Entidade filantrópica e Reforma Trabalhista: contribuições críticas

AutorLeonardo Emrich Sá Rodrigues da Costa
CargoAnalista Judiciário do TRT-SC (Lotado no gabinete do Desembargador Wanderley Godoy Jr.)
Páginas268-279
268
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 61
Entidade lantrópica e Reforma
Trabalhista: contribuições críticas
Leonardo Emrich Sá Rodrigues da Costa(*)
Resumo:
O presente estudo tem a nalidade de precisar o sentido de entidades lantrópicas no
contexto da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467.2017), introdutora dos atuais arts. 884, § 6o,
e 889, § 10, da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, que a elas, e somente a elas,
garantiu novas prerrogativas processuais, a m de facilitar o acesso à Justiça, que antes
era bastante restrito, a pretexto de proteger a solvabilidade do crédito trabalhista. Porém,
destaca-se que a aplicação e, no geral, os primeiros ensinamentos doutrinários sobre estes
dispositivos legais no primeiro ano da vigência da nova lei não defendem um conceito
estrito de lantropia, ou seja, tem-se atribuído um sentido amplo ao que se entende por
entidade lantrópica, equiparando-a com o gênero entidade benecente. Isto, em última
análise, prejudica, na fase de execução, o trabalhador, pois a isenção do depósito do juízo
sem critérios diculta mais ainda a intricada tarefa de satisfazer o crédito trabalhista. Após
uma análise histórica e conceitual, avalia-se as distinções entre lantrópicas, entidades
benecentes de assistência social e instituições de assistência social, para concluir que não
é correto usar a Lei n. 12.101/2009 como parâmetro de enquadramento legal das entidades
lantrópicas. Ao nal, propõe-se que a melhor solução seria a regulamentação, por meio
de Decreto Presidencial ou Portaria do Ministério do Trabalho, do alcance da expressão
lantropia, de sorte a compatibilizar acesso à Justiça e o princípio protetivo subjacente à
garantia do juízo.
Palavras-chave:
Entidades lantrópicas — Conceito — Prerrogativas processuais — Reforma trabalhista
— Lei n. 13.467/17.
Abstract:
e purpose of this study is to clarify the meaning of philanthropic entities in the context
of the Labor Reform (Law no. 13,467.2017), which introduces the current articles 884, § 6,
and 889, § 10, of the Consolidation of Labor Laws — CLT, which granted them, and only
to them, new procedural prerogatives in order to facilitate access to justice, which was
(*) Analista Judiciário do TRT-SC (Lotado no gabinete do
Desembargador Wanderley Godoy Jr.). Especialista em
Direito e Processo do Trabalho. Professor na Universidade
de Rio Verde-GO, ministrando a disciplina Processo Civil.
Ex-Advogado inscrito na OAB-GO 33.165.
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