Nutracêutica - Precauções em Vista das Alegações Nutricionais e de Saúde

AutorÂngela Maria Marini Simão Portugal Frota
CargoDiretora do Centro de Formação para o Consumo de Coimbra
Páginas175-190

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As alegações nutricionais apostas na rotulagem e veiculadas pela publicidade dos alimentos, hoje em circulação no mercado, são motivos de grande preocupação, não só por parte dos consumidores como ainda por especialistas de diferentes países, entre eles os que constituem a União Europeia.

Veriica-se uma preocupação crescente à medida que as denúncias são cada vez em maior número e crescem exponencialmente os perigos para a saúde pública bem como os prejuízos económicos.

Essa preocupação está espelhada no Regulamento da União Europeia, n. 382/2010, de 5 de maio, publicado no Jornal Oicial da União Europeia a 6 de maio de 2010.

Atente-se no que segue:

(...)

"(5) No seguimento de um pedido da he Natural Push-Up Company apresentado em 28 de Novembro de 2008, nos termos do artigo 13º, nº 5, do Regulamento (CE) nº 1924/2006, a Autoridade foi instada a emitir um parecer sobre uma alegação de saúde relacionada com os efeitos dos comprimidos Natural Push-Up® e das cápsulas Natural Push-Up® no aumento dos seios femininos. A alegação proposta pelo requerente tinha a seguinte redacção: «Os comprimidos NPU copiam o processo de aumento dos seios femininos graças à 8-PN (8-Prenilnaringenina)».

(6) Em 5 de Junho de 2009, a Comissão e os Estados-Membros receberam o parecer cientíico da Autoridade, no qual esta conclui que, com base nos dados apresentados, não icou demonstrada uma relação de causa e efeito entre o consumo de comprimidos Natural Push-Up® e cápsulas Natural Push-Up® e o efeito alegado. A alegação não deve, pois, ser autorizada, dado que não cumpre os requisitos do Regulamento (CE) nº 1924/2006.

(7) No seguimento de um pedido da empresa Clasado Ltd., apresentado em 29 de Dezembro de 2008, nos termos do artigo 13º, nº 5, do Regulamento (CE) nº 1924/2006, a Autoridade foi instada a emitir um parecer sobre uma alegação de saúde relacionada com os efeitos do Bimuno BT (BGOS) Prebiotic na manutenção de uma boa função. A alegação proposta pelo requerente tinha a seguinte redacção: «Ajuda a manter uma função gastrointestinal saudável».

(8) Em 7 de Julho de 2009, a Comissão e os Estados-Membros receberam o parecer cientíico da Autoridade, no qual esta conclui que, com base nos dados apresentados, não icou demonstrada uma relação de causa e efeito entre o consumo de Bimuno BT (BGOS) Prebiotic e o efeito alegado. A alegação não

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deve, pois, ser autorizada, dado que não cumpre os requisitos do Regulamento (CE) nº 1924/2006.

(9) No seguimento de um pedido da empresa Clasado Ltd., apresentado em 15 de Julho de 2008, nos termos do artigo 13º, nº 5, do Regulamento (CE) nº 1924/2006, a Autoridade foi instada a emitir um parecer sobre uma alegação de saúde relacionada com os efeitos do Bimuno BT (BGOS) Prebiotic no reforço do sistema imunitário (Pergunta nº EFSA-Q-2009- -00230). A alegação proposta pelo requerente tinha a seguinte redacção: «Reforça as defesas naturais».

(10) Em 7 de Julho de 2009, a Comissão e os Estados-Membros receberam o parecer cientíico da Autoridade, no qual esta conclui que, com base nos dados apresentados, não icou demonstrada uma relação de causa e efeito entre o consumo de Bimuno BT (BGOS) Prebiotic e o efeito alegado. A alegação não deve, pois, ser autorizada, dado que não cumpre os requisitos do Regulamento (CE) n. 1924/2006.

(11) No seguimento de um pedido da empresa Sunstar Suisse S.A., apresentado em 4 de Fevereiro de 2009, nos termos do artigo 13º, nº 5, do Regulamento (CE) nº 1924/2006, a Autoridade foi instada a emitir um parecer sobre uma alegação de saúde relacionada com os efeitos dos comprimidos e das pastilhas elásticas Gum Periobalance TM na saúde oral. A alegação proposta pelo requerente tinha a seguinte redacção: «Gum Periobalance TM, associado a uma higiene oral correcta, ajuda a reequilibrar a microlora oral e a melhorar a saúde oral».

(12) Em 20 de Julho de 2009, a Comissão e os Estados-Membros receberam o parecer cientíico da Autoridade, no qual esta conclui que, com base nos dados apresentados, não icou demonstrada uma relação de causa e efeito entre o consumo de comprimidos e pastilhas elásticas Gum Periobalance TM e o efeito alegado. A alegação não deve, pois, ser autorizada, dado que não cumpre os requisitos do Regulamento (CE) nº 1924/2006."

A engenharia alimentar tem vindo, ao longo dos anos, a lançar no mercado "Novos alimentos".

É um novo conceito de alimentos cuja função é a de promover uma vida mais saudável ao consumidor.

Introduz a necessidade de um maior consumo dos nutrientes tradicionais, como vêm estabelecendo ao longo dos anos os estudos levados a cabo sobre nutrição.

No entanto, de salientar que muito se tem vindo a ampliar o conceito de "nutrientes preventivos".

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É sabido que os nutrientes são necessários para o desenvolvimento harmonioso e crescimento normais dos indivíduos.

Os nutrientes encontram-se, desde sempre, nos alimentos tradicionais e devem fazer parte da dieta regular dos consumidores.

A alimentação preventiva deve começar com o aumento do consumo de frutas e verduras a im de se reduzirem os riscos de diversas doenças degenerativas.

Existem altíssimas correlações de efeitos benéicos de nutrientes essenciais, ou não, que podem modiicar processos celulares, com efeitos isiológicos protetores.

Obviamente, que não se está contra o consumo dos "novos alimentos". Recomenda-se, isso sim, moderação e, de preferência se consulte o médico ou o nutricionista, a im de se evitarem interações ou doses excessivas que sejam prejudiciais à saúde.

Os "Novos Alimentos", também chamados de "Alimentos Funcionais" ou "Nutracêuticos", são "alimentos ou componentes alimentares que fornecem benefícios para a saúde para além da sua função nutritiva básica" ou "alimentos que fornecem benefícios para a saúde, para além da nutrição básica".

"Nutracêutico" signiica que é um produto nutricional que se alega ter valor terapêutico - "nutri" (nutriente) + "cêutico" (farmacêutico)

A nutracêutica é considerada por alguns como uma nova disciplina cientíico-terapêutica: alicamentos ou nutracêuticos são alimentos com compostos bioactivos como: ómega 3 e 6, itoesteróis, probióticos, ibras, vitamina C, betacaroteno, magnésio.

[VER PDF ADJUNTO]

Fonte: Adaptado de Sanders, 1998.

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O conceito de nutracêutico não é inteiramente novo, embora tenha evoluído consideravelmente nos últimos anos. No início de 1900, os fabricantes de alimentos nos Estados Unidos começaram a adicionar iodo ao sal, num esforço para evitar o bócio (disfunção da glândula tiróide), representando uma das primeiras tentativas de criação de um componente funcional. Os investigadores identiicaram, até aos nossos dias, centenas de compostos funcionais com qualidades preventivas, e continuam a fazer novas descobertas em torno do complexo de benefícios dos itoquímicos (substâncias químicas não nutritivas de plantas que têm propriedades preventivas) nos alimentos.

O termo alimento funcional aparece em 1980 no Japão, quando o governo japonês se propôs reduzir os custos com os seguros saúde.

Pretendia reduzir-se as despesas com os medicamentos. Para tal implantou-se um programa denominado FOSHU (sigla em inglês, que quer dizer "comida com fim específico de melhorar a saúde"), que consistia em avaliar se os alimentos enriquecidos trariam benefícios comprovados para a...

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