EDITAL Nº 406, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR GERAL E COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Páginas | 72-72 |
Data | 14 Outubro 2020 |
Data de publicação | 15 Outubro 2020 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal do Rio de Janeiro,Pró-Reitoria de Graduação |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 406, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR GERAL E COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) em sessão realizada em 14 de outubro de 2020, em atendimento à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, que regulamenta a Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, em observância a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que abre inscrições para processo seletivo simplificado com vistas à concessão de bolsas UAB, para as modalidades de Coordenadoria Geral e Coordenadoria Adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
SEÇÃO I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O mandato do Coordenador Geral e do Coordenador Adjunto será de 4 (quatro) anos, podendo permanecer atuando na modalidade por até 8 (oito) anos, respeitando processos seletivos quadrienais. Atingido o período de 8 (oito) anos, o bolsista deverá respeitar interstício de 4 (quatro) anos para participar de um novo processo seletivo destinado a ocupar a mesma modalidade, conforme estabelecido na Portaria CAPES nº 102.
SEÇÃO II: DAS ATRIBUIÇÕES, DA CARGA HORÁRIA E DA BOLSA
Art. 2º. As atribuições do Coordenador Geral são:
I) zelar pelo bom andamento das atividades acadêmicas e operacionais dos cursos ofertados pela UFRJ, no âmbito do Programa UAB, em conjunto com as coordenações dos cursos;
II) receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de polo;
III) participar de grupos de trabalho, no âmbito da UFRJ e/ou UAB, para o desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem, bem como para a elaboração de materiais didáticos e o aprimoramento das atividades operacionais;
IV) encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à UAB, ou quando solicitado;
V) realizar cadastramento e controle de bolsistas;
VI) arquivar as fichas de cadastro e os Termos de Compromisso dos bolsistas;
VII) encaminhar relatórios de bolsistas para pagamento;
VIII) certificar os lotes de pagamento de bolsas;
IX) acompanhar a aplicação financeira...
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