Enunciados da 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná (II)

Páginas80-81
80 Revista Bonijuris | Janeiro 2016 | Ano XXVIII, n. 626 | V. 28, n. 1 | www.bonijuris.com.br
Súmulas em destaque
Tribunal de Justiça do Paraná
Enunciados da 4ª e 5ª Câmaras Cíveis (II)
E
nunciado 41
Improbidade administrativa
É possível, em ações civis públicas por atos
de improbidade administrativa, decretar-se a
indisponibilidade cautelar de bens sem prova de que o
demandado está a dilapidar seu patrimônio, desde que
existam outros relevantes motivos a demonstrar o risco
de o erário vir a suportar danos graves de difícil ou incerta
reparação, tendo-se em conta a necessidade da medida de
acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Enunciado 40
Testes de aptidão física
Em concurso público inexiste direito de candidatos,
em razão de circunstâncias pessoais, à prova de segunda
chamada nos testes de aptidão física, salvo casos
excepcionalíssimos e contrária disposição editalícia.
Enunciado 39
Idade da data da posse
Quando o candidato, ao inscrever-se em concurso
público, não extrapola a idade limite é de se aceitar como
válida sua participação no certame, mesmo que, quando
da posse, conte com idade superior.
Enunciado 38
Processo administrativo disciplinar
É possível ao Judiciário rever, com base nos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a
pena imposta em processo administrativo disciplinar,
ordenando à administração pública a aplicação de outra
menos gravosa.
Enunciado 37
Competência tributária
O fato de o Estado do Paraná deter a competência
tributária para instituir tributos, tais como as taxas
judiciárias (custas processuais), não o exime da obrigação
de pagá-las, em eventual condenação judicial.
Enunciado 36
Concurso público
Deverá ser pessoal a convocação do candidato, depois
de ultrapassado o prazo de seis meses, para participar
de etapa posterior do concurso público, incumbindo-lhe
manter seu endereço atualizado.
Enunciado 35
Hipossuficiência financeira
A af‌i rmação de hipossuf‌i ciência f‌i nanceira possui
presunção legal “iuris tantum”, podendo o magistrado
determinar diligências complementares antes da
apreciação do pedido.
Enunciado 34
As sanções previstas na Lei Federal 8.429/92 não são
necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado
dosá-las de acordo com os princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade.
Enunciado 33
Ação popular
A ação popular é instrumento hábil à defesa da
moralidade administrativa, ainda que não exista dano
econômico material ao patrimônio público.
Enunciado 32
Autotutela
Ressalvada a decadência administrativa prevista no art.
54 da Lei Federal 9.784/99 (prazo de cinco anos), é lícito
à administração pública, por força do poder de autotutela,
anular ou revogar seus próprios atos, quando eivados de
vícios; entretanto, sempre que a decisão administrativa
afetar interesses individuais é imprescindível que se
faculte aos interessados o exercício do contraditório e da
ampla defesa.
Enunciado 31
Execução fiscal
É de cinco anos o prazo prescricional para o
ajuizamento da execução f‌i scal visando a cobrança
de multa de natureza administrativa, contado do dia
seguinte ao vencimento da dívida, suspendendo-se com a
inscrição em dívida ativa, por cento e oitenta dias ou até
o ajuizamento da execução f‌i scal (se esta ocorrer antes
de f‌i ndo aquele prazo), interrompendo-se com o despacho
judicial que ordenar a citação do executado.
Enunciado 30
SUS
Para f‌i ns de fornecimento gratuito de medicamentos
por ente federado mostra-se irrelevante o fato de o
relatório médico não ter sido elaborado por prof‌i ssional
integrante do SUS (Sistema Único de Saúde).
Enunciado 29
Teoria da reserva do possível
A teoria da reserva do possível não prevalece em
relação ao direito à vida, à dignidade da pessoa humana e
ao mínimo existencial, não constituindo óbice para que o
Poder Judiciário determine ao ente político o fornecimento
gratuito de medicamentos.
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