Eleitoral

Páginas51-52

Page 51

Abuso de poder político - candidato a deputado estadual - divulgação - irregularidade - nexo de causalidade - desnecessidade - lei complementar 64/90, art 22, XIV

Investigação judicial. Art. 22 da LC n. 64/90. Abuso do poder político. Prefeito. Candidata a deputada estadual. Máquina administrativa. Utilização. Cartazes. Convites. Eventos. Municipalidade. Patrocínio. Mochilas escolares. Distribuição. Posto médico. Jalecos. Nome e número da deputada. Divulgação. Abuso do poder político. Configuração. Cálculos matemáticos. Nexo de causalidade. Comprovação da influência no pleito. Não-cabimento. Potencialidade. Caracterização. Para a configuração de abuso do poder, não se exige nexo de causalidade, entendido esse como a comprovação de que o candidato foi eleito efetivamente devido ao ilícito ocorrido, mas que fique demonstrado que as práticas irregulares teriam capacidade ou potencial para influenciar o eleitorado, o que torna ilegítimo o resultado do pleito. Se fossem necessários cálculos matemáticos, seria impossível que a representação fosse julgada antes da eleição do candidato, que é, aliás, o mais recomendável, posto que, como disposto no inciso XIV do art. 22 da LC n. 64/90, somente neste caso poderá a investigação judicial surtir os efeitos de cassação do registro e a aplicação da sanção de inelegibilidade. Nesse entendimento, o Tribunal deu provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e negou provimento ao recurso de Luciano Manoel Machado. (TSE - Rec. Ordinário n. 752 - ES - Ac. unân. - Rel: Min. Fernando Neves da SilvaDecisão em 15.06.2004).

Agravo regimental - instituto da previdência da assembléia legislativa - desincompatibilização - desnecessidade

Recurso especial. Eleições 2002...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT