Ementário

AutorJulgados do TJ/MG e do TJ/GO
Páginas274-278
Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo - Vol. V | n. 18 | JUNHO 2015
274
EMENTÁRIO
1) Cobrança indevida de parcela de
seguro incluído no contrato de cartão
de crédito gera indenização por cadastro
irregular de negativação ao crédito
Tribunal: TJ/MG
Órgão Julgador: 17a. Câm. Cív.
Relator: Luciano Pinto
Apelações cíveis - ação indenizatória
- plano de seguro de acidentes pessoais
c/c assistência odontológica - contrato de
cartão de crédito - pedido de cancelamento
- acordo formalizado no PROCON -
cobrança indevida das parcelas do seguro
- inclusão irregular do nome em cadastro
de negativação ao crédito - danos morais -
falha na prestação do serviço - comprovação
- redução da indenização - possibilidade.
Se na fatura do cartão de crédito, onde
foram incluídas as cobranças das parcelas
do seguro de acidentes pessoais c/c plano
odontológico que já fora cancelado,
estão estampadas as logomarcas das duas
empresas incluídas no pólo passivo da
lide, não há falar em ilegitimidade ad
causam de nenhuma delas, haja vista que
são ambas responsáveis pela cobrança
indevida e pela negativação imotivada
do nome da postulante. Restando claro
nos autos que as partes rmaram termo
de acordo no PROCON, cujo objeto era
o cancelamento do contrato de “Seguro
de Acidentes Pessoais Premiado Com
Assistência Odontológica”, atrelado
ao cartão de crédito disponibilizado
pelas rés à autora, e que, não obstante
o distrato foram cobradas da autora as
prestações referentes ao seguro, inafastável
o reconhecimento de que houve falha
na prestação dos seus serviços, devendo
ambas as empresas responder pelos danos
morais causados a sua cliente, decorrentes
da prestação de serviço defeituoso. É
presumido o dano moral em casos de
inscrição indevida do nome da parte
nos cadastros de negativação ao crédito,
por inegável abalo ao nome, direito da
personalidade. O valor da indenização
por danos morais deve ser xado de
acordo com a natureza e extensão do dano
extrapatrimonial, pautando-se sempre pela
razoabilidade e proporcionalidade, não
podendo jamais congurar uma premiação
ou se mostrar insuciente a ponto de não
concretizar a reparação civil, nem trazer
enriquecimento ilícito para o ofendido.
Nos termos do entendimento pacicado
desta Câmara, a indenização por danos
morais em razão de negativação indevida
do nome do consumidor deve ser xada
em valor equivalente a, aproximadamente,
20 salários mínimos, notadamente nos
casos em que a postulante não possui
nenhuma outra anotação. Sobre o valor
da indenização por danos morais devem
incidir correção monetária a partir da
publicação da decisão que o xou e juros
de mora de 1% ao mês, desde a citação,
sendo de notar que a alteração do termo
a quo de incidência dos juros de mora
não congura julgamento extra petita ou
reformatio in pejus, haja vista que os juros
de mora constituem matéria de ordem
pública, e, por isso, podem ser alterados até
mesmo de ofício. (TJ/MG - Ap. Cível n.
1.0145.12.040291-5/001 - 17a. Câm. Cív.
- ac. unân. - Rel.: Des. Luciano Pinto - j.
em 10.10.2013 - Fonte: DJ, 22.10.2013).
Revista Luso # 18 Junho 2015 - Pronta.indd 274 19/05/2015 17:16:22

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT