A economia do compartilhamento e a Constituição da República de 1988

AutorMariane Koressawa Bezerra
CargoAdvogada Trabalhista
Páginas289-307
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 62
289
A economia do compartilhamento e
a Constituição da República de 1988
Mariane Koressawa Bezerra(*)
Resumo:
O artigo abordará a releitura da Economia do Compartilhamento a partir da Constituição
Federal de 1988. Objetiva, desse modo, analisar os modos de trabalho dos prestadores de
serviço das empresas de compartilhamento a m de compreender sua inserção ou não
nos moldes constitucionais de trabalho digno, assegurado a todo e qualquer trabalhador
brasileiro. Inicialmente, discorrerá acerca da Economia do Compartilhamento e suas di-
versas formas de apresentação nos países que lhe são adeptos. Em um segundo momento,
averiguará o desenvolvimento da Economia do Compartilhamento no Brasil a partir de sua
maior representante no país, a Uber. Por m, vericará a existência de possíveis violações
aos direitos fundamentais dos colaboradores brasileiros a começar pela interpretação do
trabalho desempenhado conforme as normas constitucionais brasileiras.
Palavras-chave:
Economia do Compartilhamento — Constituição Federal — Uber — Trabalho digno.
Abstract:
e article will address a re-reading of the Sharing Economy from the Federal Constitution
of 1988. In this way, it aims to analyze the work modes of service providers of the companies
of sharing in order to understand their insertion or not to the constitutional molds of
decent work, assured to any and all Brazilian workers. Initially, it will discuss the Sharing
Economy and its diverse forms of presentation in the countries that are adept to it. In
a second moment, it will investigate the development of the Sharing Economy in Brazil
from its greater representative in the country, Uber. Finally, it will verify the existence
of possible violations to the fundamental rights of the Brazilian collaborators from the
interpretation of the work performed according to the Brazilian constitutional norms.
Keywords:
Sharing Economy — Federal Constitution — Uber — Decent work.
(*) Advogada Trabalhista. Pós-graduada em Direito Material
e Processual do Trabalho pelo Instituto Brasiliense de Direito
Público – IDP. Graduada em Direito pelo Centro Universitário
de Brasília – UniCEUB. Integrante do Grupo de Pesquisa
“Trabalho, Constituição e Cidadania” da Universidade de
Brasília (UnB) e do Grupo de Pesquisa de “Direito do Trabalho”
do Instituto Brasiliense de Direito Público (GPDT-IDP). Aluna
especial do Programa de Pós-graduação da Faculdade de
Direito da Universidade de Brasília (UnB).
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REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 62
1. Introdução
A Economia do Compartilhamento está
presente em diversos países do globo, como os
Estados Unidos, Bélgica, Alemanha, Espanha,
Austrália, China, Brasil, entre outros(1).
Sendo composta por empresas majoritaria-
mente tecnológicas, as empresas de economia
colaborativa participam de vários setores da
economia, principalmente o da prestação de
serviços, razão pela qual plataformas como o
Airbnb, TaskRabbit, Uber, Ly e BlaBlaCar já
constituem corporações bilionárias de capital
de risco(2).
O novo modelo de economia sugere a cola-
boração entre pessoas, desde produtos e servi-
ços até qualquer atividade ou dom que possa
ser monetarizado e comercializado on-line.
No Brasil, a plataforma que mais se destaca é
a Uber, que se autodenomina uma “plataforma
de serviço de transporte individual privado
intermediado por tecnologia”, cujo objetivo
(1) SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho
precarizado. Tradução de João Peres. São Paulo: Editora
Elefante, 2017.
(2) SLEE, Tom, op. cit.
principal seria, em outras palavras, facilitar a
mobilidade urbana por meio da colaboração
de prestadores terceiros independentes(3).
Contudo, o modo como o trabalho é de-
sempenhado, por intermédio das empresas de
Economia do Compartilhamento, atualmente,
levanta questões acerca de sérias violações aos
direitos fundamentais dos prestadores de ser-
viço, principalmente, aos direitos trabalhistas.
Dessa maneira, é imprescindível que os no-
vos modos de trabalho da Economia do Com-
partilhamento sejam interpretados conforme
a Constituição da República de 1988, a m de
se analisar as possíveis violações à dignidade
humana dos trabalhadores brasileiros.
2. A Economia de Compartilhamento
A Economia do Compartilhamento(4) pode
ser compreendida como uma nova modalidade
(3) Uber. Como o transporte individual privado por aplicativos
tem sido regulamentado no Brasil. Disponível em: <https://
www.uber.com/pt-BR/newsroom/transporte-individual-
-privado-aplicativos-regulamentado-brasil/>. Acesso em:
15 jun. 2018.
(4) Em inglês, Sharing Economy. Wikipédia. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Economia_do_comparti-
lhamento#Conceito>. Acesso em: 17 jun. 2018.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. A Economia do Compartilhamento
3. A Economia do Compartilhamento e o trabalho
3.1. O TaskRabbit
3.2. A Uber
3.2.1. O modelo de trabalho na Uber
3.3. A precarização do trabalho nas Economias de Compartilhamento
4. A Constituição Federal de 1988 e a Economia do Compartilhamento: uma leitura
constitucional das formas de prestação de serviços
4.1. A Constituição da República de 1988 e o Estado Democrático de Direito
4.2. O direito fundamental ao trabalho
4.3. O trabalho digno e a Economia de Compartilhamento
5. Conclusão
6. Referências
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