O ensino religioso nas escolas públicas
Autor | Lucas de Barros Peron Maciel |
Páginas | 154-166 |
O ENSINO RELIGIOSO NAS
ESCOLAS PÚBLICAS
Lucas de Barros Peron Maciel1
Introdução
A liberdade religiosa se amolda no âmbito dos direitos fun-
damentais de primeira geração, aqueles que exigem do Estado uma
abstenção de ações capazes de garantir o exercício da liberdade dos
indivíduos em sua plenitude, bem como uma atuação do Estado em
promovermeiosecientescapazesdegarantirquenenhumterceiro
possa interferir no exercício da liberdade. Em contrapartida, a edu-
cação se caracteriza por um direito social conquistado nos moldes
dos direitos fundamentais de segunda geração, uma exigência da
população ao Estado para que cumprisse com determinadas ações
positivasquebeneciassemdiretamenteapopulação
No presente caso se analisa o ensino religioso, que possui
um condão ambíguo de tanto se relacionar com direitos de liberda-
de do indivíduo e direito social. Na Constituição da República de
so será ministrado nas escolas públicas, fazendo parte integrante de
seu currículo educacional, sendo, contudo, de matrícula facultativa.
A análise do ensino religioso nos termos da Constituição
traz algumas dúvidas práticas que não foram solucionadas pela le-
gislação, e que ao se tentar aplicar tal mandamento, se demonstra
umaincompreensãodoPoderPúblicoedasociedadedoquevenha
a ser esta disciplina.
Se levantará alguns pontos importantes sobre o tema, apon-
tando, ao menos, como o assunto deve ser tratado, não se podendo
conferir respostas prontas e capazes de solucionar todos os proble-
mas, pois ao se envolver o tema religião, estar-se-á afetando toda
1
Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior. Pós-grad-
uando em Direito Tributário pela UCAM/IDS/Intejur. Bacharelando em
Ciências Humanas pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Advogado.
Brasil. peron.18@gmail.com
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