Do pacto antenupcial

AutorGabriel José Pereira Junqueira/Luís Batista Pereira de Carvalho
Páginas17-26
DO PACTO ANTENUPCIAL
CONCEITO DE PACTO ANTENUPCIAL
É uma convenção entre os nubentes, mediante a qual
regula os interesses patrimoniais dentro do casamento. É a
faculdade oferecida aos nubentes de escolher o regime que
mais lhe convier. Não ficam os nubentes presos a um dos
regimes estabelecidos ou o do definido por lei. Assim os
nubentes poderão livremente escolher um dos regimes
definidos por lei ou combinar formas de um outro, para
estabelecerem um regime misto, de caráter particular, que
atenda seus interesses plenamente. É o pacto antenupcial
um contrato solene firmado entre os nubentes, antes do
casamento, com o objetivo de escolher o melhor regime de
bens que vigorará durante o casamento.
OBRIGATORIEDADE DO PACTO
O pacto antenupcial não é obrigatório. Ele será obrigatório
se os nubentes optarem por regime de bens que não seja o
regime legal, isto é, o da separação de bens. Se os nubentes
não optarem por outro regime, vigorará o da comunhão
parcial de bens que é o determinado por lei.

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