Enhancing ICJ procedures for litigating in the common interest: the role of third party intervention and amicus curiae briefs / Aprimorando os procedimentos do ICJ para o contribudo do interesse comum: o papel da intervenção de terceiros e as responsabilidades do amicus curiae

AutorPaula Wojcikiewicz Almeida
CargoProfessora de Direito Internacional com dedicação em tempo integral da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio). Coordenadora da Cátedra Jean Monnet da FGV Direito Rio, financiada pela Comissão Europeia. Pesquisadora do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio. Pesquisadora Associada do Institut...
Páginas331-361
Revista de Direito da Cidade vol. 11, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2019.35451
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Revista de Direito da Cidade, vol. 11, nº 1. ISSN 2317-7721 pp. 331-361 331
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Abstract
By developing international law, international courts can also contribute to the protection and
promotion of community interests, by a djudicating inter-state claims. The aim of this project is,
particularly within the International Court of Justice, to appre ciate the relentless demands
involving community interests and present a non -traditional response to its challenges. The
main obstacle faced by the ICJ relates to the existing tension between the bilateral nature of its
own proceedings and the multilateral nature of the conflicting substantive law. Whereas the
rules of that protect c ommunity interests are considered to be substantive law, those guiding
international adjudication are of a procedural nature. As procedure may guide and shape the
application of substantive law, it should itself be interpreted and developed in a manner to
ensure communiààOààààààààààààà
àà árt. 30 of the Statute of the ICJ), independently from consent, the Court should
assume expanded procedural powers in order to ensure the effective ap plication of substantive
law whenever community interests are at issue. Most procedural rules can be adjusted and
tailored for multiparty aspects (enhancing participatory mechanisms) with the aim of protecting
community interests and enhancing international courààIàààààCààà
à à à “à à à à  goals, acknowledging the relation
between the emergence of soft international law-making (procedure) and its role of addressing
the provision of community interests (substance).
1 Professora de Direito Internacional com dedicação em tempo integral da Escola de Direito do Rio de
Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio). Coordenadora da Cátedra Jean Monnet da FGV
Direito Rio, financiada pela Comissão Europeia. Pesquisadora do Centro de Justiça e Sociedade da FGV
Direito Rio. Pesquisadora Associada do Institut de Recherche en droit international et européen de la
Sorbonne (IREDIES). Doutora summa cum laude em Direito Internacional e Europeu pela École de Droit de
la Sorbonne, Université Paris 1. Mestreem Direito Público Internacional e E uropeu pela Université de
Paris XI, Faculte Jean Monnet. E-mail: paula.almeida@fgv.br
Revista de Direito da Cidade vol. 11, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2019.35451
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Revista de Direito da Cidade, vol. 11, nº 1. ISSN 2317-7721 pp. 331-361 332
Keywords: International Adjudication; Community interests; International Court of Justice; Third
party intervention; amicus curiae briefs.
Resumo
Ao desenvolver o Direito Internacional, os tribunais internacionais também podem contribuir
para a proteção e promoção dos interesses da comunidade internacional, ao julgar demandas
interestatais. O objetivo deste projeto é, particularmente no âmbito da Corte Internacional de
Justiça, apreciar as contínuas demandas envolvendo interesses da comunidade e apresentar
uma respos ta não tradicional aos seus desafios. O principal obstáculo enfrentado pela CIJ di z
respeito à tensão existente entre a natureza bilateral de seus próprios procedimentos e a
natureza multilateral da lei substantiva con flitante. Enquanto as regras que protegem os
interesses da comunidade internacional são consideradas como uma lei substantiva, as que
orientam a adjudicação internacional são de natureza processual. Nossa proposta é que,
àààààà ààààààáà ààEà
da CIJ), independentemente do consentimento estatal, a Corte deveria assumir amplos poderes
processuais para a ssegurar a efetiva aplicação da lei substantiva. sempre que interesses da
comunidade internacional estiverem em questão. A maioria das regras processuais pode ser
ajustada e adaptada para aspectos multilaterais (reforçando os mecanismos de participação)
com o objetivo de p roteger os interesses da comunidade e aumentar a legitimidade dos
tribunais internacionais. Ca be a C orte encontrar o equilíbrio entre os direitos dos Estados e os
objetivos comumente aspirados, reconhecendo a relação entre o surgimento da sua função
legisladora - à -à - (procedimento) e seu papel na promoção dos interesses da
comunidade internacional (substância).
Palavras-chave: Adjudicação Internacional; interesses da comunidade internacional; Corte
Internacional de Justiça; intervenção de terceiros; amicus curiae.

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