A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI - Lei 12.441/2011)

AutorÁurea Moscatini
Páginas11-44
11A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA (EIRELI – LEI 12.441/2011)
Áurea Moscatini*
Resumo: O presente estudo trata das principais características e
aspectos controvertidos da Lei que instituiu a EIRELI (Lei 12.441/
2011). Tal lei, nova em nosso ordenamento jurídico, busca uma
alternativa para que a atividade empresarial possa ser exercida por
uma só pessoa, com responsabilidade limitada, ou seja, sem que haja
invasão de seu patrimônio pessoal em caso de a empresa contrair
dívidas. Dessa forma, o presente trabalho busca demonstrar qual o
objetivo da referida Lei.
Palavras-chave: Direito empresarial. Sociedades. EIRELI. LTDA.
Empresa individual.
LIMITED LIABILITY FOR THE INDIVIDUAL COMPANY
- EIRELI - LAW 12.441/2011
Abstract: The present study describes the main characteristics and
controversial aspects of the law that established the EIRELI (Law
12.441/2011). This law, new in our legal system, aims an alternative
for business activity be carried by one person, with limited liability,
there is no invasion of their personal assets in case the company debts.
Thus, the aim of this work is to demonstrate what is the purpose of the
law.
Keywords: Business Law. Corporations. EIRELI. Ltda. Individual
Company
1 Introdução
O objetivo do presente estudo será demonstrar as principais
características e aspectos controvertidos da Lei 12.441/2011, que trata
_________________________
*Advogada. Mestre em Direito pela UNIMEP, doutoranda em Direito Comercial
pela PUC/SP, professora de Direito Empresarial pela UNISAL/Americana e
pela USF Itatiba e Campinas.
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa a. 3, n. 6, p.11 - 44 jul/dez., 2012.
12 da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a qual,
atendendo a anseios da sociedade empresarial, busca uma alternativa
para que a atividade possa ser exercida por uma única pessoa, porém
com responsabilidade limitada, sem a invasão no patrimônio pessoal
por dívidas da pessoa jurídica.
Importante destaque será demonstrar se essa nova figura
realmente limita a responsabilidade de seu titular, bem como apontar
as principais distorções já ocorridas em tão pequeno tempo de sua
vigência e possíveis caminhos para solução dos conflitos existentes,
até então não analisados, chamando a atenção para o fato de que o
risco faz parte da atividade empresarial, seja ela que contorno assumir,
mesmo com um sócio apenas, porém, isso não é motivo para afastar
os investimentos na área empresarial.
A EIRELI ganha relevância num ambiente econômico propício,
haja vista a crescente crise que afeta o mundo diante dos cuidados que
a atividade empresarial demanda e, em especial, em face da existência
de sociedades fictícias, que com o fim único e exclusivo de atender a
um dispositivo legal acerca da pluralidade de sócios, acabaram por
concentrar o poder e a administração numa única pessoa a fim de
garantir a autonomia patrimonial, mas que, na verdade, esse
procedimento acaba sendo uma saída insegura e de fácil constatação
para a quebra da inviolabilidade do patrimônio pessoal.
O Brasil, até o momento, somente conhecia dois mecanismos:
o do Empresário Individual, com a consequente confusão patrimonial,
e o do Direito Societário, com a recepção da autonomia patrimonial.
Esses mecanismos engessam a oportunidade de pequenos investidores
quando pretendem explorar a atividade empresarial.
Nesse sentido, existem várias questões que devem ser tratadas
pelos operadores do Direito, em especial pelos nossos tribunais, pois
as interpretações dadas pelos órgãos executores do registro dessa nova
modalidade já apresentam equívocos primários, o que poderá
comprometer o sucesso do instituto, fazendo com que o mesmo não
seja utilizado, deixando margem para a ineficácia da referida lei.
A partir da pesquisa doutrinária e jurisprudencial, até mesmo
no Direito Comparado, objetiva-se apresentar as soluções e
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa a. 3, n. 6, p.11 - 44 jul/dez., 2012.
13
controvérsias sobre o tema, trazendo para os operadores da área
subsídios para a melhora em sua aplicação e adaptação às regras do
mercado.
A matéria, inicialmente, parece de simples compreensão,
trazendo uma nova opção de estrutura para a atividade empresarial,
porém sua interpretação e aplicação vêm trazendo entraves, os quais
afastam o investidor, que continua optando pela constituição de
sociedades limitadas, correndo os riscos já delineados acima.
Assim sendo, a principal tarefa que se impõe é a de demonstrar,
tecnicamente, qual é o principal objetivo do novo instituto, pois
interpretações equivocadas podem transformar a lei em um motivo
para manobras desastrosas.
2 Panorama histórico
Oportuno mencionar artigo científico, publicado por Samuel
Menezes de Oliveira1, que menciona dois importantes colaboradores
para o projeto de lei, posteriormente concretizado na Lei ora em estudo.
O primeiro citado é Guilherme Duque Estrada de Moraes, que
elaborou um artigo sobre a necessidade de uma lei que atribuísse ao
empresário individual a responsabilidade limitada, e este, segundo o
autor, foi o embasamento teórico utilizado no Projeto de Lei nº 4.605/
2009. Guilherme Duque foi um dos defensores da modernização e
desburocratização da administração pública, demonstrando que o
Brasil, em relação a outros países, estava atrasado no tratamento do
empresário individual, já que tal procedimento é adotado em países da
Europa diante da XII Diretiva do Conselho da União Europeia de
1989, a qual regulamentou a sociedade limitada unipessoal.
_________________________
1 OLIVEIRA, Samuel Menezes. Considerações sobre a nova empresa individual
de responsabilidade limitada e as consequências de sua falência. In: Âmbito
Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 92, set 2011. Disponível em:
www.ambitojuridico.com.br/site/
index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10288> Acesso em: 05
jun. 2012.
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa a. 3, n. 6, p.11 - 44 jul/dez., 2012.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT