O dolo eventual na conduta médica

AutorMiguel Kfouri Neto
CargoDesembargador do TJPR
Páginas258-261

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Talvez a questão mais aguda a desafiar a doutrina e os aplicadores do direito penal cinja-se à caracterização do dolo eventual na conduta do profissional da medicina. O médico é formado para não errar. Talvez aspire à infalibilidade, o que é evidente utopia. Todos erramos, vez ou outra. Mas o profissional da medicina lida mal com o erro, raramente admite ter errado. E procura as mais diversas justificativas para o ato culposo, estando sempre presente a ideia - esta sim, correta - de que a medicina não é ciência exata, a álea terapêutica sempre está presente, porquanto o dano verificado advém muitas vezes das condições pessoais, das debilidades congênitas do paciente, e menos da intervenção do médico.

Na quase totalidade dos casos, o médico não quis errar. Agiu com culpa stricto sensu. Em situações extremas, todavia, a conduta do médico deixa de se enquadrar no figurino da culpa consciente, desborda as fronteiras da mera infração a um dever objetivo de cuidado e adentra aos domínios do dolo eventual.

Passamos, pois, à análise do tema, inçado de dificuldades, quando se trata de examinar o caso concreto. Temos em mente três julgados da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. Dois deles por nós relatados; compusemos o quórum do terceiro. Nos três, o recurso da defesa foi desprovido, mantendo-se o pronunciamento singular, que firmou a ocorrência do dolo eventual. Como nenhum deles ainda transitou em julgado, pendentes recursos excepcionais, passamos a expor a forma pela qual julgamos mencionadas ocorrências.

Para se admitir o dolo eventual, a conduta do médico deve colidir frontalmente com as regras técnicas que regem a profissão, sobretudo descumprindo, sem a menor sombra de dúvida, preceitos e protocolos inarredáveis da prática médica, desprezando resoluções e outros atos normativos exarados pelo Conselho Federal de Medicina aplicáveis às especialidades.

1. Anestesiologia e dolo eventual

Um fato típico ocorreu, a nosso ver, exemplificativamente, no caso do anestesiologista que abandonou a sala de cirurgia em meio a procedimento de cirurgia plástica (abdominoplastia - e, por isso, o cirurgião não percebeu a saída do anestesista, que se posicionava por detrás da paciente e esta, com o dorso arcado para a frente, tolhia o campo de visão do operador, impossibilitado de enxergar o colega). Ao deixar a paciente entregue à própria sorte, esta lhe foi madrasta, pois daí resultou irreversível comprometimento neurológico à vítima, reduzida à vida vegetativa. Consta que o anestesista teria se ausentado para tratar da vistoria e renovação do seguro do seu automóvel.

A situação narrada revelaria conduta tão aberrante dos cânones da especialidade que desborda os parâmetros da culpa consciente para adentrar aos domínios do dolo eventual.

Todos sabemos que os médicos são formados para mitigar dores e salvar vidas. A simples menção ao fato de que um desses profissionais, mesmo vislumbrando a provável ocorrência do dano, persevera na ação geradora do risco, traz consigo ponderosas dúvidas. Trata-se de situações graves, com resultados trágicos, perfeitamente evitáveis, se porventura o médico não transgredisse, de forma tão escancarada, as regras da profissão incidentes à hipótese.

O anestesiologista, no caso narrado, fez tábula rasa do impostergável dever de vigilância sobre as

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condições vitais da pessoa entregue a seus cuidados. Dessa forma, o médico subtraiu da paciente qualquer possibilidade de socorro de urgência, com tempo de resposta adequado, para minorar consequências indesejadas - caso se verificasse, por exemplo, reação anafilática ou similar, risco sempre presente na indução anestésica.

O MÉDICO É FORMADO PARA NÃO ERRAR. TALVEZ ASPIRE À INFALIBILIDADE, O QUE É EVIDENTE UTOPIA. TODOS claudicamos, VEZ OU OUTRA. MAS O PROFISSIONAL DA MEDICINA LIDA MAL COM a falha, RARAMENTE ADMITE TER ERRADO

Os anestesistas têm plena consciência, desde os bancos acadêmicos, passando pela residência médica e, ao depois...

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