Editorial
Autor | Mauricio Mota |
Cargo | Editor da Revista de Direito da Cidade |
Páginas | 1-6 |
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.33602
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721
REV IS TA D E D IRE IT O DA C IDADE
Edi to ri al p ara o vo l. 1 0- 2 (2018)
A Revista de Direito da Cidade, revista classificada pelo MEC/CAPES como Qualis A1,
Direito e cadastrada na Web of Science, tem o prazer de informar a todos os seus leitores que o
artigo da Revista de Direito da Cidade: Reynoso, Zulia Yanzadig Orozco. ˂àààRà
Tàà ààà ààààRà àDààCàà ààà
(2016): 15161542. doi:10.12957/rdc.2016.26031. [Web of Science ®], [G oogle Scholar] foi
citado como bibliografia do artigo da seção Comparative perspectives on drug wars da THIRD
WORLD QUARTERLY, vol. 39, 2018 - Issue 2: Drugs, politics and society in the Global South,
artigo esse denominado: Fighting crime and maintaining order: shared worldviews of civilian
and military elites in Brazil and Mexico.
Pà à à à à Note sulla riforma del libro III del Codice Civile
francese: multo rumore per nullaà à Pà Francesca Benatti, Professora de Direito
Privado Comparado da Università degli Studi di Padova Itália. Doutora em Direito Privado
Comparado pela Università degli Studi di Pavia.
Eàà Note sulla riforma del libro III del Codice Civile francese: multo rumore per
nullaà Eà à à à orma do livro III do Código Civil fr ancês. Essa reforma, embora
amplamente e por muito tempo discutida, não é e nem queria ser revolucioná ria. Ela deve ser
vista no c ontexto do debate europeu sobre a unificação do direito dos contratos, que também
fornece uma chave para a interpretação da r eforma. Os valores da burguesia substituíram a
proteção do sujeito ma is fraco, o cidadão se torna um consumidor, a autonomia dos indivíduos
é embaçada pela solidariedade, o código como expressão de uma ordem estatal deve enfrentar
os desafios da globalização, o perfil político da burguesia e das multinacionais, que modificam o
papel do próprio estado. A Europa impõe, por meio de seus regulamentos e diretivas, o seu
direito privado, muitas vezes com fundada indiferença para com as tradições dos países a os
quais se dirigem suas diretivas, fortemente burocratizadas, ao mesmo tempo em que discute
seu "déficit democrático". Talvez a reforma não pudesse fazer mais do que simplificar e
modernizar. Como se argumenta n o artigo, não é fácil prever se as novas regras terão a força
para resistir a mudanças já delineadas ou se serão regras temporárias de duração limitada,
como é a moda desses tempos, à espera de um hori zonte que não é visto, ou melhor, que hoje
nós não somos capazes de ver qual será.
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