EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ESTUDOS Nº 1/2022/GAB-SAC/SAC

Data de publicação14 Abril 2022
Páginas104-108
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Secretaria Nacional de Aviação Civil
SeçãoDO3

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ESTUDOS Nº 1/2022/GAB-SAC/SAC

A SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, com base no que estabelecem as Leis nº 13.844, de 18 de junho de 2019; nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; nº 9.074, de 7 de julho de 1995; nº 13.448, de 5 de junho de 2017; os Decretos nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009; nº 10.788, de 6 de setembro de 2021; nº 7.624, de 22 de novembro de 2011; nº 8.428, de 2 de abril de 2015; nº 9.957, de 6 de agosto de 2019 e a Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, torna público este Edital. OBJETO: APRESENTAÇÃO DE PROJETOS, LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES E ESTUDOS TÉCNICOS QUE SUBSIDIEM A MODELAGEM DA CONCESSÃO PARA EXPANSÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SEGUINTES AEROPORTOS:

OBJETO

CÓDIGO ICAO

AEROPORTOS

BLOCO RJ

SBRJ

Aeroporto Santos Dumont - Rio de Janeiro/RJ

SBGL

Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim

1. OBJETIVO

1.1. O presente Edital tem por objetivo chamar pessoas físicas ou jurídicas de direito privado interessadas na apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos (estudos técnicos) que subsidiem a modelagem da concessão para a expansão, exploração e manutenção dos aeroportos objeto deste Chamamento Público de Estudos - CPE.

1.2. Para tanto, deverão ser observados os dispositivos constantes do presente Edital de Chamamento Público de Estudos - CPE e do Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.

2. CONDIÇÕES GERAIS E PREMISSAS

2.1. Os interessados deverão observar, além do estabelecido no item 1.2 deste Edital, as seguintes condições para requerimento e realização dos estudos técnicos:

2.1.1. Deverão ser considerados os parâmetros e premissas inerentes à concessão disponibilizados pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do Ministério da Infraestrutura (MInfra) por ocasião da publicação do termo de autorização;

2.1.2. Os estudos técnicos deverão considerar a regulamentação e a legislação vigentes; e

2.1.3. A formulação de avaliações adicionais, a critério do requerente, com base em estudos sobre alternativas de regulação ou com o objetivo de buscar maior eficiência e um consequente aprimoramento da estruturação da concessão não será objeto de ressarcimento adicional ao estabelecido nesse CPE.

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1. Serão consideradas elegíveis quaisquer pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que atendam aos requisitos constantes deste Chamamento Público de Estudos (CPE) e observem ao disposto no Decreto nº 8.428/2015. Devem-se observar, em particular, os itens elencados no item 4 - do Requerimento de Autorização.

4. DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO

4.1. As pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que pretendam apresentar os projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos deverão protocolizar junto à Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do Ministério da Infraestrutura (MInfra), em até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Edital, requerimento de autorização, em duas vias eletrônicas, acompanhadas de carta de apresentação, no qual constem as informações a seguir:

4.1.1. Qualificação completa do interessado, que permita a identificação da pessoa física ou jurídica e a sua localização, especialmente com: nome, identificação (cargo, profissão ou ramo de atividade), endereço físico e eletrônico, números de telefone e CPF/CNPJ, a fim de permitir o posterior envio de eventuais notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos;

4.1.2. Demonstração da experiência do interessado na realização de projetos, levantamentos, investigações ou estudos técnicos similares aos solicitados para cada relatório mencionado no item 6.1;

4.1.3. Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo dos estudos técnicos definidos no CPE, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos;

4.1.4. Indicação de valor do ressarcimento pretendido, acompanhado de informações e parâmetros utilizados para sua definição, indicando os itens de custos inerentes a cada relatório mencionado no item 6.1, fundamentados em dados objetivos, margem de lucro compatível com a natureza do serviço e riscos envolvidos, e ainda, observado o disposto no item 9.5 e no item 10.14 deste Edital. Os seguintes itens abaixo deverão ser apresentados de forma individualizada para cada relatório de que trata o item 6.1 e por aeroporto. Os respectivos montantes orçados deverão ser apresentados em reais (R$):

i) gastos com pessoal (inclusive encargos);

ii) despesas gerais (inclusive com diárias e a passagens);

iii) custos administrativos (exceto diária e passagens);

iv) tributos (exceto encargos com pessoal); e

v) lucro.

4.1.5. Declaração expressa de transferência à administração pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos selecionados; e

4.1.6. Declaração expressa de ciência de que a autorização para a realização dos estudos inviabiliza, caso o estudo venha a ser selecionado pela Comissão de Avaliação e Seleção, a participação, direta ou indireta, no processo licitatório dos aeroportos objeto do estudo selecionado.

4.2. Qualquer alteração na qualificação do interessado deverá ser imediatamente comunicada à SAC/MInfra.

4.3. A demonstração de experiência a que se refere o item 4.1.2 poderá consistir na juntada de documentos que comprovem as qualificações técnicas de profissionais vinculados ao interessado.

4.4. Fica facultado aos interessados se associarem para apresentação dos estudos técnicos em conjunto, hipótese em que deverá ser feita a indicação da empresa responsável pela interlocução com a administração pública.

4.5. Os requerimentos deverão ser protocolizados no protocolo do MInfra, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Térreo, Ed. sede, Brasília-DF, Brasil, CEP: 70.044-902.

4.6. Na etiqueta do envelope, deverá estar descrito "Chamamento Público de Estudos nº 1/2022 - SAC/MInfra - Oitava Rodada" e constar o nome da pessoa física ou jurídica requerente.

4.7. Na qualificação, análise e aprovação de requerimento de autorização para apresentação dos estudos serão indeferidos os requerimentos que não apresentarem todas as informações na forma solicitada neste CPE, em especial as listadas no item 4.1. e subitens.

5. DA AUTORIZAÇÃO

5.1. O termo de autorização reproduzirá as condições estabelecidas neste Edital, podendo vir a especificá-las, inclusive quanto às atividades a serem desenvolvidas e aos prazos intermediários.

5.2. A autorização:

5.2.1. Será conferida sem exclusividade, podendo mais de uma empresa se manifestar e obter a mesma autorização;

5.2.2. Não obriga o Poder Público a realizar a licitação;

5.2.3. Não cria qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;

5.2.4. Será pessoal e intransferível;

5.2.5. Será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do MInfra, "https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/concessoes/estudos-e-documentos", ou no que o suceder; e

5.2.6. Inviabiliza a participação, direta ou indireta, da empresa autorizada, caso seu estudo venha a ser selecionado pela Comissão de Avaliação e Seleção, no processo licitatório dos respectivos Aeroportos.

5.3. A autorização para a realização dos estudos técnicos não implica, em hipótese alguma, responsabilidade da União perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada.

6. COMPOSIÇÃO DOS PROJETOS, LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES E ESTUDOS TÉCNICOS A SEREM APRESENTADOS

6.1. Os estudos técnicos de que trata o presente CPE têm por escopo estruturar os diferentes aspectos relacionados à concessão pública dos aeroportos objeto deste CPE e deverão conter os seguintes relatórios:

6.1.1. Estudos de mercado;

6.1.2. Estudos de engenharia e afins;

6.1.3. Estudos ambientais; e

6.1.4. Avaliação econômico-financeira.

6.2. Os quatro relatórios deverão observar o detalhamento de escopo e as premissas presentes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital de Chamamento Público de Estudos individualmente para cada aeroporto constante nos objetos deste CPE.

6.2.1 Adicionalmente, deverão ser apresentados os seguintes estudos consolidados para o bloco de aeroportos:

6.2.1.1 Análise do Sistema Multi-Aeroportos da cidade do Rio de Janeiro; e

6.2.1.2 Avaliação econômico-financeira.

6.3. Durante a elaboração dos estudos técnicos, as pessoas autorizadas poderão requerer informações ao MInfra, as quais deverão ser repassadas, sempre que disponíveis, a todas as pessoas autorizadas.

6.4. No intuito de contribuir para a melhor compreensão do escopo de realização dos estudos técnicos e para obtenção de estudos mais adequados aos empreendimentos de que trata este Edital, representantes do MInfra poderão, de ofício ou a requerimento, realizar reuniões com as pessoas autorizadas.

6.5. Toda a comunicação das pessoas autorizadas com o MInfra, inclusive os requerimentos para informações ou reuniões de que tratam os itens 6.3 e 6.4, deverá ocorrer pelo correio eletrônico...

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