EDITAL Nº 23, DE 13 DE JULHO DE 2018 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Data13 Julho 2018
Data de publicação20 Julho 2018
Páginas27-38
ÓrgãoMinistério da Educação,Colégio Pedro II
SectionDO3

EDITAL Nº 23, DE 13 DE JULHO DE 2018 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A Pró-reitora de Ensino, no uso de suas atribuições, consoante ao disposto no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicada no DOU de 24/08/2009, na Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009, no Decreto nº 8.260, de 29/05/2014, publicado no DOU de 30/05/2014 em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.784/2008, Lei nº 12.772/2012 e Lei nº 12.990/2014, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de 37 cargos efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Classe inicial e Nível inicial do Quadro de Pessoal Permanente do Colégio Pedro II.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-reitoria de Ensino do Colégio Pedro II e compreenderá, para todas as disciplinas constantes deste Edital, a aplicação de PROVA ESCRITA contendo questões objetivas de múltipla escolha e discursivas, PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (Prova de Aula) e ANÁLISE DE TÍTULOS.

1.2. A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO IMPLICA, DESDE LOGO, O CONHECIMENTO E A TÁCITA ACEITAÇÃO PELO CANDIDATO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1.3. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para as disciplinas discriminadas a seguir, na Tabela I deste Edital:

TABELA I

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 160,00

Área / Disciplina

Requisitos Acadêmicos Total de Vagas

Ampla Concorrência

Vagas Reservadas

Fila de Espera

(Formação)

Diplomas expedidos por

Instituição reconhecida pelo MEC

Pessoas com Deficiência

Cota Étnico Racial

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Curso Normal Superior ou

Curso Superior de Pedagogia com

16

11

1

4

34

habilitação em Magistério para as Séries Iniciais ou

Formação de

Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, em nível

médio e Licenciatura Plena (Ensino Fundamental) ou

Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental,

em nível médio e Curso Superior em Pedagogia

ARTES VISUAIS

Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em

1

1

-

-

4

Artes Plásticas /História da Arte ou

Licenciatura Plena em Artes Visuais

Ou Licenciatura Plena em Belas Artes

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura em Educação Física

3

2

-

1

11

EDUCAÇÃO INFANTIL

Curso Normal, em nível médio, com habilitação para Educação Infantil e

2

2

-

-

7

Licenciatura em curso de nível superior.

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática

4

3

-

1

14

PORTUGUÊS

Licenciatura Plena em Português

4

3

-

1

14

GEOGRAFIA

Licenciatura Plena em Geografia

2

2

-

-

7

BIOLOGIA

/CIÊNCIAS

Licenciatura Plena em Biologia

1

1

-

-

4

QUÍMICA

Licenciatura Plena em Química

1

1

-

-

4

ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado em Administração

1

1

-

-

4

DANÇA

Licenciatura Plena em Dança

1

1

-

-

4

TEATRO

Licenciatura Plena em Teatro

1

1

-

-

4

1.3.1. Com base na Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, não serão aceitos Certificados de Complementação Pedagógica como Requisito Acadêmico (Formação)

1.4 Haverá reserva de vagas para cota racial ou pessoa com deficiência.

1.4.1 Onde não houver vagas imediatas para reserva (Tabela I), estas serão preenchidas caso haja durante a validade do concurso ampliação de vagas.

1.5. O regime de trabalho será de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, cujos vencimentos se encontram discriminados na Tabela II a seguir:

TABELA II

CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

40 HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

TITULAÇÃO

CLASSE/NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

RT - RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)

TOTAL GERAL

GRADUAÇÃO

D1-01

4.463,93

-------------

4.463,93

ESPECIALIZAÇÃO

D1-01

4.463,93

824,12

5.288,20

MESTRADO

D1-01

4.463,93

2.204,27

6.668,20

DOUTORADO

D1-01

4.463,93

5.136,99

9.600,92

*Valores a partir de 01 de agosto de 2018

1.6. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência do Colégio Pedro II, para exercício em qualquer um dos seus campi ou Centro de Referência.

1.7. O horário de trabalho do candidato aprovado, conforme a necessidade do Colégio Pedro II, deverá compreender dois turnos entre manhã, tarde e noite.

1.8. O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei Federal nº 8.112/1990.

1.9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

1.10. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico possui os seguintes benefícios:

I. Auxílio Alimentação: R$458,00;

II. Auxílio Transporte: opcional, com valor variável em relação ao local de moradia;

III. Auxílio Creche: R$321,00 por dependente até 05 anos de idade; e

IV. Assistência à Saúde per capita: reembolso parcial do Plano de Saúde, variável de acordo com a faixa salarial e etária do titular do cargo e de seus respectivos dependentes.

1.11. O Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será responsável por atividades relacionadas com a Educação Básica, Profissional e Tecnológica, prioritária e preferencialmente no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em todas as áreas de sua formação, nos diversos níveis e modalidades de ensino ministrados no Colégio Pedro II. Responderá também por ações inerentes ao exercício de Direção, Assessoramento, Chefia, Coordenação e Assistência no Colégio Pedro II, além de outras atribuições previstas na legislação vigente.

1.12. As provas deste Concurso Público serão realizadas no município do Rio de Janeiro, podendo ser realizadas também nos municípios de Duque de Caxias e Niterói.

1.13. Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. São requisitos para investidura no cargo:

2.1.1. Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

2.1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.2.1 Se estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

2.1.2.2. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua Portuguesa, comprovada mediante apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, fornecido pelo CELPE-BRAS (MEC - Ministério da Educação - http://portalmec.gov.br/sesu);

2.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos;

2.1.4. Estar em gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

2.1.6. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa;

2.1.7. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e/ou pensão;

2.1.7.1. Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e § 10 do art. 37, da Constituição Federal;

2.1.7.2. Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

2.1.8. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

2.1.9. Possuir e comprovar os requisitos acadêmicos exigidos para o cargo, no ato da posse, sendo que a escolaridade exigida como formação, discriminada na Tabela I, deverá ter sido realizada em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

2.1.9.1. Ter seu diploma de habilitação específica que comprove a escolaridade, devidamente revalidado e registrado no Brasil, se obtido no exterior;

2.1.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme art. 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990, incluindo-se a compatibilidade de deficiência, que será averiguada em exame médico admissional de responsabilidade do Colégio Pedro II, para o qual serão exigidos exames laboratoriais e complementares a expensas do candidato. Esta avaliação terá caráter eliminatório;

2.1.11. Não possuir registro de antecedentes criminais.

2.2. Os candidatos aprovados serão nomeados segundo o Resultado Final respeitando as vagas disponíveis informadas neste Edital.

2.3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção médica de saúde física e mental, que será realizada pela Perícia Oficial em Saúde do Colégio Pedro II.

2.4. Por ocasião da posse, os nomeados deverão apresentar o original e duas cópias de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, além dos demais...

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