O dolo eventual na responsabilidade criminal do médico - breves anotações à luz de casos concretos

AutorMiguel Kfouri Neto
CargoDesembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Páginas265-274
265
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIII – n. 15 – Maio 2018
O dolo eventual na responsabilidade criminal do
médico – breves anotações à luz de casos concretos
miguel Kfouri Neto1
Desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
1. Introdução
T         e os apli-
cadores do direito penal cinja-se à caracterização do dolo eventual na
conduta do prossional da medicina.
O médico é formado para não errar. Talvez aspire à infalibilidade,
o que é evidente utopia. Todos erramos, vez ou outra. Mas o pros-
sional da medicina lida mal com o erro, raramente admite ter errado.
E procura as mais diversas justicativas para o ato culposo, estando
sempre presente a ideia – esta sim, correta – de que a medicina não é
ciência exata, a álea terapêutica sempre está presente, porquanto o dano
vericado advém muitas vezes das condições pessoais, das debilidades
congênitas do paciente, e menos da intervenção do médico.
Na quase totalidade dos casos, o médico não quis errar. Agiu com
culpa stricto sensu. Em situações extremas, todavia, a conduta do mé-
dico deixa de se enquadrar no gurino da culpa consciente, desborda as
fronteiras da mera infração a um dever objetivo de cuidado, e adentra
aos domínios do dolo eventual.
Passamos, pois, à análise do tema, inçado de diculdades, quando
se trata de examinar o caso concreto. Temos em mente três julgados
da Primeira Câmara Criminal do TJPR. Dois deles por nós relatados;
compusemos o quórum do terceiro. Nos três, o recurso da defesa foi
desprovido, mantendo-se o pronunciamento singular, que rmou a
ocorrência do dolo eventual. Como nenhum deles ainda transitou em
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