Do direito social à proteção contra os efeitos da automação: breves comentários ao PL n. 1.091/2019, da Câmara dos Deputados

AutorGuilherme Guimarães Feliciano e Paulo Douglas Almeida de Moraes
CargoJuiz Titular da 1a Vara do Trabalho de Taubaté/Procurador do Trabalho da 24a Região
Páginas44-53
44
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 62
Do direito social à proteção contra
os efeitos da automação: breves
comentários ao PL n. 1.091/2019, da
Câmara dos Deputados
Guilherme Guimarães Feliciano(*) e Paulo Douglas Almeida de Moraes(**)
Resumo:
Em meio a intensos ataques ao sistema de proteção trabalhista brasileiro, poucos olhos
se voltam para os devastadores impactos que a “Revolução 4.0” poderá provocar sobre
os empregos e ocupações existentes, com o potencial de provocar um verdadeiro caos
social. Buscando não apenas prevenir essa verdadeira catástrofe, mas também extrair da
Revolução 4.0 proveito econômico e social, a ANAMATRA apresentou ao Parlamento uma
proposta legislativa, imediatamente acolhida pelo Deputado Wolney Queiroz (PDT/PE).
O PL n. 1.091/2019 prevê uma proteção bidimensional aos trabalhadores, uma trabalhista
e outra previdenciária, a primeira visando proteger os atuais empregados e a segunda os
demais componentes da população economicamente ativa desprovida de ocupação. Este
estudo apresenta sugestões de aperfeiçoamento pontuais e também estruturais, propondo a
criação de uma terceira dimensão protetiva — a aduaneira, a qual, aliada ao monitoramento
do avanço da automação e correspondente limitação de jornada de trabalho, visa apresentar
a solução para o aparente paradoxo entre maximização de produtividade e competividade
em oposição à promoção do pleno emprego. O estudo demonstra a viabilidade de garantir
bem-estar para os cidadãos ao mesmo tempo que maximiza a competitividade do país
no mercado internacional. Daí a instigadora indagação conclusiva: utopia, talvez. Mas é
tempo de ousar.
Palavras-chave:
ANAMATRA — Automação — Desemprego estrutural — PL n. 1.091/2019 — Quarta
revolução industrial — Revolução 4.0 — Revolução tecnológica.
Abstract:
In the midst of intense attacks on the Brazilian labor protection system, few eyes turn
to the devastating impacts that the “Revolution 4.0” may have on existing jobs and
(*) Juiz Titular da 1a Vara do Trabalho de Taubaté. Professor
Associado II do Departamento de Direito do Trabalho e da
Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo. Ex-Presidente da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (2017-2019).
(**) Procurador do Trabalho da 24a Região. Ex-Presidente do
Instituto de Pesquisas e Estudos Aplicados da Magistratura
e do Ministério Público do Trabalho.
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