ESTATUTO SOCIAL

Data de publicação18 Janeiro 2019
Páginas151-151
ÓrgãoIneditoriais,RORAIMA ENERGIA S,A
SeçãoDO3

ESTATUTO SOCIAL

O Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Roraima Energia S/A de 10 de dezembro de 2018.

Capítulo I

Denominação, Organização, Sede e Objeto

A Companhia Roraima Energia S.A., doravante denominada "Roraima Energia" ou "Companhia", é uma sociedade anônima de capital fechado e é regida pelo presente Estatuto Social e pelo Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica n.º 04/2018 - Aneel

A Roraima Energia tem sede e foro na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, sua duração é por tempo indeterminado, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios em sua respectiva área de concessão ou nos demais Estados ou no Distrito Federal, sempre mediante resolução de sua Diretoria.

A Roraima Energia tem por objeto explorar os serviços de energia elétrica, conforme o respectivo contrato de concessão, realizando para tanto, estudos, projetos, construção e operação de usinas produtoras, subestações, linhas de transmissão e redes de distribuição de energia elétrica, e a prática dos atos de comércio necessários ao desempenho dessas atividades.

Parágrafo único. A Roraima Energia desenvolverá também, atividades de pesquisa e aproveitamento de fontes alternativas de energia, visando a sua transformação e consequente exploração como energia elétrica.

Capítulo II

Capital Social, das Ações e dos Acionistas

O capital social autorizado da Companhia é de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), e o capital subscrito e integralizado é de R$1.202.323.917,87 (um bilhão, duzentos e dois milhões, trezentos e vinte e três mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), dividido em 563.628.256 (quinhentas e sessenta e três milhões, seiscentas e vinte e oito mil, duzentas e cinquenta e seis) ações, ao preço de emissão de R$ 2,13318602 por cada ação.

§ 1º As ações são consideradas indivisíveis e a cada ação ordinária corresponderá um voto nas deliberações das Assembleias.

§ 2º As ações serão escriturais, independente de sua espécie e classe, permanecendo em contas de depósito em instituições autorizadas, em nome de seus titulares, sem emissão de certificados, nos termos da legislação vigente.

Dentro do limite do capital social autorizado, fica a critério do Conselho de Administração deliberar acerca da emissão de novas ações para aumento do capital social da Companhia, sem a necessidade de reforma estatutária.

§ 1º Na hipótese de deliberação do Conselho de Administração no sentido de emissões de ações, notas promissórias para distribuição pública, debêntures ou partes beneficiárias conversíveis em ações e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores e que não altere o controle da Companhia, os acionistas não terão direito de preferência, a não ser que o Conselho de Administração delibere de forma oposta.

§ 2º Após atingido o limite do capital social autorizado, novo aumento de capital social deverá ser encaminhado à Assembleia Geral Extraordinária pelo Conselho de Administração por proposta da Diretoria Executiva, acompanhada por parecer do Conselho Fiscal.

§ 3º O acionista que não fizer a integralização de acordo com as normas e condições a que se refere o presente artigo perderá o direito à subscrição referente à parcela inadimplida.

Capítulo III

Assembleia Geral

A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, em dia e hora previamente fixados, na sede da Companhia para:

tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e

eleger os membros do Conselho de Administração, quando for o caso, e do Conselho Fiscal, bem como fixar-lhes as respectivas remunerações, assim como os honorários da Diretoria Executiva.

A mesa que dirigirá os trabalhos da Assembleia Geral será constituída pelo Presidente do Conselho de Administração, ou na sua ausência ou impedimento por quem a Assembleia escolher, e por um secretário, escolhido dentre os presentes.

§ 1º O acionista poderá ser representado nas Assembleias Gerais nos termos da Lei das Sociedades por Ações.

§ 2º A competência para deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral é do Conselho de Administração. A competência assiste ainda ao Conselho Fiscal e aos acionistas, nos casos previstos em lei.

. A Assembleia Geral será convocada em especial para deliberar sobre:

alienação, no todo ou em parte, de ações do seu capital social ou de suas controladas; abertura e aumento do capital social por subscrição de novas ações ou venda desses valores mobiliários, se em tesouraria; venda de debêntures de que seja titular, de empresas das quais participe e emissão de debêntures conversíveis em ações;

operações de cisão, fusão, transformação ou incorporação;

permuta de ações ou outros valores mobiliários;

reforma do Estatuto Social; e

outros assuntos que forem propostos pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo único: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto afirmativo da maioria dos acionistas, exceto nos casos em que a lei prevê quórum diverso de aprovação.

O Edital de Convocação poderá condicionar a representação do acionista na Assembleia Geral, além dos requisitos previstos em lei, ao depósito, na sede da sociedade, do comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações em custódia com setenta e duas horas de antecedência do dia marcado para realização da Assembleia Geral.

Capítulo IV

Administração

A Companhia será administrada por um Conselho de Administração, órgão colegiado de funções deliberativas, com atribuições previstas na lei e neste Estatuto, e uma Diretoria Executiva.

Os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitês deverão ser residentes e domiciliados no país, de notório conhecimento e experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o exercício do cargo.

§ 1º As Atas de Assembleia Geral ou de reunião do Conselho de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT