Dos bens

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas115-134
Lição 11
DOS BENS
Sumário: 1. Alguns conceitos preliminares – 2. Classicação dos bens – 3. Dos
bens considerados em si mesmos; 3.1 Bens imóveis; 3.2 Bens móveis; 3.3 Bens
fungíveis e infungíveis; 3.4 Bens consumíveis e inconsumíveis; 3.5 Bens divisíveis e
indivisíveis; 3.6 Bens singulares e coletivos – 4. Bens reciprocamente considerados;
4.1 Importância prática da divisão em principal e acessório; 4.2 Os bens acessórios;
4.3 Destaque especial para benfeitorias; 4.4 Não são benfeitorias – 5. Bens quanto
ao titular do domínio – 6. Bens fora do comércio – 7. Bens corpóreos e incorpóreos.
1. ALGUNS CONCEITOS PRELIMINARES
Para começar a tratar dos bens, devemos xar alguns conceitos importantes
ligados ao tema. Embora eles não estejam contidos, de forma expressa, no nosso
Código Civil, é de fundamental importância conhecê-los para bem aplicar o direito.
Cabe alertar que existem divergências doutrinárias com relação aos concei-
tos que serão apresentados. Apesar desta constatação, entendemos ser importante
ofertar ao leitor nossa compreensão para os institutos a seguir.
a) Coisa:
É tudo que existe no universo e que não possui personalidade, tais como
a lua, o sol, o ar, os animais, a casa, o automóvel etc. Ou seja, coisa é tudo
exceto o ser humano.
b) Bens:
São coisas materiais que tenham utilidade para o ser humano, existam
em quantidade limitada no universo, tenham valor econômico e sejam
possíveis de apropriação. Portanto, o conceito de bem está intimamente
ligado a utilidade, raridade e apreensão. Bem é espécie do qual coisa é
gênero. Quando você ouve falar que uma coisa integra o patrimônio de
alguém, signica dizer que essa coisa é um bem de algum valor econô-
mico, e que ela é de propriedade daquela pessoa.
LIÇÕES DE DIREITO CIVIL – VOLUME 1 • Nehemias DomiNgos De melo
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Atenção: quando nos referimos a bens, normalmente estamos falando
das coisas materiais, de existência física palpável, que integram o patri-
mônio de alguém, os quais também chamamos de bens patrimoniais
(bens corpóreos ou tangíveis), como, por exemplo, uma casa, um carro,
um computador, uma televisão etc. Além desses, existem os bens imate-
riais, também chamados de bens extrapatrimoniais (bens incorpóreos
ou intangíveis), tais como os direitos da personalidade, direitos intelec-
tuais, que preferimos classicar não como bens, mas sim como direitos.
c) Bens de valor sentimental:
Devemos destacar que também existem bens de valor inestimável, ou
seja, bens cujo valor para o seu proprietário é de caráter afetivo ou sen-
timental e não um valor de troca, tais como um retrato de família, um
desenho que o lho fez quando estava no ensino fundamental, ou mesmo
uma joia deixada pelos antepassados. Nesses casos, para que conste do
patrimônio do proprietário, ele deverá fazer uma estimativa e atribuir
um valor pecuniário para aquele bem, para eventual necessidade de
compensação moral pela perda.
Atenção: às vezes um determinado bem tem valor material certo, mas
pela sua origem é possível ser agregado ao seu valor real um valor adi-
cional pela afetividade que o liga ao seu dono. Por exemplo, uma aliança
de ouro pode ter um valor pecuniário passível de ser aferido no mercado
(valor material determinado), mas para o seu proprietário, por ser uma
joia de família, poderá ter um valor sentimental inestimável (valor moral
compensatório).
d) Direitos:
São bens incorpóreos ou intangíveis, quer dizer, que não são de existência
física palpável, mas que também têm valor econômico apreciável, tais
como os direitos autorais sobre a produção de uma determinada obra
(literária, artística, cinematográca etc.); alguns reexos econômicos dos
direitos da personalidade (direitos sobre a imagem, utilização da voz,
utilização do nome etc.); marcas e patentes; fundo de comércio (ponto
comercial) etc.
e) Obrigações:
É o conjunto de deveres que uma pessoa (física ou jurídica) assume na
sua vida de relações perante terceiros. Mais das vezes esses são com-
promissos nanceiros que as pessoas assumem (devedores) perante
terceiros (credores) e podem se originar das mais variadas transações,
como a compra a prazo de bens para uso ou consumo; empréstimos, ou

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