Dworkin, a leitura moral da constituição e os problemas da legimidade democrática e da segurança jurídica

AutorMatheus Pelegrino da Silva
CargoUniversidade FEEVALE, Novo Hamburgo, RS, Brasil
Páginas245-268
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
DWORKIN, A LEITURA MORAL DA CONSTITUIÇÃO E
OS PROBLEMAS DA LEGIMIDADE DEMOCRÁTICA E DA
SEGURANÇA JURÍDICA
DWORKIN, THE MORAL READING OF THE CONSTITUTION AND THE
PROBLEMS OF DEMOCRATIC LEGITIMACY AND LEGAL CERTAINTY
Matheus Pelegrino da SilvaI
Resumo: O artigo expõe os elementos centrais da teoria
da interpretação do direito de Ronald Dworkin, indica as
conexões internas entre tais elementos e posteriormente analisa
de forma crítica a posição adotada por Dworkin a respeito das
questões da legitimidade democrática das decisões judiciais e
da importância da segurança jurídica. O método empregado
consiste na análise das obras de Dworkin e dos comentários
a estas obras. Inicialmente indica-se que para Dworkin a
noção “direito como integridade” designa a situação em que
diferentes formas de compreender todo o direito ou áreas do
direito resultam em diferentes compreensões do direito. Na
sequência as noções de desacordos teóricos, direito como um
conceito interpretativo e leitura moral da constituição são
apresentadas como desdobramentos e categorias empregadas
por Dworkin para justificar sua abordagem do direito
como integridade. Em um terceiro momento explica-se a
concepção participativa de democracia de Dworkin e por fim
discute-se quando e em que medida é possível equacionar a
segurança jurídica com a meta da legitimidade democrática
da interpretação do direito.
Palavras-chave: Desacordo teórico. Direito como
integridade. Legitimidade democrática. Leitura moral da
constituição. Ronald Dworkin.
Abstract: e article presents the key elements of Ronald
Dworkin’s theory of legal interpretation, indicates the internal
connections among these elements and after that provides a
critical analysis of Dworkin’s adopted position on democratic
legitimacy of judicial decisions and on the importance of legal
certainty. e employed method consists in the analysis of
Dworkin’s writings and of the commentaries that these texts
received. Initially it is indicated that for Dworkin the notion
“law as integrity” designates the situation in which different
ways of understanding the whole of law or fields of law take
place. Following that the notions of theoretical disagreement,
law as an interpretative concept and of the moral reading of
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i38.98
Recebido em: 15.06.2020
Aceito em: 24.03.2021
I Universidade FEEVALE, Novo
Hamburgo, RS, Brasil. Doutor em
Direito. E-mail: mathpelegrino@hotmail.
com
246 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 16 | n. 38 | p. 245-268 | jan./abr. 2021
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i38.98
the constitution are presented as outcomes and categories
employed by Dworkin in order to justify his approach of
law as integrity. In a third moment Dworkin’s conception of
democracy as a shared enterprise is explained and then it is
discussed when and to which extent it is possible to equate
legal certainty with the goal of a democratically legitimized
legal interpretation.
Keywords: Democratic legitimacy. Law as integrity. Moral
reading of the constitution. Ronald Dworkin. eoretical
disagreement.
1 Introdução
Dworkin afirma que a concepção positivista do direito é deficitária, pois ela deixa de
reconhecer e descrever algumas propriedades que de fato integrariam o direito e os fenômenos
jurídicos. A fim de levar a cabo sua crítica ao positivismo, Dworkin propõe uma explicação
alternativa sobre um conjunto de fenômenos jurídicos, dentre os quais se incluem aqueles dos
desacordos quanto ao caráter jurídico de certas situações e sobre a natureza da interpretação
do direito. Em relação a essa última matéria, conforme Dworkin, seria possível observar nas
práticas de interpretação do direito uma das propriedades que comporiam a própria essência
do direito, o fato de o direito possuir integridade, de a integridade ser uma das características
do próprio direito. A noção de que se deve observar e interpretar o direito como dotado da
característica da integridade, por sua vez, envolve não apenas a necessidade de buscar, dentre
as alternativas interpretativas, aquela que mais se ajusta ao conjunto das fontes jurídicas
existentes, mas também a necessidade de incluir nesta interpretação a interpretação das normas
constitucionais pertinentes ao tema. É especificamente com relação à interpretação dessa última
fonte normativa que Dworkin irá propor a leitura moral da constituição, ao mesmo tempo
em que ele criticará a leitura originalista desta fonte. Contudo, propor que a constituição seja
interpretada não como a afirmação daquelas normas específicas que os seus autores pretendiam
expressar, mas sim outras normas, as quais poderiam ser identificadas como sentidos possíveis
do texto constitucional, pode ser visto como um problema do ponto de vista de duas questões
centrais à discussão contemporânea sobre a interpretação do direito, as questões da legitimidade
democrática das decisões judiciais e da segurança jurídica. O propósito do presente artigo é
expor os elementos centrais da teoria da interpretação do direito de Dworkin, indicar as
conexões internas existentes entre tais elementos e apontar suas respostas às duas questões logo
acima apontadas. A fim de realizar essa tarefa, primeiramente será indicada a concepção de
Dworkin do direito como integridade e na sequência será exposta a maneira como ele trata
do problema do desacordo teórico e de que forma esta noção está implicada na explicação da
falta de uniformidade das decisões que consideram a integridade. Após isso serão referidas as
observações de Dworkin quanto aos motivos para defender a leitura moral do direito. Por fim
será apresentada a concepção participativa de democracia, a qual foi defendida por Dworkin.
Nesse contexto pretende-se sustentar a hipótese de que apenas por meio da defesa de um modelo
não majoritário de democracia se torna possível para Dworkin defender que a leitura moral
da constituição tem de ser preferida à alternativa proposta pelo originalismo e também será

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