Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA. ESTABILIDADE NO EMPREGO. INAPLICABILIDADE DO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O entendimento desta Corte segue no sentido de que os conselhos federais e regionais que fiscalizam o exercício profissional não se submetem ao comando inserto nos arts. 37, II, e 41 da Constituição Federal, na medida em que detêm autonomia administrativa e financeira. Desse modo, seus empregados podem ser dispensados imotivadamente, pois não possuem estabilidade no emprego. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Processo: TST-AIRR-274/2004-020-04-40.8 Publicação: 8.5.2009

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
n. TST-AIRR-274/2004-020-04-40.8, em que é Agravante LEDI BECKER JULIUS e Agravado CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 10a REGIÃO.

A reclamante interpõe agravo de instrumento (fls. 2/20) em face da decisão às fls. 200/203, oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, que denegou seguimento ao seu recurso de revista (fls. 176/197).

Contraminuta às fls. 214/216 e contrarrazões às fls. 217/227.

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º,

II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

Conhecimento

Preenchidos os pressupostos legais para admissão do agravo de instrumento, dele conheço.

Mérito

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL — NULIDADE DA DESPEDIDA — ESTABILIDADE

A Corte Regional, ao apreciar o recurso ordinário interposto pela reclamante, assim se manifestou:

“Inicialmente, registra-se que o Conselho Regional de Biblioteconomia da 4a Região é, de fato, uma entidade autárquica federal. Entretanto, não se enquadra integralmente nos moldes do art. 37 da CF/88, exatamente em razão de os conselhos de fiscalização do exercício profissional, caso do recorrido, configurarem-se autarquias corporativistas, sui generis ou atípicas. Isto porque não agem em benefício do interesse público, já que estão voltadas especificamente ao atendimento dos interesses de suas respectivas categorias, de maneira que não se aplicam aos seus empregados as regras atinentes aos servidores públicos, restando configurada a inaplicabilidade, no caso em exame, das Orientações Jurisprudenciais 265 da SDI-I e 22 da SDI-II, ambas do TST.
(...)

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Deste modo, excepciona-se a exigência de concurso público nos moldes do art. 37 da CF/88 para as entidades com atribuições de fiscalização de profissionais liberais, como é o caso do Conselho Regional de Biblioteconomia da 4a Região, ora reclamado, podendo contratar pessoal para ingresso em seus quadros segundo normas próprias (interna corporis). Note-se a declaração da reclamante em Juízo, ata da fl. 174, no sentido de não ter sido submetida a concurso público, sendo admitida após entrevista com o pessoal da reclamada.
(...)

Não obstante a ADIn 1717-6 tenha declarado a inconstitucionalidade do caput do art. 58 e seus §§ 1º, 2º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei
9.648/98, a decisão não se referiu ao § 3º da referida norma, supra transcrito. Portanto, os empregados de conselhos de fiscalização de profissões, como é o caso do réu, continuam sendo regidos pela legislação trabalhista, não aproveitando à recorrente a estabilidade do servidor...

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