Editorial

AutorMário Frota
CargoPresidente do Conselho Diretor
Páginas9-10

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FORMAÇÃO PARA O CONSUMO

O pilar mais relevante de qualquer política de promoção dos interesses dos consumidores é o da formação, educação para o consumo inclusa.

Ainda que instituições do jaez da nossa - uma sociedade cientíica - se consagrem a atividades de formação de formadores e percorram as escolas a lançar a semente, em ações pontuais, nem sequer o Estado as ampara ou estimula. O que relete bem o descaso registado neste particular.

Mister será se aposte decisivamente, sem detença, que tanto tempo se desperdiçou já, na educação e formação para o consumo. De que se não devem eximir as universidades nos cursos com sérias ainidades com o mercado.

A obrigatoriedade do direito do consumo (ou consumidor) em tais cursos impõe-se naturalmente.

Como no eixo da cooperação que internacionalmente se desenvolve.

O CEDC (Centro de Estudos de Direito do Consumo) e a Escola Superior de Ciências do Consumo de Coimbra promoveram de 16 a 21 de julho pretérito o I Curso de Verão de Direito do Consumo, em Coimbra.

O elenco docente, de excelência.

O leque de matérias, de uma oportunidade singular.

O sucesso do Curso, inquestionável.

A experiência, que ora principia, dos cursos de verão ou de férias, é suscetível de reforçar os elos de cooperação entre os países de Língua Portuguesa, já que a permuta de saberes é indispensável

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para a valorização dos ordenamentos jurídicos pátrios neste relevante segmento.

Em...

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