O ensino religioso nas escolas públicas

AutorLucas de Barros Peron Maciel
Páginas154-166
O ENSINO RELIGIOSO NAS
ESCOLAS PÚBLICAS
Lucas de Barros Peron Maciel1
Introdução
A liberdade religiosa se amolda no âmbito dos direitos fun-
damentais de primeira geração, aqueles que exigem do Estado uma
abstenção de ações capazes de garantir o exercício da liberdade dos
indivíduos em sua plenitude, bem como uma atuação do Estado em
promovermeiosecientescapazesdegarantirquenenhumterceiro
possa interferir no exercício da liberdade. Em contrapartida, a edu-
cação se caracteriza por um direito social conquistado nos moldes
dos direitos fundamentais de segunda geração, uma exigência da
população ao Estado para que cumprisse com determinadas ações
positivasquebeneciassemdiretamenteapopulação
No presente caso se analisa o ensino religioso, que possui
um condão ambíguo de tanto se relacionar com direitos de liberda-
de do indivíduo e direito social. Na Constituição da República de
1988 encontra-se expresso em seu art. 210, §1o, que o ensino religio-
so será ministrado nas escolas públicas, fazendo parte integrante de
seu currículo educacional, sendo, contudo, de matrícula facultativa.
A análise do ensino religioso nos termos da Constituição
traz algumas dúvidas práticas que não foram solucionadas pela le-
gislação, e que ao se tentar aplicar tal mandamento, se demonstra
umaincompreensãodoPoderPúblicoedasociedadedoquevenha
a ser esta disciplina.
Se levantará alguns pontos importantes sobre o tema, apon-
tando, ao menos, como o assunto deve ser tratado, não se podendo
conferir respostas prontas e capazes de solucionar todos os proble-
mas, pois ao se envolver o tema religião, estar-se-á afetando toda
1
Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior. Pós-grad-
uando em Direito Tributário pela UCAM/IDS/Intejur. Bacharelando em
Ciências Humanas pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Advogado.
Brasil. peron.18@gmail.com

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