Efeitos do transcurso do tempo e a polêmica sobre a prescrição das multas nos tribunais de contas: a aplicação da lei n. 9.873/1999 por analogia

AutorMarcos Ehrhardt Júnior, Ricardo Schneider Rodrigues
Páginas89-118
Recebido em: 21/12/2017
Revisado em: 18/07/2018
Aprovado em: 27/07/2018
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n79p89
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Efeitos do Transcurso do Tempo e a Polêmica sobre
a Prescrição das Multas nos Tribunais de Contas:
a aplicação da Lei n. 9.873/1999 por analogia
Effects of the Passage of Time and the Controversy Over the Fines’s
Limitation of Action in Courts of Accounts: the application of Law n.
9.873/1999 by analogy
Marcos Ehrardt Junior1
1 Universidade Federal de Alagoas – Maceió – AL, Brasil.
Ricardo Schneider Rodrigues2
2 Centro Universitário Cesmac – Maceió – AL, Brasil.
Resumo: O objetivo deste artigo é definir se a
cominação de multa pelos Tribunais de Contas
está sujeita à prescrição e, em caso positivo,
indicar qual seria o regime jurídico aplicável
à hipótese de inexistência de norma jurídica
(lacuna). O método de abordagem é baseado
no raciocínio dedutivo, a partir de pesquisa de
natureza qualitativa e teórico-prática, tendo por
objeto uma pesquisa bibliográfico-documental.
A conclusão indica que, por analogia legis, a
fiscalização dos Tribunais de Contas deve se
submeter às normas de direito público mais
próximas e que regulamentem em todos os as-
pectos a questão da prescrição, prevista na Lei
n. 9.873/1999.
Palavras-chave: Tribunal de Contas. Multa.
Prescrição.
Abstract: The purpose of this article is to
determine if the fine application by the Courts
of Accounts is subject to some limitation of
action period and, if so, indicate the legal
regime applicable to the hypothesis of non-
existence of a legal rule about it. The method
of approach is based on deductive reasoning,
based on qualitative and theoretical-practical
research, with the object of a bibliographic-
documentary research. The conclusion indicates
that, by analogy legis, the supervision of
TCs should be subject to the closest public
law norms and that regulate in all aspects the
issue of prescription, provided for in Law
n. 9,873/99.
Keywords: Court of Accounts. Fine. Limitation
of Action.
90 Seqüência (Florianópolis), n. 79, p. 89-118, ago. 2018
Efeitos do Transcurso do Tempo e a Polêmica sobre a Prescrição das Multas nos Tribunais de Contas:
a aplicação da Lei n. 9.873/1999 por analogia
1 Introdução
O problema do decurso do tempo sem a manifestação dos Tribunais
de Contas (TCs) costuma suscitar diversos questionamentos pelos gestores
públicos, muitas vezes inconformados com a atuação tardia do órgão de fis-
calização. Em razão disso, diversas Cortes de Contas no Brasil têm se de-
parado com controvérsias relacionadas à disciplina do prazo prescricional
e decadencial aplicável no âmbito de suas atividades de controle externo,
como demonstram diversas demandas judiciais relacionadas ao tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a repercussão ge-
ral da questão da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erá-
rio fundada em decisão de Tribunal de Contas (2016b). Em outro caso,
foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.259, sobre
artigos da Lei Complementar n. 588, do Estado de Santa Catarina, que
estabeleceu o prazo de cinco anos para análise e julgamento de todos os
processos administrativos relativos a administradores e demais responsá-
veis submetidos ao controle do Tribunal de Contas (TC) local1.
Em abril de 2016, o Procurador-Geral da República ajuizou a ADI
n. 5.509, acerca de diversos dispositivos da Constituição do Estado do
Ceará, que instituíram, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, os
institutos da prescrição e da decadência, com prazo de cinco anos, ao ar-
gumento de que tal previsão violaria a cláusula de imprescritibilidade do
artigo 37, §5º, da Constituição da República (BRASIL, 1988).
Em julgado de novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição de Sergipe
que estipulava o prazo de 180 dias para apresentação do parecer prévio pelo
Tribunal de Contas local (BRASIL, 2016a)2. Em caso semelhante a este, foi
1 Na referida demanda, o Ministério Público Federal, autor da ação, manifestou-se
pela declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, no Parecer n.
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prescricionais os procedimentos administrativos da competência do Tribunal de Contas
Estadual que visem, direta ou indiretamente, ao ressarcimento de danos causados ao
erário (BRASIL, 2015).
2 A norma objeto do controle de constitucionalidade estabelecia que, decorrido o prazo
sem manifestação, seria permitido às Câmaras Municipais proceder ao julgamento das

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