Um ensaio sobre a problemática dos deslocados ambientais: A perspectiva legal, social e econômica

AutorJoão Carlos Souza
CargoMestre em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos-SP
Páginas57-73
57
Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.7 n.13/14 p.57-73 Janeiro/Dezembro de 2010
Resumo: -
xão sobre a problemática dos deslocados internos por empreendimentos de
barragens. Aborda a expansão das hidrelétricas no Brasil, problematizando
a relação produção de energia X direitos humanos e ambiental. Apresenta
como fundamento legal as leis, normas e convenções que arbitram a ques-
            
deslocados no país.
Palavras-chave: Deslocados internos. Direito Ambiental. Direitos Huma-
nos.
AN ESSAY ON THE PROBLEMS OF ENVIRONMENTAL
DISPLACEMENT: A LEGAL, SOCIAL, AND ECONOMIC OUTLOOK
Abstract: This paper intends to offer information on the problems of those
people who have been shifted to other areas due to the constructions of
dams as well as to approach the expansion of hydroelectric power plants in
Brazil as problem-solving the relation of energy production vs. human and
environmental rights. The present paper also presents its legal foundations,
which are the laws and conventions that rule this issue as it points out the
     -
tally shifted from one area to another.
Key words: Internal Shifting. Environmental Law. Human Rights.
João Carlos de Souza
Mestre em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos - SP
End. eletrônico: jvfb@ig.com.br
UM ENSAIO SOBRE A PROBLEMÁTICA DOS
DESLOCADOS AMBIENTAIS: a perspectiva
legal, social e econômica
UM ENSAIO SOBRE A PROBLEMÁTICA DOS DESLOCADOS AMBIENTAIS: a perspectiva legal, social e econômica
58 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.7 n.13/14 p.57-73 Janeiro/Dezembro de 2010
1 INTRODUÇÃO

os povos, sobretudo quando se trata de um povo já estabelecido no âmbito
econômico, político e social que passa a conviver, a dividir seu espaço
físico, social e econômico com os chamados refugiados.
O campo da Sociologia tem se dedicado a estudar essas relações,
e um sociólogo alemão chamado Norbert Elias publicou um belo estu-
do intitulado Os estabelecidos e os outsiders, demonstrando os problemas
gerados quando uma pequena localidade (como a comunidade em que se
realizou esta pesquisa) passa a receber famílias vindas de outros locais:
a discriminação e o preconceito imperam, marcando de forma indelével
a vida dos outsiders que, segundo ele, serão sempre estrangeiros. É claro
que, em relação à problemática observada pelo autor, a solidariedade sus-
tentada pelo sentimento de tolerância seria o caminho para uma convivên-
cia mais humanizada.
Uma saída que tem sido proposta por alguns autores (DON-
NELLY, 1998; SMOUTS, 2004 e KRASNER, 1983) para a questão toma
por base o conceito de Regime Internacional como um conjunto de normas
e princípios produzidos e aceitos por organizações internacionais. Os regi-
mes internacionais dos direitos humanos, incluindo o direito dos refugia-
dos, ganharam impulso a partir da II Grande Guerra quando, sob o impacto
das barbáries produzidas sob o mote da guerra, como o holocausto judeu,
por exemplo, milhões de pessoas deixaram suas pátrias. Contudo, as ações
desencadeadas à época pelas Nações Unidas visavam a apaziguar a ques-
tão e abrangiam todos os povos atingidos.
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se aproximar das vertentes jurídicas de proteção da pessoa para trabalhar
em favor dos refugiados que, à época, eram milhares. Assim, os protoco-
los adicionais da ONU de 1967 complementam o regime da Convenção
de 1951 e a questão dos refugiados passa a ganhar corpo. Desta forma, a
Convenção de Genebra de 1949 somada aos protocolos adicionais de 1967
constituem o cerne do regime internacional de proteção aos refugiados no
sistema da ONU que, combinado com os protocolos de 1977, estabelece
o Regime Internacional do direito humanitário, cuja função é regular os

Em termos jurídicos, a resolução de Teerã abriu o caminho para
estabelecer o relacionamento entre o Direito Humanitário e o Direito Inter-

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