EDITAL DE 24 de novembro de 2021CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2021

Data de publicação29 Novembro 2021
Páginas113-113
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Viçosa,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL DE 24 de novembro de 2021CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2021

O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV) no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990 e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público para provimento de cargos técnico-administrativos que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.

1.2 Os cargos e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro a seguir:

QUADRO I - Distribuição das Vagas

Nível de Classificação

Cargo

Número de vagas

Campus Viçosa

Campus Florestal

Campus

de Rio Paranaíba

CEPET*

D

Técnico de Laboratório/Biologia

2

-

-

-

Técnico de Laboratório/Química

3

-

1

-

Técnico em Agropecuária

2

1

-

1

Técnico em Contabilidade

2

1

1

-

E

Administrador

4

1

1

-

Analista de Tecnologia da Informação

1

-

-

-

Assistente Social

-

-

1

-

Bibliotecário-Documentalista

1

-

-

-

Biólogo

2

-

-

-

Contador

1

-

-

-

Médico/Clínica Médica

-

1

-

-

Médico/Medicina da Família e Comunidade

1

-

-

-

Médico Veterinário

1

-

-

-

Nutricionista/Habilitação

-

-

1

-

Técnico em Assuntos Educacionais

-

-

1

-

Zootecnista

2

-

-

-

Total de Vagas

22

4

6

1

*Central de Experimentação, Pesquisa e Extensão do Triângulo Mineiro

1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das provas, bem como as respectivas sugestões de bibliografia, estão relacionados no Anexo II deste Edital.

1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº. 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/91, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

1.5.1 A jornada de trabalho dos cargos de Médico/Área e Médico Veterinário será de 20 (vinte) horas semanais.

1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e, ou, noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

1.7 A lotação dos aprovados será nos Campi da Universidade Federal de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:

a) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 2.446,96;

b) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 4.180,66.

1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.

1.9 No caso do surgimento de vagas para os cargos do Quadro I na UFV, durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de vagas para pessoas com deficiência amparadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal; o §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90; a alínea "c" do inciso III do artigo 2º da Lei n.º 7.853/89; regulamentada por meio do Decreto nº 9.508/2018 e para candidatos negros, conforme determina a Lei nº 12.990/14:

1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na hipótese de surgir mais de três vagas do cargo referente a este Edital no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, e 20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme exemplifica o Quadro II, a seguir:

QUADRO II

Ordem de Classificação

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1° colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

2º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

3º colocado na classificação geral do concurso público.

Vaga de ampla concorrência.

1º colocado dentre os classificados para 20% de vagas reservadas para pessoas com deficiência.

Vaga reservada para pessoa com deficiência.

1º colocado dentre os classificados para 20% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo.

1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital e na hipótese de surgimento de vagas para o cargo deste Edital.

1.9.3 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos; a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência e a terceira, somente a pontuação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.

1.9.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado.

1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 30 de novembro a 16 de dezembro de 2021.

2.2 Taxa de inscrição:

a) R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de Nível de Classificação D;

b) R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de Nível de Classificação E.

2.3Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa da inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às fases deste Concurso.

2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição não serão aceitos:

a) alteração no cargo no Requerimento eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção;

b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;

c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;

d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro.

2.11 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo fornecido pelo candidato.

2.12 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

2.13 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.13.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.pgp.ufv.br, a partir das 9h do dia 30 de novembro até as 17h do dia 03 de dezembro de 2021.

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