Entrevista com Victor Carvalho Pinto

AutorBetânia Afonsin - Nelson Saule Júnior
Páginas19-29
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 16, n. 2, p. 19-29, 2021. 19
ENTREVISTA COM VICTOR CARVALHO PINTO
Entrevistado:
Victor Carvalho Pinto
Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo. Consultor Legislativo do
Senado Federal. Coordenador do Núcleo Cidade e Regulação do Laboratório Arq.Futuro de Cidades
do Insper.
Entrevistadores:
Betânia Alfonsin
Doutora em Planejamento Urbano e Regional pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPUR)
da UFRJ (2008). Professora da Faculdade de Direito e do Mestrado em Direito da Fundação Escola
Superior do Ministério Público do RS, instituição na qual coordena Grupo de Pesquisa em Direito
Urbanístico e Direito à cidade.
Nelson Saule Júnior
Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo . Professor do curso
de graduação em Direito e do núcleo de direito urbanístico do PPGD da PUCSP. É Coordenador da
Área de Direito à Cidade do Pólis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais.
Nelson Saule Júnior: Quais são as conexões e os impactos do tratamento constitucional da po-
lítica urbana no conteúdo do Estatuto da Cidade?
Victor Carvalho Pinto: A gente às vezes pensa que criou algumas ideias, mas na verdade absor
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vemos de gerações e trabalhos anteriores. Por isso, eu trago à lembrança o Projeto de Lei 775, de 1983.
Muito do que a gente discute até hoje tem origem naquele esforço. E não fomos nós que começamos,
foram outras pessoas. Eu recentemente peguei o projeto e reli, ponto a ponto. Para a minha surpresa
encontrei acho umas dez frases que então praticamente transcritas no Estatuto da Cidade. Então, como
uma coisa que eu já intuía, percebi que existe um conjunto de ideias que é mais ou menos consensual,
que foi se formando e vai além de nós que éramos do campo da Reforma Urbana na época. É um
conjunto de ideias que nasce muito na prefeitura de São Paulo, muitos urbanistas, geraram um senso
comum, digamos assim, urbanístico, principalmente na questão fundiária, a questão da renda da terra,
a questão da recuperação da valorização imobiliária, da separação do direito de propriedade e do direito
de construir. Eu acho que a questão do planejamento urbano já não era tão consensual, quer dizer, os
urbanistas em geral, mais tradicionais, sempre defenderam o Plano Diretor e tal e nós não tínhamos
uma posição muito clara, éramos mais ou menos contra, pelo viés tecnocrático, mas nunca se teve uma
formulação muito completa do assunto. Então eu acho que esse senso comum, de certa maneira, entrou
para a Constituição. No Projeto 775, tinha toda uma polêmica sobre se a União poderia legislar sobre
direito urbanístico, tanto é que eles juntaram lá, pareceres do Hely Lopes Meirelles e do Miguel Reale
só para dizer que sim, que a União poderia legislar sobre Direito urbanístico. Eu não tenho muita dú-
vida de que o artigo 24, I, da Constituição Federal é uma resposta a isso. Entrou bem explícito no texto

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