Elementos da teoria keynesiana para uma reflexão sobre a intervenção jurídica estatal

AutorPaulo Ricardo Opuszka, Silvia Fráguas
Páginas465-489
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
ISSN 2179-345X
!"#$%#"&'()*(+),-&)!"#$%.&)/0$&12$)/(--(%*
[T]
!"#$#%&'()*+)',-+).#/%#(-+%+)0+,+)1$+)
,#2#34')('5,#)+)-%,6#%74')81,9*-:+)#(&+&+"
[I]
!"#$#%&'()*(&+#(,#-%#'./%(&+#)0-(*)0(/(
0#1#23)%()%(&+#('&/("#4/"(.%#%3)%
[A]
;+1"').+[a], Silvia Fráguas[b]
[a] &*5)*(%"0%&'("')*% 9"2/%F-'#"(G'B/B"%H"B"(/2%B*%I/(/-J%KFHI!L3% 9(*M"GG*(%B*%,5(G*%B"%N"G)(/B*%
"0%&'("')*%+09("G/('/2%"%4'B/B/-'/%B*% 4"-)(*%F-'#"(G')J('*%45('61/%KFOP4F!PQPRSL3%45('61/3%I!%=%
R(/G'23%"=0/'2T%9/52*($*95GCU/VW0/'2$,*0
[b] N"G)("%"0%X(W/-'C/YZ"G%"%&"G"-#*2#'0"-)*%9"2/G%H/,52B/B"G%SGG*,'/B/G%B"%+-G'-*%KHS+L3%/GG"GG*(/%
@5([B',/%B*%\(59*%I*G'6#*3%45('61/3%I!%=%R(/G'2$
[R]
Resumo
X%*1@"6#*%B*%9("G"-)"%/(6W*% ]%/(6,52/(%/G%,*-)('15'YZ"G%B"%^*_-%N/`-/(B%a"`-"G3%-*%
b5"%)/-W"%c% 9*GG'1'2'B/B"%B"%/9(*d'0/Ye*% "-)("%/%)"*('/%U"`-"G'/-/%"% "2"0"-)*G%b5"%
9*GG/0%G"(#'(%B"%B'J2*W*%"-)("%*% &'("')*%"%/%+,*-*0'/3%/%9/(6(%B*% 9(*12"0/%B/%"M"6#'=
B/B"%B*G%B'("')*G%/-)"%/%",*-*0'/%'-)"(#"-,'*-'G)/3%9('-,'9/2%2"W/B*%B*%/5)*(3%/'-B/%"0%
#'W*(%-*G% )"09*G%/)5/'G$% S%,*09(""-Ge*% B/G%,/)"W*('/G%B"% a"`-"G%9*B"(J% ,*-)('15'(%
9/(/%*%2"#/-)/0"-)*%B"%"2"0"-)*G%b5"%9*GG'1'2')"0%50/%'-)"(#"-Ye*%G*,'/23%/'-B/%b5"%
XIF.faS3%I$%!$g%H!h\FS.3%.$
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
466
-*%,/09*% B/%("i"de*% )"j(',/3%,/9/C%B"% /9(*d'0/(%/G% B"0/-B/G%G*,'/'G%"% /%9(*)"Ye*%
B*G%B'("')*G% B"%,*05-'B/B"G3%'-B'#[B5*G3% *5%G"@/3%1(/G'2"'(*G% B"G6-/)J('*G%B/%("M"('B/%
9*2[6,/%*53%/'-B/3%/G%9'G)/G%B"% G"5%"GW*)/0"-)*$%4*09(""-B"=G"%b5"%-*%9(*,"GG*%,'#'=
2'C/)j('*%*,'B"-)/2%/G%9*2[6,/G%G*,'/'G%M*(/0%("G52)/B*G%*5%G519(*B5)*G%-","GGJ('*G%B/G%
9(*M5-B/G%)(/-GM*(0/YZ"G%B"G"-,/B"/B/G%/% 9/(6(%B*%G],52*% kPk3%G"@/0%"2/G%,/(/,)"('=
C/B/G%9"2*%M"-l0"-*%B/%'-B5G)('/2'C/Ye*%"%0*B"(-'C/Ye*%B/G% G*,'"B/B"G%*5%*%/B#"-)*%
B*%0*B*%B"%9(*B5Ye*%,/9')/2'G)/%"%G5/%("G9",6#/%,('G"%-*G%/-*G%7D%B*%G],52*% kk$%."%/G%
9*2[6,/G%9m12',/G% Ge*%("G52)/B*%B/% 9/(6,'9/Ye*%9*952/(%-*% 9(*,"GG*%B"%/n(0/Ye*% B*%
+G)/B*%&"0*,(J6,*%B"%&'("')*3%/%'-)"(#"-Ye*%G*,'/2%G"09("%,/1"%-/%("M"('B/%/-J2'G"%B/G%
1/G"G%B*%9"-G/0"-)*%U"`-"G'/-*$[P]
Palavras-chaveT%Q"*('/%U"`-"G'/-/$%I*2[6,/%G*,'/2$%&'("')*%"%+,*-*0'/$
[B]
Abstract
6+#(/.$(&+.'(7/7#0(.'( &)(/0328"/(&+#(2)%&0.983)%'()*(:)+%(;/-%/0
&+#(7)''.9.".&-()*(0/770)2+#$#%&(9#&=##%(&+#(,#-%#'./%(&+#)0-(9-(>%<.>
2/%('#05#(/'(/(<. class="_ _1"> 9#&=##%("/=(/%
&+#(0.4+&'( 9#*)0#(&+#(.%#%3)%.'&( #2)%)$-@(&+#( $/.%("#4/2-()*( /8&+)0@('3""(.%( *)02#(
%)=/-'A(6+#(8% &+#(2/)0.#'()*(,#-%#'($/-(2)%&0.98( &)(&+#(".B.%4(
#"#$#%&'(&+/&( #%/9"#( /( ')2./"( .%#%3)%@( #5#%( .%( &+#( >#"
2/7/9"#()*(90.%4.%4(&+#(')2./"(2)$$8%.3#'@(.%<.5. class="ff9 ls1">-
<8/"'@()*(C0/?."./%(0#2.7.#%&'()*(7)".2-()0(-#&@(&+#(2"8#'(&)(+.'(#D+/8'3)%A(E&(.'(8%))
&+/&(&+#( 2.5.".?.%4( F#'%( ')2./"( 7)".2.#'( =#0#( %#2#''/0-( 0#'8"&'( )0( 9-70)<82&'( )*( &+#(
70)*)8% &0.44#0# %.%##%&+(2#%&80-@(&+#-( /0#(2+/0/2.?#
9-(&+#( 7+#%)$#%)%( )*( &+#( .%<8'&0./".?/3)%( /%
/<5#%&()*(&+#( 2/7.&/".'&($) /% .%(GH(-#/0'()*(
&+#(&=#%3#&+(2#%&80-A(E*( 789".2(7)".2.#'(/0#(&+#( 0#'8"&()*(7/032.7/3)%(.%(&+#( 70)2#''()*(
/I0$/3)%()*(&+#( &( .%(&+.'(/%/"-'.'()*( &+#(
*)8%3)%'()*(,#-%#'./%(&+)84+&A
[K]
Keywords J(,#-%#'./%(&+#)0-A(K)2./"(7)".2.#'A(L/=(/%
+2"0"-)*G%B/%)"*('/%U"`-"G'/-/%9/(/%50/%("i"de*%G*1("%/%'-)"(#"-Ye*%@5([B',/%"G)/)/2 467
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
Introdução
O objetivo do presente ar tigo é encontrar elementos que possam
servir de diálogo entre o Direito e a Economia, no sentido de reetir o pro-
blema da efetividade dos direitos ante a economia intervencionista, principal
legado do autor, ainda em vigor nos tempos atuais. É, também, discutir a pro-
posta, os problemas e as soluções advindas da adoção das políticas sociais.
Quando s e trata de discussão do modelo brasileiro, ainda que
periférico, ou a intervenção capitalista apontada para garantia de direitos
sociais, de forma bastante peculiar, pode-se reetir a respeito das possi-
bilidades e dos limites das políticas públicas que ora se apresentam, em
especial as políticas soci ais, a m de compreender qual fase do desenvol-
vimento social estamos vivendo.
A respeito do desenvolvimento social compreenda-se a referida
categoria enquanto evolução no sentido de aumento no conjunto de direi-
tos sociais que possam formar um colchão de direitos aos trabalhadores e
beneciários das políticas sociais.
A compreensão desse mecanismo poderá contribuir para o le-
vantamento de elementos que possibilitem uma inter venção social, ain-
da que no camp o da reexão teór ica, capaz de aproximar as demandas
sociais e a proteção dos direitos de comunidades, indivíduos ou mesmo
brasileiros, ou ainda as pistas de seu esgotamento.
No chamado processo civilizatório ocidental, as políticas sociais
seriam resultados ou subprodutos necessários das profundas transforma-
ções desencadeadas a partir do século XIX, sejam elas caracterizadas pelo
fenômeno da industrialização e modernização das sociedades ou o adven-
to do modo de produção capitalista.
!"#$#%&'()*')0#%(+$#%&').#/%#(-+%'
A teoria keynesiana é bastante complexa e, aqui, será discutida
tão s omente a partir de seus elementos mais evidentes, nas categorias
XIF.faS3%I$%!$g%H!h\FS.3%.$
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
468
já analisadas em outros autores, quais sejam: trabalho, renda e papel do
Estado (lembrando que mercadoria, juros, preço e moeda, em alguns mo-
mentos, terão que ser abordados, d ada a correlação das referidas catego-
rias na teoria em análise).
Keynes é um dos autores mais importantes do século XX. Sua
teoria começa na defesa da necessidade imperiosa da esfera pública.
O autor coloca o Estado dentro da Economia a partir da análise do mer-
cado de trabalho.
O ambiente histórico e sócio-político é o dos anos 30, caracterizados
pelas altas taxas de desemprego, não condizentes com o princípio máxi-
mo do liberalismo econômico que armava a – não regulamentação dos
mercados constitui meio ecaz de alocação ótima de recursos garantin-
do equilíbrio automático da economia (OPUSZKA, 2010, p. 144).
A primeira armação que se opõe ao classicismo econômico, em
especial, smithiano (em especial a autorregulação da mão invisível) é o fato
de não existir equilíbrio autônomo. O contexto da grande depressão se-
guido da grande pobreza e do desemprego gerou a necessidade da teoria
que desenvolveu.
Marx chama a atenção armando que o capitalismo é uma
economia monetária e esse argumento será recuperado por Keynes.
A Economia Capitalista encontrou a forma adequada centrada na tecnolo-
gia. Foi o momento da incorporação do aprimoramento técnico. Contudo,
isso não pode estar submetido à racionalidade publica.
No centro do pensamento keynesiano estavam os elementos que fo-
ram utilizados pelos seus intérpretes de atender à necessidade de co-
locar o contrato de trabalho no plano de dimensão, em especial nos
países subdesenvolvidos a par tir da adequação dos gastos centrais de
governo, setores públicos, ao lado dos gastos privados (SCHILLING,
1999, p. 127).
Os trabalhadores são subordinados às determinações dos ca-
pitalistas. O conjunto dos trabalhadores é a parcela da sociedade que
+2"0"-)*G%B/%)"*('/%U"`-"G'/-/%9/(/%50/%("i"de*%G*1("%/%'-)"(#"-Ye*%@5([B',/%"G)/)/2 469
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
depende da compreensão acerca do mercado de bens, sob o qual o mer-
cado de trabalho está subordinado. Aparece dess a forma, em Keynes, a
questão do desemprego involuntário.
Segundo Schilling (1999, p. 127), para Keynes,
acreditar que as leis do mercado poderiam por si só solucionar a cri-
se era o mesmo que d ar crédito às lorotas do Barão de Munchausen,
aquele mitônamo que se salvou de um pântano puxando os próprios
cabelos. Portanto, devia-se socorrer do intervencionismo estatal e da
sua capacidade reguladora para minorar o desemprego.
Keynes enxergava o intervencionismo como uma alavanca de
Arquimedes útil para retirar o mundo da depressão em que se encontrava.
Para tanto, seriam necessários grandes gastos públicos, sustentados por
uma rigorosa política tributária, para absorver aquela imensa massa de
desempregados, desiludidos e temerosos que se encontravam aos milha-
res nas cidades ocidentais.
Retornando os trabalhadores ao emprego, ainda que perceben-
do baixos salários, fari am com que o resto da indústria, funcionando em
capacidade ociosa, voltasse a produzir para o mercado, rompendo-se des-
sa forma o marasmo da estagnação que colocava tudo em perigo.
As pistas apresentadas por Key nes zeram com que, por meio
de ações concretas das diversas forças sociais e políticas, o Estado atuasse
em face do principal defeito do capitalismo, ou seja, a incapacidade de
oferecer o pleno emprego, e na arbitrária e desigual distribuição de renda.
Desse modo, fez com que contemplasse os pobres como possíveis futuros
integrantes de uma sociedade de consumo avançada.
O referido autor, embora apreciasse a elegância e a consistência
do modelo econômico clássico – virtudes que os economistas contempo-
râneos, ainda hoje, almejam –, não se deteve em demolir esse modelo.
No modelo clássico, o investimento era governado pelos espí-
ritos animais dos empreendedores, diante de um futuro imponderável.
Assim também entendia Keynes. A mesma incerteza deu aos poupadores
um motivo para cumular sua riqueza em ativos líquidos, como dinheiro,
XIF.faS3%I$%!$g%H!h\FS.3%.$
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
470
em vez de empregá-la em novos projetos capitais. Nessa preferência por
liquidez, o ritmo do investimento vacilaria, sem uma força de mercado
evidente para restaurá-lo. A demanda caria aquém da oferta, deixando
trabalhadores dispostos na prateleira. Caberia aos governos reanimar a
demanda, cortando as taxas de juro, se possível, por meio de obras públi-
cas, se necessárias.
Sendo assim, de gestão de demanda sobreviveu à Depressão,
tornando-se um dever de rotina dos governos. Eles eram ajudados por
assessores econômicos que construíam modelos funcionais da Economia,
quanticando as relações-chave.
Relações (possíveis) entre Economia e Direito
%+)-%,6#%74').#/%#(-+%+
No plano das possíveis relações entre a Economia e o Direito,
mais precisamente a Economia Política e o Direito – e mais precisamente
ainda a Economia Política e o Direito Moderno na perspectiva do Estado
Social e Democrático Brasileiro –, a intervenção possível será o colchão de
direitos sociais alcançados até a presente fase civilizacional, em espec ial
o caso brasileiro.
Sabe-se do limite da discussão alcançada em relação à deseja-
da, no campo do conhecimento cientíco e acadêmico, especialmente no
campo da Economia Política. Contudo, nossas contribuições se voltam
para um pensar em conjunto, a partir de uma possibilidade de discutir ao
mesmo tempo Direito e Economia Política, já que, no campo das Ciências
Jurídicas, o Direito tangente à Economia é o Direito Econômico, ramo
que não será objeto da presente proposta de tese.
Para tratar das questões jurídicas, aponta-se para três categorias
especicas: 1) a regul ação do trabalho ou a atual estrutura que garante a
proteção dos direitos dos trabalhadores e o conjunto de leis que garan-
tem o cumpr imento efetivo da referida proteção, seja o aparelho estatal
(Ministério do Trabalho, secretarias estaduais e municipais do trabalho,
+2"0"-)*G%B/%)"*('/%U"`-"G'/-/%9/(/%50/%("i"de*%G*1("%/%'-)"(#"-Ye*%@5([B',/%"G)/)/2 471
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
delegacias regionais do trabalho, tribunais do trabalho) ou as entidades
sindicais (centrais, confederações, federações e sindicatos) que ser vem
para manter e avançar nas conquistas da classe trabalhadora; 2) o Estado
Social Democrático de Direito, proposto pela Constituição Federal de
1988 e que durou tão somente até a primeira proposta de emenda consti-
tucional, em setembro de 1991; 3) as políticas sociais dos últimos gover-
nos, em especial os governos FHC I e II, bem como os governos Lula I e II.
A regulação do trabalho, fruto de árduas lutas que resultaram
em grandes conquistas essenciais à dignidade dos trabalhadores, deve ser
entendida no Brasil, modernamente, a partir dos anos 1990, após a aber-
tura comercial promovida pelos governos Collor e Fernando Henrique
Cardoso. É importante destacar que esses governos romperam com a po-
lítica de substituição de importações, dando início ao processo de rees-
truturação produtiva dentro das empresas. Essa ruptura trouxe, também,
uma mudança política no que se refere às relações de trabalho, qual seja,
a exibilização dos regimes de trabalho. A exibilização dos reg imes de
trabalho, por sua vez , proporcionou uma inserção dos trabalhadores nos
âmbitos social, político e, principalmente, econômico.
No entendimento de Márcio Túlio Viana, professor de Direito
do Trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a exibili-
zação começou há muito mais tempo, em meados da década de 1960, com
a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Nas últimas décadas, com as transformações trazidas p ela globaliza-
ção, como as fusõ es e aquisições de empresas, e um cenário global de
desemprego, a tendência à exibilização se conrmou, acompanhada
da perda de efetividade do trabalhador no mercado (VIANA , 2007
apud DATT, 2007).
Segundo Siqueira Neto (1996), a exibilização dos regimes de
trabalho, e do próprio Direito do Trabalho, “consubstancia-se no conjunto
de medidas destinadas a afrouxar, adaptar ou eliminar direitos trabalhis-
tas de acordo com a realidade econômica e produtiva”. Ele esclarece que:
XIF.faS3%I$%!$g%H!h\FS.3%.$
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
472
a exibilização do direito do trabalho é também entendida como um
instrumento de adaptação rápida do mercado de trabalho. Neste sen-
tido é concebida como a parte integrante do processo maior de exibi-
lização do mercado de trabalho, consistente no conjunto de medid as
destinadas a dotar o direito laboral de novos mecanismos capazes de
compatibilizá-lo com as mutações decorrentes de fatores de ordem
econômica, tecnológica ou de natureza diversa exigentes de pronto
ajustamento (SIQUEIRA NETO, 1996, p. 82).
Cumpre aqui ressaltar que diante da exibilização, anteriormente
mencionada, o Direito do Trabalho não tem como interesse primordial, ao
tutelar as relações de trabalho, ceifar garantias duramente conquistadas,
como sugere Américo Plá Rodriguez ao armar que “o Direito do Trabalho
nasceu e se desenvolveu para suprimir liberdades, restringir possibilidades,
limitar as opções do empregador. A exibilização nas relações de trabalho
busca precisamente o contrário: recuperar liberdades e facilidades para o
empregador”. Certo é que as relações de trabalho, assim como qualquer re-
lação social, determinam a vida cotidiana dos indivíduos e, como tal, preci-
sam da regulamentação e da proteção, conferidas pelo Direito do Trabalho.
Voltando aos ensinamentos de Marcio Túlio Viana, em vez de
se discutir mudanças no Direito do Trabalho e na própria Consolidação
das Leis de Trabalho (CLT), entendendo-os como supressor das liberdades
dos trabalhadores, necessár io é combater a precarização nas relações de
trabalho. Sustenta o autor que
a exibilização da atual legislação trabalhista , da forma como é discu-
tida, é ambígua e passa uma ideia positiva. [...] Na realidade, ela es-
conde uma rigidez nas regras. Dá a impressão de beneciar o trabalha-
dor, mas passa o poder para o lado mais forte, que é o do empregador
(VIANA, 2007 apud DATT, 2007).
E segue, exemplicando:
chegou-se a ser discutido, anos atrás, alteração em uma norma que
diz que o contrato do trabalhador não pode ser alterado por nenhuma
+2"0"-)*G%B/%)"*('/%U"`-"G'/-/%9/(/%50/%("i"de*%G*1("%/%'-)"(#"-Ye*%@5([B',/%"G)/)/2 473
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
das partes depois de assinado. A ideia era exibilizar para que o patrão
pudesse fazer alterações. Ele passa a ditar as regras e, num cenário
de desemprego alto, o trabalhador ca à mercê (VIANA, 2007 apud
DATT, 2007).
Nesse contexto todo, impor tante se faz entender o real sig ni-
cado do Estado Social e Democrático de Direito, que, ao contrário do que
sustentam alguns juristas, não surge da mera superposição entre Estado
de Direito, Estado Social e Democracia. Nesse sentido, é importante des-
tacar as palavras de Jorge Reis Novais (2004), que explica com clareza o
fator social do Estado do Direito:
para que o “qualitativo” social aposto ao Estado não seja mero “afã re-
tórico” não basta a intervenção organizada e sistemática do Estado na
economia, a procura do bem-estar, a institucionalização dos grupos de
interesses ou mesmo o reconhecimento jurídico e a consagração cons-
titucional dos direitos sociais; é ainda imprescindível a manutenção ou
o aprofundamento de um quadro político de via democrática que reco-
nheça ao cidadão um estatuto de participante e não apenas, como diz
Garcia-Pelayo, de mero recipiente da intervenção “social” do Estado
(NOVAIS, 2004, p. 191).
Seguindo os ensinamentos do autor supracitado, resta evidente
que com o surgimento dos direitos sociais , dentre os quais se destacam,
também, os direitos do trabalho e dos trabalhadores, surge um novo mo-
delo de Estado, positivamente atuante, para dar efetividade aos princí-
pios e objetivos elencados no artigo 3º d a Constituição Federal de 1988.
Isso importa dizer que o Estado Social incorpora o Estado de Direito e os
princípios da democrática, tornando-se assim o que chamamos de Estado
Social e Democrático de Direito. Vejamos as lições de Sundfeld:
em termos sintéticos, o Estado Social e Democrático de Direito é a soma
e o entrelaçamento de: constitucionalismo, república, participação po-
pular direta, separação de Poderes, legalidade, direitos (individuais,
XIF.faS3%I$%!$g%H!h\FS.3%.$
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
474
políticos e sociais), des envolvimento e justiça social (SUNDFELD,
2002, p. 53).
Em linhas his tóricas, o Estado Democrático e Social de Direito
passou por uma série de transformações. Dos direitos fu ndamenta is, en-
xergados sob o prisma d as liberdades , passamos ao dos direitos econô-
micos, sociais e culturais. As experiências mais signicativas para a cons-
trução dos elementos centrais do Estado So cial e Democrático de Direito
são a Constituição de Weimar de 1919, a Constituição do México de
1917 e a Declaração dos Direitos do Povo e do Trabalhador, na Revolução
Russa de 1917, e o New Deal nos EUA. O Estado Social, base do Estado
Social e Democrático de Direito, nasce como contrap onto ao liberalismo,
mas não rompe com a ordem capitalista. Todavia, confere rumos m ais
igualitários à sociedade.
No B rasil, o Estado Social e Democrático de Direito tem seus
primórdios na Era Vargas. É importante ressaltar que o Estado Brasileiro,
marcado pelo período ditatorial, teve dois momentos democráticos lon-
gos: o primeiro compreendido entre 1945 e 1964; e o se gundo, o atual,
consagrado a partir da Constituição de 1988.
Falando em Constituição, a brasileira de 1988 possui amplo e
denso programa social que visa, sim, à concretização da igualdade e da
justiça social. Isso é conrmado pelo extenso rol de direitos sociais pre-
vistos na Carta Magna.
Os direitos fundamentais, constitucionalmente elencados, de-
vem ser efetivamente garantidos para que todos os cidadãos apresentem-
-se como livres e iguais para inuir no cenário político e democrático. No
Estado Social e Democrático de Direito, destaca-se particularmente a im-
portância dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Conforme já mencionado, os direitos do trabalho, ou o direito
ao trabalho, também compõem os direitos sociais, constitucionalmente
garantidos. Sua sistemática é complexa. O valor social do trabalho é er i-
gido constitucionalmente à condição de fundamento do Estado Social e
Democrático de Direito. A valorização do trabalho funda, ainda, a ordem
+2"0"-)*G%B/%)"*('/%U"`-"G'/-/%9/(/%50/%("i"de*%G*1("%/%'-)"(#"-Ye*%@5([B',/%"G)/)/2 475
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
econômica e nanceira, ao lado da livre-iniciativa, podendo ser vista, en-
tão, como um direito fundamental.
Em suma, o Estado Social e Democrático de Direito busca a efe-
tividade dos princípios constitucionais, com observância aos direitos so-
ciais e aos objetivos fundamentais da República.
Diante do cenário que colocamos nos itens anteriores, impor-
tante se faz apontar os principais traços e tendências das políticas sociais
brasileiras, obser vando, especialmente, suas transformações no cenário
de desenvolvimento econômico e político brasileiro, suas implicações no
processo de acumulação e de hegemonia.
Há, nesse cenário, um a tendência à sobreposição do caráter fo-
calizante ou residual das políticas sociais. Tendência que mantém relação
direta com o padrão das políticas econômicas colocadas em nosso país.
Parte-se do conceito de desenvolvimento, em uma perspectiva
crítica, e tomando como parâmetro o ideal de “desenvolvimento como
liberdade” (SEN, 2000), segundo o qual são privações d a liberdade a ex-
trema pobreza, a fome coletiva, a ausência de direitos básicos, a carência
de opor tunidades, a opressão e a insegurança econômica , política e so-
cial. A ssim, segundo Amar tya Sen, a eliminação da privação de lib erda-
des é constitutiva do desenvolvimento, congurando-se em seus próprios
meios e, simultaneamente, seus próprios ns.
Juntamente com o desenvolvimento, importante se faz apon-
tar as principais transformações das políticas sociais brasileiras no ce-
nário de desenvolvimento econômico do país. É importante ressaltar,
aqui, que nosso Estado tem uma habilidade histór ica em reproduzir a
hegemonia do capital, garantindo a legitimidade que suste nta o po der
econômico nas mãos da elite.
Ao discutir essa questão e, em especial a focalização e a uni-
versalização, resta evidente a importânc ia de p ensarmos nas políticas
sociais dentro de um contexto de projeto de país, armando, até mes-
mo, que não é papel exclusivo das políticas sociais a redução efeti va da
pobreza e das demais privações de liberdade, apontadas por Ama rtya
Sen em sua obra.
XIF.faS3%I$%!$g%H!h\FS.3%.$
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
476
O pós-Segunda Guerra Mundial
Durante quase três décadas após a Segunda Guerra Mundial,
esses assessores econômicos pareceram saber o que estavam fazendo,
conduzidos por um aparente equilíbrio entre a inação e o desemprego.
Contudo, sua credibilidade não sobreviveu aos cho ques do petróleo da
década de 1970.
Segundo a Revista e Economist, o problema chega naquela
década da seguinte forma: “esses condenaram as economias oc identais
à estagação, uma combinação surpreendente de desemprego com ina-
ção, que o consenso keynesiano compreendeu mal e deixou de evitar”1
(OPUSZKA, 2010, p. 165).
Entretanto, os aspectos referentes à crise do modelo do welfare
state não serão objeto da presente análise.
Adroaldo Moura da Silva, na apresentação da Teoria Geral do Emprego,
do Juro e da Moeda, o clássico de Keynes datado de 1936, sintetiza as
principais categorias da teoria keynesiana que ora se apresentam, no
intuito de servir como base de discussão para os capítulos posteriores,
no que tange a relação e efeitos, no Estado Brasileiro da tese funda-
dora do welfare state nas Américas já que a Europa, de um modo geral
(especial na Alemanha) antecipou algumas das conclusões cedendo
à pressão das entidades sindicais e movimentos sociais (OPUSZKA,
2010, p. 146).
Segundo Silva (1985, p. 7),
a mensagem básica do livro está contida nas muitas vezes repetida
proposição de que o sistema capitalista tem um caráter intrinseca-
mente instável. Ou seja, a operação da mão invisível, ao contrário do
que ainda é sustentado por economistas de inclinação ortodoxa, não
produz a harmonia apregoada entre o interesse egoístico dos agentes
1% Qo+%+4XOXNP.Q$%Q(/B5Ye*%2'#("%B"% p5'C%!*1"()*%N"-B"G%\*-Y/2#"G$% M/0&/(M/7.&/"3%9$%;;3% 8?%@52$%
2009.
+2"0"-)*G%B/%)"*('/%U"`-"G'/-/%9/(/%50/%("i"de*%G*1("%/%'-)"(#"-Ye*%@5([B',/%"G)/)/2 477
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
econômicos e o bem-estar global. Em busca de seu ganho máximo, o
comportamento individual e racional dos agentes econômicos – pro-
dutores, consumidores e assalari ados – pode gerar crises a despeito
do bom funcionamento das poderosas forças automáticas dos merca-
dos livres. E essas crises advêm de insuciências da demanda efetiva.
Nisso se aproxima, dentre outros, de Marx; deste, no entanto, se afas-
ta radicalmente quanto ao mé todo de análise e quanto ao futuro do
sistema capitalista.
De acordo com a tese keynesiana, para se estudar as denomina-
das utuações nos níveis de produto e emprego, era preciso explicar as
principais determinantes da demanda e da oferta agregadas. Dessa for-
ma, poderia- se armar que os níveis de produção e emprego seriam de-
terminados pelo que denominou igualdade entre oferta e demanda agre-
gada, sem a garantia de que todos aqueles que queiram trabalhar possam
efetivamente encontrar emprego.
Para Silva (1985, p. 191), Keynes centra sua discussão primor-
dialmente nos determinantes da demanda agregada. Esta é então decom-
posta por bens de consumo e demanda por bens de investimento.
No texto clássico keynesiano, encontra-se que a denominada
demanda por bens de consumo depende primordialmente da renda corrente
dos agentes econômicos e, secundariamente, da taxa de juros.
Neste caso, a inovação do autor está na hipótese de que o nível de
consumo cresça menos que proporcionalmente com relação à renda
corrente. Ainda, que essa é uma relação estável. De outra sorte, a de-
manda por bens de investimento, dependeria da expectativa de lucro
futuro dos empresários, por ele cristalizad a no conceito de eciência
marginal do capital, e da taxa de juros (SILVA, 1985, p. 192).
Percebe-se que importa-nos a presente análise porque as suas
consequências afetarão os conceitos de Keynes sobre renda, geração de
emprego e, mais tarde, necessidade do Estado na circunstância em que o
capitalismo se encontrava.
XIF.faS3%I$%!$g%H!h\FS.3%.$
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
478
Se, na hipótese analisada, a demanda por bens de consumo guardar re-
lação estável com a renda, as utuações da demanda agregada estariam
associadas aos movimentos do nível de investimento que, se em cres-
cimento, com expectativas otimistas de lucro futuro, os investimentos
gerariam mais emprego, maior nível de produto e de renda e, portanto,
maior nível de consumo e poupança (OPUSZKA, 2010, p. 167).
Por out ro lado, se em de pres são, ex pecta tiva s p essi mistas de lu-
cro geram frustração de lucro da indústria de bens de capital, queda de em-
prego e de renda e, portanto, queda nos níveis de consumo e poupança. Nas
utuações do nível de investimento estaria , portanto, aquilo que foi deno-
minado a chave da compreensão dos movimentos cíclicos do capitalismo.
É importante compreender que, em Keynes, investimento si g-
nica aquisição de equipamentos do setor produtor de bens de capital,
ampliação da capacidade produtiva e, nalmente, expansão da produção
corrente de bens de capital (SILVA, 1985, p. 193). Entretanto, não signi-
ca aquisição dos denominados bens físicos ou nanceiros preexistentes
e não reproduzíveis pelo sistema econômico, como é o exemplo da terra.
Na resposta para a pergunta – por que as decisões de investi-
mento têm caráter instável? – residiria a grande contribuição de Keynes
à teoria econômica.
Para Keynes, em qualquer decisão de investimento, o capitalista se vê
obrigado a antever a evolução futura e, portanto, incer ta do mercado
para o produto especíco a ser gerado pela nova instalação industri al;
da mesma forma, a taxa de sal ário que ele espera pagar para o tra-
balhador que irá operar as novas instalações e, nalmente, o preço e
a disponibilidade d a matéria-prima a ser transformada com o auxílio
do novo equipamento. Inquietações sobre o comportamento futuro de
uma ou do conjunto destas variáveis terminam por constituir na fonte
primária da instabilidade dos investimentos e, portanto, do nível de
emprego. Em condições nor mais, o empresário estima a taxa de re-
torno de seu investimento (a eciência marginal do capital) cotejando
o lucro esperado, calculado a partir de sua visão sobre o comporta-
mento das variáveis acima alinhadas, com o custo de aquisição dos
+2"0"-)*G%B/%)"*('/%U"`-"G'/-/%9/(/%50/%("i"de*%G*1("%/%'-)"(#"-Ye*%@5([B',/%"G)/)/2 479
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
equipamentos necessários à implantação de suas de cisões de investi-
mento. Se essa taxa de retorno é maior que a taxa para a obtenção de
fundos ou de aplicação de recursos no mercado nanceiro – ou seja, a
taxa de juros – então ele se sente motivado à realização desse investi-
mento (SILVA, 1985, p. 194).
A instabilidade do capitalismo e as variáveis
?"1:,')@1&1,')#)&+3+()*#)81,'(A
Percebe-se que a instabilidade do sistema capitalista tanto pode
advir de utuações nas expectativas empresariais quanto do lucro futuro
e do comportamento da taxa de juros. Para o autor, ca evidente que essas
variáveis – as expectativas sobre o lucro futuro e a taxa de juros – não são
determinadas arbitrariamente.
No lado das expectativas tem-se o que Keynes chama de animal spir its
dos empresários, fundado na motivação básica do capitalismo: acu-
mular, acumular e acumular. No entanto, aqui entram dois elemen-
tos fundamentais da teoria de Keynes para explicar como e por que
a decisão de acumular pode ser postergada e assim engendrar crises.
Primeiro, o fato elementar de que cada capitalista individualmente é
prisioneiro de sua própria história. Ou seja, a decisão de expandir ou
criar uma nova fábrica é também uma decisão de sair de um ativo de
liquidez universal – a moeda ou o capital nanceiro de mercado amplo –
para entrar num ativo especíco – a exemplo de uma fábrica de automó-
veis – cuja liquidez (venda do automóvel) depende de condições espe-
cas do mercado de automóveis. Ora, como as máquinas de produzir
automóveis só podem produzir isso (e não podem ser transformadas
a custo zero em máquinas de produzir leite em pó), segue-se que a de-
cisão de investir é também uma decisão de assumir o risco de iliquidez
de um mercado especíco. Embora a sociedade seja inexoravelmente
vítima de algum investimento sem sucesso, o capitalista individual po-
deria escapar da iliquidez a um custo nanceiro, se houvesse mercado
organizado para fábricas ou se o mercado de ações fosse um barômetro
seguro sobre a valorização dos equipamentos existentes e fosse amplo
XIF.faS3%I$%!$g%H!h\FS.3%.$
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
480
o suciente para absorver a venda das ações do empreendimento
(SILVA, 1985, p. 196).
Ao armar que os mercados futuros ou de ações não são mais
ecientes que o capitalista individual quanto a prever ocorrências futu-
ras, Keynes (1985) dá ênfase à armação de que, em casos de certos tipos
de empreendimentos (investimentos de grande intensid ade de capital e
longa maturação ou de produtos novos), o tipo de risco envolvido não é
suscetível de medidas e, portanto, não dá azo à formação de mercados
futuros. Isso representa a característica de animal spirits do empresário e,
em consequência, a fonte eventual de instabilidade do capitalismo.
Em segundo lugar, Keynes elabora sobre o risco da iliquidez a
partir da demanda de dinheiro. Este comandaria um, assim denominado,
prêmio de liquidez sobre todas as demais mercadorias. Tal prêmio de li-
quidez determina, por seu turno, a taxa de juros2.
Agora temos as duas peças básicas para melhor entender as utua-
ções do investimento, portanto, da demanda agregada: a escolha intemporal
entre reter ativos de liquidez universal (moeda), de um lado, e empreender a
criação de ativos de liquidez especíca (fábrica de automóveis), de outro.
Na continuação da complexa expos ição, o autor apresentará a de-
nominada segundo lâmina da tesoura, ou seja, a denominada oferta agre-
gada, compondo os dois lados de sua hipótese ( OPUSZKA, 2010, p. 199).
Para Silva (198 5, p. 197) , a o fert a ag regad a representar ia o conjun-
to das m otivações empresariais para ampliar ou contrair a p rodução e o em-
prego correntes e seu ponto de partida para a Teoria da Formação de Preços.
Assim sendo, continua a análise, da expectativa de quanto será absor-
vido pelo mercado e dado o processo de bar ganha de xação d a taxa
de salário nominal, assim como o estoque de capital e a tecnologia –
portanto, a relação inversa entre nível de emprego e produtividade do
2% a"`-"G%9"-G/%"0%50% G'G)"0/%0*-")J('*%"G)J#"2%"%-e*%G5@"')*%/%9(*,"GG*G%'-i/,'*-J('*G% ,(l-',*G%
/*%M/C"(%/%("M"('B/%/n(0/Ye*$
+2"0"-)*G%B/%)"*('/%U"`-"G'/-/%9/(/%50/%("i"de*%G*1("%/%'-)"(#"-Ye*%@5([B',/%"G)/)/2 481
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
trabalho – o empresário xa tentativamente o preço com o qual espera
vender o volume planejado de produto (SILVA, 1985, p. 200).
Dessa forma:
Keynes demonstra que da presente equação, por resíduo, se realizada
a venda esperada, ocorreria o lucro, que, portanto, dene o volume
planejado de vendas e, assim, a Oferta Agregada. Nesta fase da análise,
os elementos críticos são: o processo de barganha entre capitalistas
e assalariados, o qual xa a taxa de salário nominal, onde Keynes se
distancia da orientação ortodoxa que vê esta taxa como resultado das
forças automáticas dos mercados livres; e a produtividade do trabalho,
no que Keynes segue a ortodoxia (SILVA, 1985, p. 200).
Tais armações contribuem para a aproximação dos elementos
centrais de sua tese que nos interessem quando se trata de análise de po-
líticas públicas para desenvolvimento social.
Keynes questiona como esse sistema reage a um desequilíbrio
qualquer. Para ele, esses desequilíbrios quase sempre ocorrem por meio
da eciência marginal do capital ou, como analisado anteriormente, po-
tencial de lucro no investimento realizado.
Assim reete o autor:
suponha-se que ocorra uma queda na eciência marginal do capital,
por conta de uma antecipação rme de escassez aguda de uma matéria
prima básica, a exemplo do petróleo. Ora, num dado momento a es-
trutura de produção é um dado da história e é especíca (fábricas para
produzir automóveis, fábricas para produzir máquinas de automóveis,
etc.), segue-se que a antevisão da escassez de petróleo representa um
corte na demanda de máquinas para produzirem automóveis. Este
corte, por sua vez, provoca queda de emprego e, portanto, de renda
(salários não mais pagos pela indústr ia), a qual, por se u turno, pro-
voca nova queda de demanda, desta vez no setor de bens de consumo
(KEYNES, 1985, p. 152).
XIF.faS3%I$%!$g%H!h\FS.3%.$
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
482
Dessa forma, a queda inicial da demanda é ocasionada não por
queda de renda corrente, mas sim por antecipação de um evento futuro.
Então, a resposta para o que fazer hoje com a renda, o lucro e, por-
tanto, com a poupança gerada no momento imediatamente anterior à queda
de investimento – ou ainda se não seria inevitável que essa renda se transfor-
masse em demanda de outros bens, de consumo ou de investimentoestaria
no rompimento de Keynes com os ensinamentos da Lei de S ay.
Para K eynes, a preferência pela liquidez ou pela manutenção
de ativos líquidos (moeda em circunstâncias de quedas de preços, como
ocorreu na década de 1930, ou outros ativos com a expectativa de renta-
bilidade real positiva em situações inacionárias) pode, em circunstâncias
como a anunciada, constituir-se em uma alternativa vantajosa à demanda
de novos equipamentos ou de bens de consumo.
Segundo a Lei de Say3, essa situação – com mercados livres – seria
revertida pela queda da taxa de juros, de salários e de preços (OPUSZKA,
2010, p. 170-171).
Adroaldo Moura Silva lembra que Keynes então prevê que a que-
da da taxa de juros, ainda que importante para eventualmente recuperar
o nível de investimentos, poderia não funcionar se a eciência marginal
do investimento caísse mais rapidamente que a taxa de juros. E essa que-
da poderia ser engendrada pela própria diminuição de salários e preços, a
qual deprimiria mais ainda a eciência marginal do capital.
3% S%B"-*0'-/B/%qp"'%B"%./`r%("M"("=G"%/*%",*-*0'G)/%M(/-,sG%^$%R$%./`$%.5/%p"'%B"%N"(,/B*G%/n(0/#/%
b5"% q50/% #"C%b5"% /% *M"()/% B*% 9(*B5)*% "(/% *5% G5G)"-)/#/%*5% )*(-/#/% "M"6#/% 50/% b5/-6B/B"%
,*(("G9*-B"-)"%B"%9(*,5(/%9/(/%*5)(*G%9(*B5)*G%t%#'G)*%b5"%)*B*G%*G%9(*B5)*G%"(/0%)(*,/B*G%5-G%
9"2*G%*5)(*G%t%/%*M"()/% )*)/2%"%/%9(*,5(/%)*)/2%@5-)/G% B"#'/03%"0%)*B/G%/G%,*-B'YZ"G3%G"(%'W5/'G3%"%
-/%M*(0/%0/'G%,*092"d/3%2"#/-B*%"0%,*-)/%*%9/9"2%B'-_"'(*%t%'G)*%]3%G"5% 9/9"2%q-"5)(*r%2'0')/B*%
,*0*%]% W"(/20"-)"% ,*-,"1'B*% )/-)*% -*% (/0*% q",*-l0',*%W"(/2r% ,*0*% -*% (/0*% 0*-")J('*% B/%
)"*('/%,2JGG',/%9('0'6#/%t%*%/(W50"-)*%B'C'/%b5"3%50/%#"C%b5"%)*B*G%*G%W/G)*G%-/%9(*B5Ye*%*5%9/(/%
9(*B5Ye*%"-)(/#/0%-/G%("-B/G%"%M*(0/#/0%/G%("-B/G%B/G%9"GG*/G%,*0*%,*-)('15'-)"G%B"%)(/1/2_*%
"%*5)(*G%("b5'G')*G%B"%9(*B5Ye*3%/%("-B/%)*)/2%B/%9*952/Ye*%"(/%-","GG/('/0"-)"%G"09("%G5n,'"-)"%
9/(/%,*09(/(% /%9(*B5Ye*%B"% )*B*G%*G%9(*B5)*G%/% 50%-[#"2% B"%9("Y*G%b5"%,*1('/% )*)/20"-)"%/G%
B"G9"G/G%B"% 9(*B5Ye*r$%QSupX!3%X$%N.'&O0./('( .$%Q(/B5Ye*%B"% o'G)*(`%*M%+,*-*0',%
Q_*5W_)$%!'*%B"%^/-"'(*T%H5-B*%B"%452)5(/3%E?;
+2"0"-)*G%B/%)"*('/%U"`-"G'/-/%9/(/%50/%("i"de*%G*1("%/%'-)"(#"-Ye*%@5([B',/%"G)/)/2 483
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
Este processo terminaria também por se constituir num desastre so-
cial, por promover o ciosidade do equipamento instalado e desempre-
go. Isso representa uma severa crítica a um dos mitos sagrados da mo-
ral burguesa: não funciona, portanto, a convergência entre o interesse
individual (no caso a preferência pela liquidez) e o coletivo (o máximo
emprego possível da força de trabalho). E este conito de interesses é
produto do funcionamento dos mecanismos automáticos dos merca-
dos livres (OPUSZKA, 2010, p. 171).
B)"#C-D$+74')*+)+74')*')!(&+*'):'$')#"#$#%&')
do funcionamento do sistema econômico
Para escapar da denominada armadilha da recessão e evitar a
acumulação improdutiva gerando demanda efetiva, surge o conteúdo que
mais nos interessa: a le gitimação da ação do Estado como elemento in-
tegrante e indispensável ao bom funcionamento do sistema econômico
capitalista. Na verdade a proposta de Keynes era de curto prazo. A luta
política e a ameaça do socialismo foi o ponto que, de fato, efetivou a deno-
minada nova política pública.
Para Keynes, ao Estado caberia, portanto, eliminar a insuciên-
cia de demanda efetiva em momentos de recessão e desemprego:
fazendo décit orçamentário e emitindo títulos para extrair a renda
não gasta do setor privado e com ela garantir que a s máquinas ociosas
voltem a operar. E aqui mais dois mitos d a Economia Clássica caem.
A poupança era encarada como um dos pilares da moral burguesa.
A causa da depressão é a poupança excessiva frente a expectativa de lu-
cro futuro num momento de elevada preferência pela liquidez. Crise,
portanto, representa carência de investimento e ociosidade de máqui-
nas e homens, e não, como apregoado, carência de poupança. Destrói
também o mito de que a operação do Estado se deve pautar por grande
austeridade nanceira, não se gastando mais do que a coleta em tri-
butos. Mostra, assim, que em circunstâncias de desemprego o décit
scal é uma peça impor tante para o bom funcionamento do sistema
econômico (SILVA, 1985, p. 201).
XIF.faS3%I$%!$g%H!h\FS.3%.$
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
484
A respeito do décit, é necessário xar um ponto importante.
Um décit pode ocorrer tanto por aumento de despesas quanto por que-
da de tributos. Em uma situação de depressão, no entanto, só o aumento
de despesas garante o aumento de demanda efetiva; queda de tributação
pode gerar, simplesmente, maior demanda de ativos líquidos.
A análise de Keynes é importante porque oferece todas as pistas
teóricas para que os atores internalizassem a ação do Estado como regu-
lador de ciclos econômicos.
É inevitável apontar a incor poração da política keynesiana, de
forma permanente, quando considerado o olhar de Celso Fur tado sobre
essa interpretação, que produziu suas análises econômicas dentro do qua-
dro keynesi ano, anteriormente apresentado, utilizando-o para elaborar
uma séria crítica ao capitalismo.
Embora possa parecer bizantina, a discussão reveste-se de extre-
ma importância, em razão da inuência cada vez mais vasta da Economia
sobre nossas vid as. Ao contrário de muitos pensadores da atualidade,
Celso Furtado a encarava como uma ciência – social e histórica. Ele a via,
portanto, com olhar ideológico muito denido, dentro de um determina-
do contexto histórico, servia-se dela para intervir na realidade social. Sua
maior obra, Formação econômica do Brasil, é considerada um clássico nas
Ciências Econômicas. Publicada em janeiro de 1959, analisa a Economia
brasileira em um contexto histórico em movimento, em que não se chega
nunca a um m. E é ele mesmo quem o diz, em sua entrevista: “nunca
procurei chegar a um nal no meu livro. Trata-se de uma obra inacabada,
própria da economia, própria da história”.
Nas ultimas décadas, em um mundo totalmente globalizado e
interdependente, a Economia desenvolveu estruturas tão poderosas de
intervenção na vida social que teria subjugado as demais ciências, mol-
dando o mundo às suas concepções. Perdeu, então, seu caráter histórico
transformador, realizando-se como instrumento perpetuador e maximi-
zador do mundo articulado pela burguesia liberal contemporânea.
Nesse quadro, o homem contemporâneo está totalmente domi-
nado pelos preceitos econômicos. Não pode viver sem levar em conta os
+2"0"-)*G%B/%)"*('/%U"`-"G'/-/%9/(/%50/%("i"de*%G*1("%/%'-)"(#"-Ye*%@5([B',/%"G)/)/2 485
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
caminhos traçados pelos economistas. Uma oscilação em bolsa de valores,
do outro lado do mundo, pode alterar completamente a sua vida.
O mercado rege sua postura. Desde o momento em que acorda até a
hora de se deitar, está-se submetido aos seus desígnios, abrindo mão de uma
existência criativa em troca de uma vida-não-vivida , de um mundo articial.
Mais do que isso: mesmo os seus sonhos serão moldados pelas
estruturas econômicas. Todo o processo de vida social e individual é sub-
metido à banalidade terrível do dinheiro e do seu desenvolvimento tauto-
lógico. Em sua superfície, está a famosa economia de mercado. Exigem-se
prossionais altamente qualicados para decifrar e operar suas estrutu-
ras, em um processo técnico anti-histórico, repetitivo, que não busca che-
gar a lugar algum. Tais prossionais, súditos de uma máquina infernal,
não teriam, pois, qualquer sentimento ou paixão, operando apenas para a
reprodução do capital na sua escala mais transcendental: de forma mecâ-
nica e denida globalmente.
E'%(-*#,+7F#()G%+-(H)1$)+*#%*')#(0#:-+")('5,#)+)-%21I%:-+)*#)
J#/%#()%+)-%,0,#&+74')*')K,+(-")L),#2#3F#()#$)E#"(')M1,&+*'
Celso Furtado foi inuenciado pela herança key nesiana, segun-
do a qual o Estado era um ator decisivo na garantia do bem-estar social.
Após passar a Guerra na Europa e presenciar a reconstrução do continente
ao m do conito, ele retorna ao Brasil com grandes ideias de mudança da
sociedade, tendo o Estado como força motriz e o planejamento como meio
de ação. Agrega- se, então, à equipe d a Cepal, dirigida por Raúl Prebisch.
Esse economista argentino, conhecido articulador do pensamento das
economias periféricas, havia contextualizado a Teoria da Relação entre
Centro e Periferia. Prebisch ([19-?] apud FURTADO, 2012) dizia: “o mun-
do está composto por países centrais, que […] produzem manufaturas
e controlam as inovações tecnológicas, que está consubstanciada com
a manufatura; e os países periféricos, que exportam matérias-primas e
consomem os bens manufaturados desses países”. Ele propunha superar
XIF.faS3%I$%!$g%H!h\FS.3%.$
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
486
essa dicotomia centro-periferia. Orientado por tal objetivo, criou o pensa-
mento cepalino, que teve em Celso um dos mais brilhantes formuladores.
Furtado defendia a industrialização do Brasil, como forma de con-
ter o uxo d e riquezas que se esvaíam para o exter ior, mantendo-nos sem-
pre na posição de subalternos. Conseguiu inuenciar o segundo governo de
Var gas e, m ais ad ia nte , o s gov ern os JK e Joã o Gou la rt. Seu entusiasmo, e a
clareza com que defendia suas ideias, contagiaram esses presidentes, que se
esforçavam por tê-lo como elemento auxiliar em seus governos.
As ideias de Celso e de muitos de seus companheiros e se guido-
res foram esmagadas pela grande tragédia do golpe militar de 1964. Este
é, ao lado da Revolução de 1930, um dos mais importantes episódios da
nossa história recente. Em 1930, liber taram-se as forças internas conti-
das pelo sistema agrário anacrônico, lançando-se o país na modernidade.
Em 1964, essas mesmas forças antes libertadas foram contidas e esmaga-
das, por acalentarem a utopia de conduzir o país a um processo desenvol-
vimentista independente, permitindo-lhe emergir, na terceira revolução
industrial, em pé de igualdade com o chamado “primeiro mundo”.
Ademais, é inevitável apontar, conforme os ensinamentos de
Keynes, que o homem se individualiza pelo trabalho na modernidade, ven-
dendo sua força de trabalho para empresas, com a mediação do Estado, que
regulamenta as normas gerais de trabalho por meio da Consolidação das
Leis Trabalhistas. Por sua vez, o Estado é o espaço da participação popular
na mediação da democracia, que se faz necessária para a edição de políticas
públicas, nada mais devendo ser do que a síntese da vontade popular.
A política pública é o que faz a lei e a sua real efetivação.
Assim, em Keynes, que prevê a política a curto prazo, podemos obser-
var como essas políticas públicas são anticíclicas, ou seja , surgem a par-
tir do nanciamento público da economia capitalista. Por outro lado, no
Brasil, temos que o nanciamento da produção pelo Banco Nacional do
Desenvolvimento (BNDES) é uma política de longo prazo.
É evidente, assim, a incorporação da política keynesiana de
forma permanente, sob o olhar e a interpretação de Furtado, quando se
aponta que o nanciamento do BNDES pode ser uma alavanca para as
+2"0"-)*G%B/%)"*('/%U"`-"G'/-/%9/(/%50/%("i"de*%G*1("%/%'-)"(#"-Ye*%@5([B',/%"G)/)/2 487
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
políticas públicas, em especial as ambientais, que interferem diretamente
no funcionamento da Economia no Estado brasileiro.
Eis, portanto, os pilares teóricos que informaram a política eco-
nômica a partir dos ns da década dos 1930, a qual foi decisiva para a
saída da Depressão e muito ajudou o crescimento sem precedentes do ca-
pitalismo industrial do pós-Guerra.
A atividade econômica do Estado na geração de demanda efetiva
é denitivamente incorporada à prática econômica do sistema capitalista
para revigorá-lo. Na maior nação capitalista do mundo, os Estados Unidos
da América do Norte, as compras de bens e serviços do Governo Federal
passam de 2,5%, em 1929, para 10% do Produto Nacional Bruto em 1939.
Fruto das análises das seções anteriores, é perceptível que as
instituições do Estado de Bem-Estar punham limites ao capitalismo se-
gundo a teoria keynesiana. Entretanto, as teses de que as políticas de
bem-estar serviriam como adequação do modelo capitalista sensível a
um poder – denominado por autores como István Mesáros – mecanismo
de sociometabolismo do capital (MESZÁROS, 2002), adequaram, no seu
atual estágio, a necessidade de reprodução do trabalho visando a novas
possibilidades de acumulação.
Do choque entre as nuanças das referidas correntes, em meio a
discussões sobre a verdadeira origem do Estado de Bem-Estar Social, sur-
ge uma necessária adequação do modelo ao capitalismo periférico. Este
se dá, especialmente no Brasil, ao m dos anos 1920, em especial a partir
do capitalismo instalado pelo governo do Presidente Vargas, denominado
capitalismo de Estado, já que foi o fundo público nanciador do projeto de
desenvolvimento inicial do modelo brasileiro.
Referências
DATT, F. Flexibilizar: sim ou não? Disponível em:
com.br/destaque/noticia/2007/05/04/424359/lexibilizar-sim-ou-no.html>.
Acesso em: 25 ago. 2011.
XIF.faS3%I$%!$g%H!h\FS.3%.$
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
488
FURTADO, C. Economia para a liberdade. Disponível em:
outraspalavras.net/2012/03/22/celsofurtado-economia-para-a-liberdade/>.
Acesso em: 29 dez. 2012.
KEYNES, J. M. Teoria geral do emprego, do juro e da moeda. Tradução Mario
R. da Cruz. 2. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1985.
MESZÁROS, I. Para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2002.
NOVAIS, J. R. Princípios constitucionais estruturantes da república por-
tuguesa. Coimbra: Coimbra, 2004.
OPUSZKA, P. R. Coop erativismo popular: os limites da organização coletiva
do trabalho a par tir da experiência da pesca artesanal do extremo s ul do Brasil.
2010. 282 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Paraná,
Curitiba, 2010.
SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras,
2000.
SCHILLING, V. Keynes versus Hayek. Porto Alegre: AGE, 1999.
SILVA, A. M. Apresentação da teoria geral do emprego, do juro e da moe-
da: inação e deação. 2. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1985.
SIQUEIRA NETO, J. F. Flexibilização, desregulamentação e direito do trabalho no
Brasil.In: OLIVEIRA, C. A . B. (Org.). Crise e trabalho no Brasil: modernidade
ou volta ao passado?2. ed. São Paulo: Scritta, 1996. p. 78-94.
SUNDFELD, C. A. Fundamentos de direito público. 3. ed. São Paulo:Malheiros,
2002.
TAYLOR, O. História das idéi as sociais. Tradução de Histor y of Economic
ought. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1965.
+2"0"-)*G%B/%)"*('/%U"`-"G'/-/%9/(/%50/%("i"de*%G*1("%/%'-)"(#"-Ye*%@5([B',/%"G)/)/2 489
!"#$%&'("')*%+,*-$%.*,'*/01'"-)/23%45('61/3%#$%73%-$%83%9$%:;<=:>?3%@52$AB"C$%8DE8
THE ECONOMIST. Tradução livre de Luiz Roberto Mendes Gonçalves. Carta
Capital, p. 66, 29 jul. 2009.
Recebido: 24/02/2012
Received: 02/24/2012
Aprovado: 15/07/2012
Approved: 07/15/2012

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT