Enunciados aprovados no XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ? Conamat (2018), de 1o a 4 de maio de 2018, em Belo Horizonte/MG

Páginas195-212
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 17 — N. 60
195
Enunciados aprovados no XIX
Congresso Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho — Conamat
(2018), de 1o a 4 de maio de 2018, em
Belo Horizonte/MG
COMISSÃO 1: Perspectivas para a
Justiça do Trabalho: autonomia,
efetividade, justiça social
1. INDEPENDÊNCIA JUDICIAL E
LIBERDADE DE EXPRESSÃO SÃO BASES
DA DEMOCRACIA
Magistradas e magistrados do trabalho
rearmam a liberdade de expressão. Não há
afronta à LOMAN na manifestação de pensa-
mento. Independência judicial e liberdade de
expressão são bases da democracia.
2. COMPETÊNCIA CRIMINAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpre à Anamatra trabalhar para am-
pliação de atribuições da justiça do trabalho,
de modo a integrar competência criminal que
afete relações de trabalho e processos judiciais
trabalhistas.
3. CEJUSC. LIMITES DE APROVAÇÃO
Cejuscs. Avocação de processos. Ofensa ao
princípio do juiz natural. São inválidas normas
regulamentares que trazem a possibilidade de
determinação de remessa de processos aos Ce-
juscs, sem anuência do magistrado responsável
pela condução dos processos nas unidades
judiciárias, por ofensa ao princípio do juiz
natural. Cejuscs. Realização de audiências
iniciais. Impossibilidade. As audiências iniciais
nos processos trabalhistas devem ser realizadas
nas unidades judiciárias às quais distribuídos
os feitos, não podendo ser realizadas pelos
centros judiciários de métodos consensuais
de solução de disputas — Cejuscs.
4. RESOLUÇÃO N. 219 DO CNJ —
APLICABILIDADE PLENA NA JUSTIÇA
DO TRABALHO – PREVALÊNCIA SOBRE
A RESOLUÇÃO N. 63 DO CSJT
A Resolução n. 219 do CNJ é plenamente
aplicável à justiça do trabalho e se sobrepõe
à Resolução n. 63 do CSJT, naquilo em que
forem conitantes.
5. CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO
N. 219 DO CNJ, CRITÉRIO
PREFERENCIAL EM FAVOR DAS
UNIDADES JUDICIÁRIAS DE PRIMEIRO
GRAU
No cumprimento da Resolução n. 219 do
CNJ, na redistribuição de servidores, de cargos
em comissão e de funções de conança, os Tri-
bunais Regionais do Trabalho deverão atentar
para a preferência das unidades judiciárias
de primeiro grau sobre unidades de apoio ao
primeiro grau, como Cejusc e Nupemec, sob
pena de frustração à politica nacional de aten-
ção prioritária ao primeiro grau de jurisdição,
instituída pela Resolução n. 214 do CNJ, de 26
de maio de 2014.
14 - Anamatra 60 Extra 01.indd 195 27/03/2019 17:37:31
196
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 17 — N. 60
6. DIVULGAÇÃO DAS DESPESAS
DOS TRIBUNAIS DE FORMA CLARA,
TRANSPARENTE, OBJETIVA E EM
FERRAMENTA DE FÁCIL UTILIZAÇÃO
COMO PRESSUPOSTO PARA O EFETIVO
FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE
PRIORIZAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU
Transparência e eciência. Vetores cons-
titucionais. Necessidade de conhecimento
de dados para formulação de propostas e
colaboração para o integral cumprimento
da Resolução n. 219 do CNJ. Divulgação do
quantitativo de cargos em comissão e funções
comissionadas nos 1o e 2o grau de jurisdição
e respectivos valores em ferramenta de fácil
utilização, sob pena de car prejudicada a
atuação do comitê de priorização do 1o grau e a
colaboração de associações e dos próprios inte-
grantes do judiciário. Aplicação dos princípios
constitucionais da eciência, transparência e
moralidade. Necessidade de acesso à informa-
ção para apuração da conformidade com os
arts. 11, 12, § 1o, art. 14 e art. 15 da Resolução
n. 219 do CNJ. Implementação e divulgação
por todos os tribunais da tabela de lotação de
pessoal, com informação das despesas totais.
7. GOVERNANÇA PARTICIPATIVA:
NECESSIDADE DE DISCUSSÃO PRÉVIA,
IGUALITÁRIA E DEMOCRÁTICA PARA
ESTABELECIMENTO DE METAS
Governança participativa. Discussão prévia
e democrática das metas pelo corpo organizacio-
nal de magistrados e servidores. Para imprimir
caráter mais democrático à xação das metas
de produtividade deve ser observado: 1) adoção
da governança participativa pelo CNJ e CSJT,
que devem ouvir previamente, de forma demo-
crática, os TRTs e todo seu corpo organizacional
(magistrados do trabalho e servidores); 2) cada
TRT deverá criar comissões permanentes, com
representação democrática de magistrados do
trabalho e servidores, para apresentação de
propostas prévias para as metas de produtivi-
dade, mediante fóruns ou outras formas que
garantam a ampla participação de seu corpo
organizacional; 3) os encontros anuais do poder
judiciário deverão permitir a participação mais
democrática de magistrados.
8. A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR NAS AÇÕES VINCULADAS
A TRABALHO RURAL SAZONAL:
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA REGRA
COMPETENCIAL DO INCISO I DO
ART. 101 DO CDC
Em caso de trabalho rural de cunho sazonal
e prestado por trabalhador que se desloca, por
sua própria conta e sem intermediação de mão
de obra, para locais abrangidos por jurisdição
de mais de um tribunal regional, é competente
o juízo laboral onde o contrato foi realizado
ou, por faculdade do trabalhador e em razão
da sua incapacidade econômica e social, o do
local do seu domicílio, à luz do disposto no
inciso I do art. 101 do CDC, aplicado subsi-
diariamente. Afasta-se, assim, a aplicação do
caput do art. 651 da CLT por estar, na presente
hipótese, em colisão com princípios, direitos
e garantias fundamentais previstos na Cons-
tituição Federal (arts. 1o, III e IV; 3o, I e III; 5o,
XXXV, IV e IXXIV).
COMISSÃO 2: Magistratura,
previdência e prerrogativas
1. PLANO PARA ENFRENTAMENTO,
REDUÇÃO E ERRADICAÇÃO DO
ADOECIMENTO DO MAGISTRADO
TRABALHISTA: NECESSIDADE DE
ESTUDOS PARA MELHORIA DAS
CONDIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO E
TRABALHO DOS MAGISTRADOS
VOLTADOS PARA GARANTIA DE SUA
SAÚDE E DIGNIDADE
Meio ambiente do trabalho. Dignidade
da pessoa humana do juiz do trabalho. Novas
formas de organização do trabalho. Mecanis-
mos de adequação. Saúde física e psíquica dos
magistrados do trabalho. Diante da incidência
14 - Anamatra 60 Extra 01.indd 196 27/03/2019 17:37:31

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT