Educação e federalismo no Brasil: regimes de colaboração e políticas públicas educacionais
Autor | Bernardo Padula Schwaitzer |
Páginas | 143-190 |
Resumo
A promoção de serviços públicos educacionais orientados de qualidade é um
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entre os entes da federação. No entanto, a despeito de algumas iniciativas, não
foi constituído o regime de colaboração de caráter sistêmico, e, tampouco, a
qualidade da educação pública é uma realidade nacional. Esse artigo analisará
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blicos educacionais através do estabelecimento de estratégias de cooperação,
com foco no caso do Ceará e da ADE-Chapada.
Palavras-chave
Regime de Colaboração em Educação. Federalismo Cooperativo. Políticas Pú-
blicas Educacionais.
Abstract
The promotion of public education with quality as its guiding principle is one of
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gies it established with this aim is the creation of a collaboration regime among
the federal entities. However, despite some initiatives, a systemic collaboration
regime has not been built, nor is quality in public education become a reality
absence of a national collaboration regime, have enhanced the quality of public
education by establishing strategies of cooperation, with an emphasis on the
cases of Ceará and ADE-Chapada.
Keywords
Collaboration regime in education. Cooperative federalismo. Educational pu-
blic policies.
EDUCAÇÃO E FEDERALISMO NO BRASIL : REGIMES DE
COLABORAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS
BERNARDO PADULA SCHWAITZER
144 COLEÇÃO JOVEM JURISTA 2020
1. Introdução
combate das desigualdades e da pobreza. Nesse último campo, a Constituição
elencou uma generosa gama de direitos sociais, muitos de caráter prestacio-
nal, que devem ser operacionalizados através de serviços públicos universais,
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Educação.
Para isso, será divido em três seções. A primeira discutirá, em termos ge-
rais, a dinâmica do federalismo e das relações intergovernamentais, dado que
essas duas características norteiam a promoção de diversas políticas públicas
no Brasil. Esse desenho, em alguns casos, impõe legalmente a necessidade de
colaboração entre os entes federativos, como no caso da educação.
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certa continuidade nas políticas educacionais, marcadas especialmente pela
Na terceira seção, serão discutidos os padrões de um elemento que, em-
bora tenha ocupado o debate público das políticas educacionais dos últimos
30 anos, não se concretizou: o estabelecimento de um regime de colaboração.
O principal argumento dessa seção é que esse regime de colaboração é um
elemento fundamental para promoção de uma educação pautada em valores
defendê-lo, discutirei o cenário geral das relações de colaboração em matéria
educacional no Brasil e apresentarei dois casos de regimes de colaboração e
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pios e o caso do Arranjo de Desenvolvimento Educacional Chapada Diamantina
(ADE-Chapada).
Em diversas oportunidades, duros diagnósticos são feitos sobre a educa-
ção brasileira. Segundo o relatório Education at Glance-
escolar para indivíduos acima dos 14 anos: entre 15-19 anos, 69% estão matri-
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lados. Quase metade da população entre 24-64 anos não completou sequer o
ensino médio. Os crescentes gastos em educação, que atingiram 5.5% do PIB
EDUCAÇÃO E FEDERALISMO NO BRASIL 145
em 2015, ainda não atingiram o mesmo patamar de outros países analisados
a média da OCDE atinge quase o dobro desse valor. Portanto, é seguro dizer
que a educação no Brasil é um dos grandes problemas a serem resolvidos pela
sociedade. Assim, se torna necessário discutir alternativas jurídicas que contri-
buam para a promoção de maior qualidade na educação.
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ria da qualidade da educação básica pública. Assim, assumirá a perspectiva do
resolução de problemas práticos do cotidiano. Nesse sentido, discutirá quais
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blica de qualidade no Brasil.
aspectos relativos ao ensino privado, em todas as suas modalidades, nem as-
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muito próprias. Além disso, sua provisão não se relaciona diretamente com o
debate sobre federalismo e colaboração, que guiará a discussão aqui apresen-
tada.
no Brasil
A análise das diferentes formas de organização dos Estados é fator que se en-
contra na agenda desta linha de estudos. Uma dessas formas é o federalismo,
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ma ser comum em países que apresentam grande diversidade política, econô-
mica e social (AGRANOFF, 1999).
Essa diversidade, geralmente, torna o federalismo um sistema que tenta
organizar a desigualdade entre os entes da forma que melhor promova a equi-
-
2006), cada um ensejando diferentes desenhos institucionais que promovam a
relação entre os entes subnacionais e o ente central. Não há, portanto, um “tipo
ideal” de federalismo que se aplique a todos os países.
do federalismo”, caracterizada pelo fato de que a autonomia conferida aos en-
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