Do receituário odontológico

AutorArtur Cristiano Arantes
Páginas197-205

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1 - Do receituário odontológico

As prescrições devem obedecer à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 (publicado no D.O.U. de 19.12.1973), que “Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências”, regulamentado pelo Decreto no 74.170, de 10 de junho de 1974, com alterações dadas pelo Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993.

Art. 35. Somente será aviada a receita médica ou odontológica que:

I - contiver a denominação genérica do medicamento prescrito;

II - estiver escrita à tinta, de modo legível, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a posologia e a duração total do tratamento;

III - contiver o nome e o endereço do paciente;

IV - contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do seu consultório ou residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

§ 1° O receituário de medicamentos entorpecentes ou a estes equiparados e os demais sob regime de controle especial, de acordo com a sua classificação, obedecerá às disposições da legislação federal específica.

§ 2° É obrigatória a utilização das denominações genéricas (Denominação Comum Brasileira) em todas as prescrições de profissionais autorizados, nos serviços públicos, conveniados e contratados, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Devem ser realizadas com cópia carbonada, sendo a 2° via devidamente arquivada no prontuário do paciente pelo Cirurgião Dentista, pois comprovará a emissão da receita, evitando falsificação de documento (comprovando o dado original) e provando o dever de cuidado prestado ao paciente.

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Tomar cuidado ao receitar medicamentos aos pacientes, principal-mente com a indicação, e verificar se faz parte daqueles recomendados para a utilização em odontologia. Caso contrário, o profissional não tem competência legal para receitar tais medicamentos. Por exemplo, seria um absurdo um Cirurgião Dentista receitar anticoncepcional a uma paciente que não quer engravidar durante o tratamento odontológico!!! Caso isso seja recomendado, o CD pede à paciente que vá ao médico, pois ele não tem competência pra isso.

A prescrição de medicamentos com notificação é regulamentada pela Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, sendo que todo profissional que necessitar prescrever tais medicamentos deverá atender cuidadosamente essa portaria.

É de extrema importância que o CD tenha total convicção de suas prescrições, pois possui total responsabilidade sobre a recomendação medicamentosa. Com isso, aconselha-se sempre estar atualizado acerca de medicamentos novos, antigos que foram retirados de circulação ou mesmo proibidos pela Vigilância Sanitária. Para os medicamentos com notificação de receita, o CD deverá se inscrever junto à vigilância sanitária de sua região e obter talonários que são devidamente identificados.

A SEGURANÇA EM RECEITAR ESTÁ ANCORADA NA FICHA ANAMNÉTICA DO paciente.

Há algum tempo, referente a essa parte, a ANVISA, por suas resoluções, decidiu que haveria retenção de receituário para a venda de antibiótico, sendo assim, sugerimos um modelo abaixo que é o que nós utilizamos em nossa clínica.

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2 - Dos atestados odontológicos

Atestado é o documento odonto-legal mais produzido pelo Cirurgião Dentista. Denominados, também, certificados médicos, são a afirmação simples e redigida de um ato odontológico e de suas possíveis consequências. Os atestados podem ter, conforme o caso, particularidades especiais, desta forma analisaremos os mais usuais.

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É um documento de fé pública, sendo assim, o atestado é parte integrante do atendimento – portanto é direito do paciente solicitá-lo – e tem como função básica confirmar a veracidade de um ato odontológico realizado.

Sem maiores formalidades na sua obtenção, basta o pedido do interessado ao profissional. Porém ressaltamos que deve ser o profissional em pleno gozo de seus direitos, ou seja, plenamente habilitado na forma da legislação vigente, e somente depois de ter praticado o ato odontológico correspondente ao atestado.

O atestado odontológico é documento que não exige compromisso legal, no entanto nem por isso se faculta ao Cirurgião Dentista nele firmar inverdades, para evitar que se lhe imputem os delitos de Falsidade Ideológica e...

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