Imobiliário

AutorDesa. Márcia de Paoli Balbino
Páginas62-64

Page 62

Alegação de não utilização de elevador não exime o condômino, loja com saída independente, do pagamento da taxa respectiva

Processual civil e civil - Apelação - Ação de cobrança - Loja com saída independente - Taxas extras de condomínio - Manutenção de elevador - Decisão em assembleia - Soberania - Cobrança lícita - Recurso não provido.- A alegação de não utilização de elevador não exime o condômino da responsabilidade pela taxa cobrada, ao argumento de que o elevador existente no condomínio não é utilizado por ele.- Havendo disposição expressa na Convenção do condomínio a respeito do critério de rateio das despesas comuns, em conformidade com o disposto no artigo 12, § Io, da Lei 4.591/64, aquela deve ser observada. - A assembleia é soberana e suas decisões prevalecem sobre a vontade individual do condômino.- Recurso conhecido e não provido.

(TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0479.09.175352-1/001 - Passos -17a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rei.: Desa. Márcia de Paoli Balbino - Fonte: DJ, 17.08.2011).

Condomínio não é responsável por dano causado em veículo de condomínio quando autor do ilícito é identificado

Civil e processual civil. I. Condomínio - Responsabilidade aquiliana - Ranos provocados em veículo guardado na garagem - Rato praticado por pessoa identificada. II. Ingresso da autora do ilícito permitida por empregado do condomínio contra ordem da vítima. III. Aquisição de equipamentos de segurança (câmeras) e instituição de cláusula excludente de responsabilidade - conduta contraditória que não verifica no caso. IV. Recurso conhecido e provido. 1. O só fato de o dano provocado no automóvel do autor ter ocorrido dentro da garagem em que estacionado o veículo não determinada a responsabilidade do condomínio, especialmente se o autor do ilícito está identificado. 2. A permissão de ingresso de pessoa determinada nas dependências do prédio, concedida por empregado do condomínio em...

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