Emenda 116, de 17 de fevereiro de 2022

Páginas146-146
146 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 675 I ABR/MAIO 2022
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
146 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 675 I ABR/MAIO 2022
LEIS COMPLEMENTARES
Emenda 116, de 17 de fevereiro de 2022
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de
qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as
entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
[Art. 156, § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qual-
quer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do
caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.]
Emenda 115, de 10 de fevereiro de 2022
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias
fundamentais e para xar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamen-
to de dados pessoais.
[Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX,
Art. 5º, LXXIX − é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos
meios digitais.]
Emenda 114, de 16 de dezembro de 2021
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer
o novo regime de pagamentos de precatórios, modifi car normas relativas ao Novo Regime Fiscal e
autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
[Art. 5º As receitas que os Estados e os Municípios receberem a título de pagamentos da União por for-
ça de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundo de Manu-
tenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão
ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de
seu magistério, conforme destinação originária do Fundo.]

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT