em pagamento (arts. 334 a 345 do CC): é a forma indireta em
que se faz o depósito da prestação obrigacional com o objetivo de evitar a mora e, con-
sequentemente, extinguir a obrigação. O objetivo maior da consignação em pagamento
é a extinção da obrigação, porém ela também tem por objetivo evitar a mora.
As hipóteses de cabimento da consignação em pagamento estão descritas no art.
335 do Código Civil. São elas:
a) se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar
quitação na devida forma (hipótese de mora accipiendi do credor);
b) se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição
devidos (hipótese de mora accipiendi do credor);
c) se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou
residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
d) se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
e) se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
A doutrina entende que o rol do art. 335 do Código Civil é exemplif‌icativo1.
Cabendo a consignação em pagamento, deverá se dar de acordo com os arts. 539
a 549 do CPC.
A consignação pode ser judicial (exigindo ação judicial, processo) ou extrajudicial
(feita em instituição f‌inanceira).
Somente as obrigações em dinheiro estão sujeitas à consignação extrajudicial (art.
539, § 1º, do CPC). A maioria da doutrina entende que somente dinheiro pode ser objeto
de consignação extrajudicial. Porém, minoritariamente se entende que qualquer bem
suscetível de depósito no banco pode ser consignado (joias, papéis e títulos).
1. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: obrigações. 6. ed. Salvador: Juspodivm,
2012, p. 483.
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