Editorial

AutorMauricio Mota
CargoEditor da Revista de Direito da Cidade
Páginas1-6
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.33602
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721
REV IS TA D E D IRE IT O DA C IDADE
Edi to ri al p ara o vo l. 1 0- 2 (2018)
A Revista de Direito da Cidade, revista classificada pelo MEC/CAPES como Qualis A1,
Direito e cadastrada na Web of Science, tem o prazer de informar a todos os seus leitores que o
artigo da Revista de Direito da Cidade: Reynoso, Zulia Yanzadig Orozco. ˂àààRà
Tàà ààà ààààRà àDààCàà ààà
(2016): 15161542. doi:10.12957/rdc.2016.26031. [Web of Science ®], [G oogle Scholar] foi
citado como bibliografia do artigo da seção Comparative perspectives on drug wars da THIRD
WORLD QUARTERLY, vol. 39, 2018 - Issue 2: Drugs, politics and society in the Global South,
artigo esse denominado: Fighting crime and maintaining order: shared worldviews of civilian
and military elites in Brazil and Mexico.
Pà à à à à Note sulla riforma del libro III del Codice Civile
francese: multo rumore per nullaà à Pà Francesca Benatti, Professora de Direito
Privado Comparado da Università degli Studi di Padova Itália. Doutora em Direito Privado
Comparado pela Università degli Studi di Pavia.
Eàà Note sulla riforma del libro III del Codice Civile francese: multo rumore per
nullaà Eà à à à orma do livro III do Código Civil fr ancês. Essa reforma, embora
amplamente e por muito tempo discutida, não é e nem queria ser revolucioná ria. Ela deve ser
vista no c ontexto do debate europeu sobre a unificação do direito dos contratos, que também
fornece uma chave para a interpretação da r eforma. Os valores da burguesia substituíram a
proteção do sujeito ma is fraco, o cidadão se torna um consumidor, a autonomia dos indivíduos
é embaçada pela solidariedade, o código como expressão de uma ordem estatal deve enfrentar
os desafios da globalização, o perfil político da burguesia e das multinacionais, que modificam o
papel do próprio estado. A Europa impõe, por meio de seus regulamentos e diretivas, o seu
direito privado, muitas vezes com fundada indiferença para com as tradições dos países a os
quais se dirigem suas diretivas, fortemente burocratizadas, ao mesmo tempo em que discute
seu "déficit democrático". Talvez a reforma não pudesse fazer mais do que simplificar e
modernizar. Como se argumenta n o artigo, não é fácil prever se as novas regras terão a força
para resistir a mudanças já delineadas ou se serão regras temporárias de duração limitada,
como é a moda desses tempos, à espera de um hori zonte que não é visto, ou melhor, que hoje
nós não somos capazes de ver qual será.

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