EDITAL Nº 8, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020PROCESSO SELETIVO 2021 - PS UFPA 2021

Data de publicação04 Janeiro 2021
Páginas55-63
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/01/2021&jornal=530&pagina=55
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Pró-Reitoria de Ensino de Graduação,Departamento de Apoio ao Vestibular
SeçãoDO3

EDITAL Nº 8, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020PROCESSO SELETIVO 2021 - PS UFPA 2021

A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio da sua Comissão Permanente de Processos Seletivos (COPERPS), torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo para o ingresso de discentes nos cursos de graduação presenciais no ano de 2021 - Processo Seletivo 2021 (PS UFPA 2021), nos termos da Resolução N.o5.333, de 22 de dezembro de 2020, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE/UFPA); da Lei N.o9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; da Lei N.o12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, alterada pela Lei N.o13.409/2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência, regulamentada pelo Decreto N.o7.824/2012 e pela Portaria Normativa N.o18/2012, modificada pela Portaria Normativa N.o09/2017, ambas do MEC, demais legislações vigentes e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo 2021 da Universidade Federal do Pará (PS UFPA 2021) será regido por este Edital e executado pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA).

1.2 A seleção para o provimento das vagas ofertadas no PS UFPA 2021 compreenderá o aproveitamento do resultado obtido pelos candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio do ano de 2020 (ENEM 2020).

1.3 Será atribuído um bônus de 10% (dez por cento) sobre a nota obtida no ENEM 2020 aos candidatos que tenham cursado todo o ensino médio, na modalidade presencial (mesmo que com períodos de ensino remoto emergencial), em escola pública ou privada, em um ou mais dos estados da Região Norte, a saber: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

2. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

2.1 Para participar do PS UFPA 2021 o(a) candidato(a) deverá efetuar a sua inscrição no concurso, admitida exclusivamente via internet, no endereço eletrônico ceps.ufpa.br, das 14:00 horas do dia 11 de janeiro de 2021 até às 17:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2021.

2.1.1 Antes da inscrição, o(a) candidato(a) deverá ler atenta e integralmente o Edital do concurso e assinalar a sua concordância com o mesmo no formulário eletrônico de inscrição (Termo de Concordância com o Edital), não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento das informações dispostas no Edital.

2.2 No processo de inscrição, o(a) candidato(a) deverá, primeiramente, cadastrar-se. Depois de cadastrado, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, seguindo as instruções ali contidas.

2.3 As informações prestadas pelo(a) candidato(a) no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o CEPS/UFPA do direito de excluir do concurso aquele que não formular o pedido corretamente.

2.4 Haverá cobrança de taxa de inscrição no valor R$ 50,00 (cinquenta reais) aos candidatos que tiverem cursado o ensino médio, total ou parcialmente em escola privada, sem bolsa de estudo.

2.5 O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, seguindo as instruções contidas no próprio boleto.

2.5.1 O boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo endereço eletrônico (ceps.ufpa.br) e deverá ser impresso para o pagamento logo após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

2.5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de fevereiro de 2021.

2.5.3 A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil, salvo para os candidatos mencionados no item 3 deste Edital.

2.5.4 A homologação definitiva da inscrição só será realizada após a confirmação pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de que o(a) candidato(a) encontrava-se inscrito no ENEM 2020.

2.6 No caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, isenta ou paga, será considerada válida apenas a inscrição com o número de protocolo mais alto.

2.7 O CEPS/UFPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, exceto nos casos em que tenham sido comprovadamente gerados pela UFPA.

3. DAS ISENÇÕES

3.1 A UFPA assegura isenção total do pagamento da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que comprovar ter cursado todo o ensino médio ou equivalente em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. Esta isenção não gera automaticamente o direito de concorrer a vagas de cotas específicas.

3.2. O(a) candidato(a) que pleitear a isenção da taxa referida no subitem 3.1 deverá fazê-lo no ato da sua inscrição, ao preencher o formulário disponível no endereço eletrônico ceps.ufpa.br, no período das 14:00 horas do dia 11 de janeiro de 2021 até às 17:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2021.

3.3 O(a) candidato(a) que tiver cursado o ensino médio ou equivalente, total ou parcialmente, em escola privada como bolsista integral e pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá enviar por meio de link específico, no endereço eletrônico ceps.ufpa.br, cópia de declaração comprobatória da bolsa integral.

3.3.1 A informação sobre a concessão ou não da isenção da taxa de inscrição estará disponível para consulta a partir de 08 de fevereiro de 2021, no endereço eletrônico ceps.ufpa.br.

3.3.2 No caso de indeferimento da solicitação de isenção, o(a) candidato(a) deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no boleto de pagamento.

3.4 O(a) candidato(a) isento(a) do pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado no item 3.1 deste Edital, poderá, a qualquer momento, ser convocado a comprovar as informações prestadas, sob pena de responder por crime contra a fé pública, além de responder pelo disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto N.o83.936, de 6 de setembro de 1979.

4. DAS VAGAS E GRUPOS DE INGRESSO

4.1 Serão ofertadas no PS UFPA 2021 um total de 7.159 (sete mil, cento e cinquenta e nove) vagas em cursos de graduação da UFPA, acrescidas de 196 (cento e noventa e seis) vagas adicionais reservadas a pessoas com deficiência (PcD). As vagas estão distribuídas nos grupos expostos no Quadro 1, a seguir, que informa quais candidatos são destinatários de cada conjunto de vagas e as condições de concorrência:

Quadro 1: Grupos de concorrência e candidatos aptos a concorrer em cada grupo

GRUPOS DE CONCORRÊNCIA

DEFINIÇÃO DO GRUPO

DESTINATÁRIOS(AS)

A

AMPLA CONCORRÊNCIA

Todos os(as) candidatos(as), independente da origem, ou condição socioeconômica.

B

COTA ESCOLA

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública.

C

COTA ESCOLA/RENDA

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública e que têm renda familiar

bruta (sem descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita.

D

COTA ESCOLA/PPI

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública e se autodeclaram pessoas negras (de cor preta ou parda) ou indígenas.

E

COTA ESCOLA/RENDA/PPI

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública, que têm renda familiar bruta (sem descontos) mensal inferior ou

igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita e que se autodeclaram pessoas negras (de cor preta ou parda) ou indígenas.

F

COTA ESCOLA/PcD

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública e que são pessoas com deficiência.

G

COTA ESCOLA/RENDA/PcD

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública, que têm renda familiar

bruta (sem descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita e que são pessoas com deficiência.

H

COTA ESCOLA/RENDA/PPI/PcD

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública, que têm renda familiar bruta (sem descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per

capita, que se autodeclaram pessoas negras (de cor preta ou parda) ou indígenas, e que são pessoas com deficiência.

I

COTA ESCOLA/PPI/PcD

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública, que se autodeclaram

pessoas negras (de cor preta ou parda) ou indígenas, e que são pessoas com deficiência.

J

COTA ADICIONAL PcD

Candidatos(as) que são pessoas com deficiência, independente de origem ou condição socioeconômica.

4.2. Como apontado no Quadro 1, todos os candidatos concorrerão às vagas de ampla concorrência (Grupo A).

4.3. Além de vagas para a ampla concorrência (Grupo A), a UFPA destinará vagas para atendimento exclusivo de candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública, que têm renda familiar bruta (sem descontos) mensal inferior ou igual a 1,5...

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