EDITAL Nº 6, de 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Páginas63-81
Data14 Fevereiro 2022
Data de publicação15 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
SectionDO3

EDITAL Nº 6, de 14 DE FEVEREIRO DE 2022

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, nomeado em 07 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 19 de abril de 2018, com competência delegada pelo art. 2º, III da Portaria nº 1.373/2019/GAB/MEC, DOU de 19 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, conforme total de vagas distribuídas na forma do ANEXO I deste Edital. O presente Concurso Público, será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as Leis Federais nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, nº 12.990/14, de 09 de junho de 2014; Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, com os Decretos Federais nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, nº 6.593/08, de 02 de outubro de 2008, nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, nº 9.739, de 28 de março de 2019, Portaria ME n.º 10.041/2021, e pelo instituído no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, será regido por este Edital, seus ANEXOs, Avisos oficiais no site e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, coordenação, organização e operacionalização do INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - Instituto SELECON, endereço eletrônico: www.selecon.org.br.

1.2. São Anexos deste Edital:

a) O ANEXO I - Cronograma;

b) O ANEXO II - Tabela de Requisitos e Distribuição das Vagas;

c) O ANEXO III - Quadro de Etapas;

d) O ANEXO IV -Conteúdos Programáticos e Referências Bibliográricas;

e) O ANEXO V - Critérios de Avaliação da Prova de Desempenho Didático;

f) O ANEXO VI - Critérios de Avaliação de Títulos;

g) O ANEXO VII - Relação dos endereços dos campi;

1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do Instituto SELECON, no endereço eletrônico: www.selecon.org.br, todas as etapas mediante observação do ANEXO I - Cronograma e das publicações disponibilizadas no site.

1.3.1. O INSTITUTO SELECON prestará informações e esclarecimentos ao candidato, através dos seguintes meios:

I - Central telefônica (para informações e esclarecimentos): Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h; e/ou

II - Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br.

1.3.2. Para envio de documento(s) ao INSTITUTO SELECON, conforme exigido neste Edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá enviá-los somente via Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico), através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, acessando o painel do candidato.

1.4. Não será enviada nenhuma correspondência pelo Correio (ECT), por SMS ou por e-mail ao candidato.

1.5. Antes de efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

1.6.Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1. O candidato aprovado será nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo da Carreira do Magistério Federal de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sob o regime jurídico da Lei Federal nº. 8.112/90,e a Lei Federal n.º 12.772/2012, e a Resolução CONSUP/IFRJ Nº 32/2021.

2.1.1. O horário de trabalho compreende os turnos da manhã, tarde e noite, inclusive aos sábados nos turnos da manhã e tarde, sendo a distribuição da jornada semanal realizada semestralmente pelo IFRJ, conforme demandas dos cursos ofertados e regulamentos da instituição

2.2. O ingresso no cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I da carreira, conforme Artigo 10 e Anexo I, "c", da Lei nº 12.772/12, com remuneração inicial composta do somatório do Vencimento Básico e da Retribuição por Titulação, de acordo com o ANEXO III, tabela III, o ANEXO IV, tabela VIII, do mesmo dispositivo legal.

2.3. Os professores nomeados para o IFRJ deverão atuar em cursos, presenciais e/ou à distância, nos diferentes níveis de ensino de atuação da instituição: Formação Inicial e Continuada (FIC), Ensino Médio, Educação Profissional Técnica de nível médio (inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos), graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, de acordo com as necessidades da Instituição, desenvolvendo atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, com atendimento prioritário às demandas do ensino.

2.3.1. Os professores nomeados para o IFRJ deverão atuar em atendimento as finalidades, características e objetivos dos Institutos federais, estabelecidas no Art. 6 e da Lei Federal n.º 11.892/2008.

2.3.2. A atuação em cursos de graduação é restrita aos professores detentores, minimamente, do título de Especialista obtido em cursos de pós-graduação lato sensu.

2.3.3. A atuação em cursos de pós-graduação lato sensu é restrita aos professores detentores, minimamente, do título de Mestre, além do credenciamento específico.

2.3.4. A atuação em cursos de pós-graduação stricto sensu é restrita aos professores detentores, do título de Doutor, além do credenciamento específico.

2.4. A atuação do professor em atividades de ensino ocorrerá, prioritariamente, na área de concurso, conforme o descrito no ANEXO II - Tabela de Requisitos e Distribuição das Vagas.

2.4.1. Em função das demandas da Instituição, o docente poderá ser designado a desenvolver atividades de ensino em Áreas/Conhecimento conexas àquela para qual prestou concurso, desde que sua formação possua aderência.

2.4.2. As Àreas/Conhecimento relacionadas no ANEXO II - Tabela de Requisitos e Distribuição das Vagas não correspondem, necessariamente, às nomenclaturas oficiais das disciplinas para as quais o professor será designado.

2.5. Em função das demandas da Instituição ou insuficiência de carga horária mínima em atividades de ensino, o docente poderá ser designado a atuar em outra região de campus do IFRJ.

2.6. Durante o estágio probatório, os professores nomeados para o IFRJ serão submetidos à avaliação especial de desempenho que considerará os fatores previstos no capítulo VI da Lei Federal nº 12.772/12, de 28 de dezembro de 2012.

2.7. O candidato aprovado neste Concurso Público não terá direito à nomeação automática, a qual se dará a critério e conveniência do IFRJ, no período de vigência do concurso.

2.8. Os candidatos homologados serão convocados, conforme necessidade e conveniência do IFRJ, de acordo com a classificação obtida, e as regras de convocação descritas neste Edital, para comprovação de requisitos exigidos, apresentação de Exames Médicos e demais procedimentos pré-admissionais, de caráter eliminatório.

2.9. Havendo provimento futuro, além das vagas previstas neste Edital, e no interesse da Administração, os candidatos habilitados, em estrita observância ao item 13.2 do Edital, poderão optar por serem nomeados para vagas nos locais ofertados na ocasião, ou aguardar uma possível convocação futura, exclusivamente, para o local ao qual concorreu à vaga, dentro do período de validade do concurso.

2.9.1. Não será eliminado, e não terá sua ordem de classificação alterada, o candidato que não aceitar ocupar o cargo para uma região de campus diferente daquela região para a qual concorreu. Entretanto, o IFRJ poderá ofertar esta vaga aos próximos candidatos, seguindo ordem estrita da lista de classificação.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1. O candidato classificado ao final de todas as etapas no Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo público que concorreu, desde que atendidas cumulativamente, as seguintes exigências e requisitos para investidura no cargo público:

3.1.1. Ter sido aprovado no presente concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus ANEXOs e em suas eventuais retificações;

3.1.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos Federais nº 70.391/72 e 70.436/72 e do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

3.1.2.1. Em conformidade com o Artigo 207, § 1º da Constituição Federal e do Artigo 5º, § 3º da Lei Federal nº 8112/90, será investido no cargo público o estrangeiro, desde que possua visto permanente e Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) outorgada pelo Ministério da Educação (MEC).

3.1.3.Estar em gozo dos direitos políticos;

3.1.4. Estar qualificado para o cargo público pretendido, de acordo com o ANEXO II - Tabela de Requisitos e Distribuição das Vagas deste Edital, na data da nomeação;

3.1.4.1. Os candidatos...

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