Emenda Constitucional 90/15: Insere o transporte como direito social

Páginas80-80
Legislação
80 Revista Bonijuris | Novembro 2015 | Ano XXVII, n. 624 | V. 27, n. 11 | www.bonijuris.com.br
INSEREO
TRANSPORTECOMO
DIREITOSOCIAL
Emenda Constitucional n. 90, de 15 de
setembro de 2015
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal,
para introduzir o transporte como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de
1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde,
a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desampara-
dos, na forma desta Constituição.”(NR)
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente
Deputado WALDIR MARANHÃO
1º Vice-Presidente
Deputado GIACOBO
2º Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR
1º Secretário
Deputado FELIPE BORNIER
2º Secretário
Deputada MARA GABRILLI
3ª Secretária
Deputado ALEX CANZIANI
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente
Senador VICENTINHO ALVES
1º Secretário
Senador ZEZE PERRELLA
2º Secretário
Senador GLADSON CAMELI
3º Secretário
Senadora ÂNGELA PORTELA
4ª Secretária
(Fonte: D.O.U. de 16.9.2015 – col. 2 – p. 1)
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