Os embargos de declaração com efeito infringente e o dogma do contraditório

AutorRaphael José Gireli Peres
CargoAdvogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil ? Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).
Páginas646-667
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE E O
DOGMA DO CONTRADITÓRIO
Raphael José Gireli Peres
Advogado, Pós-graduado em Direito Processual
Civil Universidade Federal do Espírito Santo
(Ufes).
Resumo: O presente trabalho vislumbra o caráter recursal dos embargos de declaração,
seguindo o posicionamento do legislador (Art. 496, IV do CPC). Apresenta não só a
importância dos declaratórios, mas também as suas principais características, tais como
conceito, natureza jurídica, de forma que esse remédio será destinado às hipóteses
típicas de cabimento, isto é, o esclarecimento de obscuridade, o saneamento de omissão
e a resolução de contradição. Nesse sentido, este artigo tem o objetivo de expor os
embargos de declaração com efeitos infringentes, procurando as hipóteses que não
precisariam, num primeiro momento, ser submetidas à outra parte, visando à maior
celeridade e efetividade, assumindo, dessa maneira, o seu caráter diferido.
Abstract: The present work presents the character of the appellate motion for
clarification, following the placement of the legislature (Article 496, IV CPC). Presents
not only the importance of the declarations, but also its main features, such as a concept,
legal nature, so that this drug is intended for situations typical of appropriateness, that
is, the clarification of obscurity, sanitation and resolution of omission contradiction.
Accordingly, this article aims to explain the motion for clarification with infringing
purposes, seeking the assumptions that need not at first be submitted to the other party,
aiming at greater speed and effectiveness, assuming in this way, his character deferred.
Palavras-chave: Embargos de Declaração. Cabimentos. Cabimentos atípicos.
Embargos com efeitos infringentes.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Keywords: Embargoes Declaration. Appropriateness. Atypical appropriateness.
Embargoes with infringing purposes.
1 INTRODUÇÃO:
Os embargos de declaração surgiram como instrumento processual no direito
lusitano, com importância reconhecida. Apresentaram-se, inicialmente, após a
consolidação de diversas leis, denominadas Ordenações Afonsinas, Manuelinas e
Filipinas, como remédio para adequação das decisões aos mecanismos legais da época.1
É ponto pacífico, na história do direito lusitano, que os embargos, como meio de
obstar ou impedir os efeitos de um ato ou decisão judicial, são criação genuína daquele
direito, sem qualquer antecedente conhecido, asseverando os autores que de semelhante
remédio processual não se encontra o menor traço no direito romano, no germânico ou
no canônico.2
Os Embargos de Declaração, no regulamento 737, figuravam no Título “Dos
Recursos”, abrangendo os artigos 639 e 641 a 643, e o prazo para opor embargos era de
10 dias, contados a partir da publicação da sentença em audiência.
Posteriormente, foram regulados pela Consolidação de Ribas de 1876, e os
embargos foram tratados juntamente com outros, tornando confusa a sua interposição.
Eram admitidos os embargos contra sentenças definitivas, sentenças proferidas por juiz
de paz e sentenças de liquidação quando houvesse alguma obscuridade, ambiguidade ou
1 “Os embargos, pois, quer pela denominação, quer pelo fim a que se destinam, são, como erudita mente
julga Pereira e Sousa, com o placitum de Almeida e Sousa, um instituto processual de criação lusa,
nascido ao tempo da extinção dos tribunais de Apelação ambulatórios” (COSTA, Moacyr Lobo da;
AZEVEDO, Luiz Carlos de. Estudos de história do processo: recursos. São Paulo: Joen, 1996, p.
164).
2 COSTA, 1973, p. 5, apud MIRANDA, Vicente. Embargos de declaração no processo civil. São
Paulo: Saraiva, 1990.

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