EDITAL Nº 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. (*)

Data de publicação23 Dezembro 2021
Data20 Dezembro 2021
Páginas122-125
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Pernambuco
SeçãoDO3

EDITAL Nº 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. (*)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento nas Leis nº 8.112/1990, 12.772/2012, 13.872/2019, 12.990/2014, nos Decretos nº 9.508/2018, 9.739/2019, na Instrução Normativa nº 02/2019, do Ministério da Economia, e na Resolução nº 02/2018 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CCEPE), torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público regido por este edital será promovido pela Universidade Federal de Pernambuco, e seus respectivos Centros/Departamentos ou Núcleos, e compreenderá as seguintes fases: provas escrita, didática e/ou prática e/ou defesa de memorial, quando couber, e prova de títulos.

1.2 O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas respectivas alterações, para a Universidade Federal de Pernambuco.

1.3 As regras gerais para este concurso estão previstas na Resolução nº 02/2018, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 42, de 17/05/2018.

1.4 Os candidatos selecionados no limite de vagas nas respectivas áreas/matérias ou disciplinas serão nomeados dentro do prazo de validade do certame.

1.5 As etapas do concurso serão realizadas nas cidades de Recife, Vitória do Santo Antão e Caruaru, nos Campi da Universidade Federal de Pernambuco, conforme endereços disponíveis no Anexo 2 - Quadro de Vagas - deste Edital.

1.6 As vagas ofertadas nos concursos para as Áreas e Subáreas, Classes, Regime de Trabalho se encontram listadas no Anexo 2 - Quadro de Vagas - deste Edital.

2. DAS VAGAS, DO CARGO E DA LOTAÇÃO

2.1 O cargo de professor do magistério superior foi criado pela Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013.

2.2 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá na Classe A, nível 1, com as denominações de: a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor; b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre ou; c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista.

2.3. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de nível superior, na área do concurso e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

2.4 A lotação se dará nos Centros Acadêmicos, Departamentos e Núcleos, para os quais os candidatos prestarem o concurso, obedecidos os horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica.

TABELA 01

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PP

VAGAS PCD

39

08

02

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva (DE):

CLASSE

NÍVEL

DESCRIÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

(Auxiliar)

MESTRADO

(Assistente)

DOUTORADO

(Adjunto)

A

1

Vencimento básico

4.472,64

4.472,64

4.472,64

Retribuição por Titulação

894,53

2.236,32

5.143,54

Total (R$)

5.367,17

6.708,96

9.616,18

3.2 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 20 horas semanais:

CLASSE

NÍVEL

DESCRIÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

(Auxiliar)

MESTRADO

(Assistente)

DOUTORADO

(Adjunto)

A

1

Vencimento básico

2.236,32

2.236,32

2.236,32

Retribuição por Titulação

223,63

559,08

1.285,89

Total (R$)

2.459,95

2.795,40

3.522,21

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período das inscrições está indicado no Cronograma (Anexo 1) presente neste Edital.

4.2 Admitir-se-ão inscrições de forma presencial nas Secretarias das Diretorias dos Centros Acadêmicos, nos endereços e horários de funcionamento da Unidade Acadêmica indicados no Anexo 2, a qual se destina o concurso.

4.3 Admitir-se-á inscrição por procuração, por instrumento público ou particular, este com a firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópias autenticadas dos Comprovantes de Identidade do candidato e de seu procurador.

4.4 Admitir-se-ão inscrições por via postal as quais devem ser endereçadas por Correspondência Registrada e com Aviso de Recebimento às Diretorias dos Centros Acadêmicos (endereços constantes no Anexo 2), postadas dentro do período constante do Cronograma (Anexo 1), e recebidas pela Diretoria do Centro até 05 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições.

4.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio no prazo e forma exigíveis neste Edital, não cabendo nenhuma responsabilidade à Universidade por extravio ou atraso no recebimento.

4.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato as informações e os documentos por ele fornecidos no ato da inscrição, os quais não poderão ser alterados ou complementados, em hipótese alguma ou a qualquer título.

4.7 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e nas Informações Complementares a este Edital destinadas ao cargo pretendido.

4.8 O candidato deverá entregar no ato da inscrição os documentos obrigatórios indicados na Resolução nº 02/2018 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CCEPE), a saber:

a) Requerimento de inscrição disponível na página eletrônica (www.ufpe.br/progepe/concurso/conculsos-em-andamento), OBRIGATORIAMENTE firmado pelo candidato ou por procurador legalmente instruído;

b) Cópias autenticadas dos Diplomas de Pós-graduação e Graduação apresentados cumulativamente (conforme titulação acadêmica exigida no perfil do candidato constante no Anexo 2 do edital), devidamente revalidados ou reconhecidos, se obtidos no exterior;

c) Cópia autenticada de comprovante oficial de identidade;

d) Cópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF);

e) Se estrangeiro, cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro;

f) Curriculum Vitae comprovado e o link para acesso ao Currículo Lattes atualizado (http://lattes.cnpq.br/). A documentação comprobatória deve ser OBRIGATORIAMENTE ordenada na mesma sequência da Tabela de Pontuação para julgamento de títulos constante no edital complementar da área/subárea, veiculado na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento. Não será aceito o Currículo Lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios.

g) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou da homologação da isenção da Taxa de Inscrição;

h) Cópia de comprovante de residência para recebimento de correspondência ou declaração de residência disponível na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento;

i) Cópia de Memorial descrevendo as atividades científicas, acadêmicas e profissionais do candidato quando exigido pelos Departamentos, Núcleos ou Cursos, nas Informações Complementares a este Edital;

j) Prova de proficiência de língua estrangeira quando exigido pelos Departamentos, Núcleos ou Cursos, nas Informações Complementares a este Edital;

4.8.1 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018) e o candidato negro que desejar concorrer à reserva de vagas de ação afirmativa deverá, no ato da inscrição, indicar sua opção no requerimento de inscrição;

4.8.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.8.3 Os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial, dispensável esta exigência a artigos e livros publicados nas Línguas Inglesa ou Espanhola.

4.9 Será admitida a inscrição de candidato não portador de diploma de Pós-graduação desde que comprove:

a) Protocolo de requerimento de expedição de diploma ou;

b) Solicitação de revalidação ou reconhecimento, no caso de diploma obtido no exterior ou;

c) Declaração ou ata de defesa de Dissertação ou Tese, ou de Colação de Grau em titulação exigível para concorrer ao concurso ou;

d) Declaração firmada pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação, exigível o reconhecimento de firma quando se tratar de programa não oferecido pela UFPE, na qual conste data provável da Defesa de Dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado.

4.10 Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma estrangeiro ainda não reconhecido ou revalidado, desde que requerido o reconhecimento ou a revalidação, até a data da inscrição no concurso.

4.11 O candidato inscrito em razão dos itens 4.9 e 4.10, caso aprovado e classificado no Concurso, deverá apresentar os diplomas de Pós-graduação e Graduação cumulativamente (conforme titulação acadêmica exigida no perfil do candidato constante no Anexo 2 do edital), sob pena de eliminação do presente certame por se tratar de condição obrigatória para a posse do cargo de Magistério Superior ao qual concorre.

4.12 É vedada inscrição condicionada e a juntada posterior de documentos.

5. TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 A Taxa de inscrição será de R$...

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