EDITAL Nº 26, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Data de publicação | 29 Dezembro 2021 |
Data | 28 Dezembro 2021 |
Páginas | 86-103 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal de Juiz de Fora,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 26, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCURSOS PÚBLICOS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II
CAMPUS JUIZ DE FORA E CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e Títulos constantes dos Anexos I e II, destinados ao provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF.
1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS
1.1 Atos autorizativos
1.1.1 Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.
1.1.2 Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017.
1.2 Atos normativos
a) Constituição Federal de 1988, Art. 207;
b) Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
c) Lei nº 12.990, de 09/06/2014;
d) Decreto nº 9.508, de 24/09/2018;
e) Decreto nº 9.739, de 28/03/2019;
f) Portaria Normativa nº 04/2018, de 06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021;
g) Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021;
h) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;
i) Resolução nº 38, de 02/08/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora;
j) Resolução nº 59, de 28/10/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora e alterações posteriores; e
k) Normas complementares expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), a serem disponibilizadas no sítio www.concurso.ufjf.br ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
2 - CARGO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS E LOTAÇÃO
2.1 Finalidade dos Concursos: os concursos destinam-se ao provimento de cargos de Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior, para os Campi Governador Valadares e Juiz de Fora.
2.2 Denominação do cargo: Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior.
2.3 Classe de ingresso: Classe A, todas no Nível 1, com as denominações de Professor Auxiliar (se exigido no edital graduação, especialização ou título de especialista) ou Professor Assistente A (se exigido no edital o título de mestre) ou Professor Adjunto A (se exigido no edital o título de doutor).
2.4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão institucional (o que implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772/2012), ou tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e atividades inerentes à gestão institucional (exercício de funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição), além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos, podendo, inclusive, ocorrer aos finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade institucional.
2.7.1 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, de acordo com a necessidade institucional, em outras atividades/disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto do concurso.
2.8 Remuneração: a remuneração inicial dos cargos da Carreira do Magistério Superior dar-se-á pelo vencimento básico da classe, acrescida da Retribuição por Titulação (RT).
Tabela 1 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 20 horas semanais)
Vencimento Básico + Retribuição por Titulação | ||||||
Classe |
Denominação |
Nível |
Vencimento Básico (R$) |
Retribuição por titulação em R$ |
Total (R$) |
|
A |
Adjunto A Assistente A Auxiliar |
1 |
2.236,32 |
Doutorado |
1.285,89 |
3.522,21 |
Mestrado |
559,08 |
2.795,40 |
||||
Especialização |
223,63 |
2.459,95 |
Tabela 2 - Carreira do Magistério Superior (Regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva)
Vencimento Básico + Retribuição por Titulação | ||||||
Classe |
Denominação |
Nível |
Vencimento Básico (R$) |
Retribuição por titulação em R$ |
Total (R$) |
|
A |
Adjunto A Assistente A Auxiliar |
1 |
4.472,64 |
Doutorado |
5.143,54 |
9.616,18 |
Mestrado |
2.236,32 |
6.708,96 |
||||
Especialização |
894,53 |
5.367,17 |
*Valores vigentes a partir de 01/08/2019 - Lei nº 13.325/2016
2.9 Quantitativos de vagas a serem providas em cada Concurso: os constantes do Anexo I e II.
2.10 Lotação:
2.10.1 CAMPUS JUIZ DE FORA - As vagas constantes deste Edital, no Anexo I, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG.
2.10.2 CAMPUS GOVERNADOR VALADARES - As vagas constantes deste Edital, no Anexo II, destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares - MG.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO
3.1.1 Período e horário de inscrições: será das 14h do dia 01/02/2022 às 23h59m do dia 03/03/2022, horário de Brasília.
3.1.2 Procedimentos para Inscrição: O candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:
3.1.2.1 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados solicitados.
3.1.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, exceto nos casos em que o candidato tiver o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido.
3.1.3 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de inscrição, que deverá conter, de forma legível:
a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;
b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.
3.1.3.1 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 3.1.3, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.
3.1.4 No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar o interesse em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas negras.
3.1.4.1 No caso de opção a que se refere o item 3.1.4, o candidato deverá autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE nos termos da Lei nº 12.990/2014.
3.1.4.2 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação e as disposições previstas na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021.
3.1.4.3 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretos ou pardos poderão solicitar a desistência do interesse de concorrer às vagas reservadas de acordo com procedimentos e/ou formulário próprio disponível em www.concurso.ufjf.br.
3.1.5 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial deverá assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
3.1.6 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.
3.1.7 No ato da inscrição, a mãe que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos previstos neste Edital, poderá solicitar esta condição conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
3.1.8 O requerimento de Inscrição será considerado efetivado somente com o preenchimento correto dos dados exigidos no FRI, pagamento da taxa de inscrição para os não isentos e o(s) upload de documento(s) solicitado(s) neste edital, quando couber.
3.1.9 É permitida a inscrição do candidato em mais de um dos Concursos constantes do Anexo I e Anexo II do presente Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da compatibilidade dos locais, dias e horários das provas, avaliação e eventos dos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO