EDITAL Nº 26, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data28 Dezembro 2021
Páginas86-103
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Juiz de Fora,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 26, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

CONCURSOS PÚBLICOS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II

CAMPUS JUIZ DE FORA E CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e Títulos constantes dos Anexos I e II, destinados ao provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF.

1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS

1.1 Atos autorizativos

1.1.1 Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.

1.1.2 Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017.

1.2 Atos normativos

a) Constituição Federal de 1988, Art. 207;

b) Lei nº 12.772, de 28/12/2012;

c) Lei nº 12.990, de 09/06/2014;

d) Decreto nº 9.508, de 24/09/2018;

e) Decreto nº 9.739, de 28/03/2019;

f) Portaria Normativa nº 04/2018, de 06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021;

g) Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021;

h) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;

i) Resolução nº 38, de 02/08/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora;

j) Resolução nº 59, de 28/10/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora e alterações posteriores; e

k) Normas complementares expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), a serem disponibilizadas no sítio www.concurso.ufjf.br ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

2 - CARGO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS E LOTAÇÃO

2.1 Finalidade dos Concursos: os concursos destinam-se ao provimento de cargos de Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior, para os Campi Governador Valadares e Juiz de Fora.

2.2 Denominação do cargo: Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior.

2.3 Classe de ingresso: Classe A, todas no Nível 1, com as denominações de Professor Auxiliar (se exigido no edital graduação, especialização ou título de especialista) ou Professor Assistente A (se exigido no edital o título de mestre) ou Professor Adjunto A (se exigido no edital o título de doutor).

2.4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão institucional (o que implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772/2012), ou tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e atividades inerentes à gestão institucional (exercício de funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição), além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos, podendo, inclusive, ocorrer aos finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade institucional.

2.7.1 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, de acordo com a necessidade institucional, em outras atividades/disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto do concurso.

2.8 Remuneração: a remuneração inicial dos cargos da Carreira do Magistério Superior dar-se-á pelo vencimento básico da classe, acrescida da Retribuição por Titulação (RT).

Tabela 1 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 20 horas semanais)

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação

Classe

Denominação

Nível

Vencimento Básico

(R$)

Retribuição por titulação em R$

Total

(R$)

A

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

1

2.236,32

Doutorado

1.285,89

3.522,21

Mestrado

559,08

2.795,40

Especialização

223,63

2.459,95

Tabela 2 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva)

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação

Classe

Denominação

Nível

Vencimento Básico

(R$)

Retribuição por titulação em R$

Total

(R$)

A

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

1

4.472,64

Doutorado

5.143,54

9.616,18

Mestrado

2.236,32

6.708,96

Especialização

894,53

5.367,17

*Valores vigentes a partir de 01/08/2019 - Lei nº 13.325/2016

2.9 Quantitativos de vagas a serem providas em cada Concurso: os constantes do Anexo I e II.

2.10 Lotação:

2.10.1 CAMPUS JUIZ DE FORA - As vagas constantes deste Edital, no Anexo I, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG.

2.10.2 CAMPUS GOVERNADOR VALADARES - As vagas constantes deste Edital, no Anexo II, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares - MG.

3 - INSCRIÇÕES

3.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO

3.1.1 Período e horário de inscrições: será das 14h do dia 01/02/2022 às 23h59m do dia 03/03/2022, horário de Brasília.

3.1.2 Procedimentos para Inscrição: O candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:

3.1.2.1 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados solicitados.

3.1.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, exceto nos casos em que o candidato tiver o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido.

3.1.3 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de inscrição, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

3.1.3.1 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 3.1.3, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.

3.1.4 No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar o interesse em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas negras.

3.1.4.1 No caso de opção a que se refere o item 3.1.4, o candidato deverá autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE nos termos da Lei nº 12.990/2014.

3.1.4.2 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação e as disposições previstas na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021.

3.1.4.3 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretos ou pardos poderão solicitar a desistência do interesse de concorrer às vagas reservadas de acordo com procedimentos e/ou formulário próprio disponível em www.concurso.ufjf.br.

3.1.5 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial deverá assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.1.6 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.

3.1.7 No ato da inscrição, a mãe que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos previstos neste Edital, poderá solicitar esta condição conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

3.1.8 O requerimento de Inscrição será considerado efetivado somente com o preenchimento correto dos dados exigidos no FRI, pagamento da taxa de inscrição para os não isentos e o(s) upload de documento(s) solicitado(s) neste edital, quando couber.

3.1.9 É permitida a inscrição do candidato em mais de um dos Concursos constantes do Anexo I e Anexo II do presente Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da compatibilidade dos locais, dias e horários das provas, avaliação e eventos dos...

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