A estrutura da responsabilidade civil objetiva
Autor | Felipe Teixeira Neto |
Páginas | 99-101 |
2ª PARTE
A ESTRUTURA DA
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
“Il diritto della responsabilità civile si presenta, oggi,
come un diritto di schemi e modelli generali”
Pier Giuseppe Monateri
Analisado o fundamento uniforme que legitima o surgimento do dever de reparar
danos em situações não abrangidas pelo princípio da culpa, mostra-se imprescindível
aferir a forma como se estrutura o vínculo obrigacional respectivo. E tal se impõe
especialmente tendo em conta que a multiplicidade de fatores de imputação que ca-
racterizam a responsabilidade objetiva – característica que ao passo em que demanda
recorrer a um princípio legitimador mais alargado – carece de uma estruturação coesa
e amparada em estreitos preceitos legais, a fim de que se mostre legítima.
Nesta linha é que a construção de um regime geral de responsabilidade objetiva
alicerçado no princípio da solidariedade, diante da amplitude do seu fundamento,
demanda o desenvolvimento de uma estrutura própria e unitária de pressupostos1,
a qual terá por finalidade, em última análise, fazer as vezes de filtro dos danos que
devem efetivamente ser objeto de reparação2, em decorrência de um peso particu-
larmente mais acentuado que lhe é característico3.
1. Consoante adverte BRIGANTI, Ernesto. Tradizione e novità nella responsabilità civile. In: LUCARELLI,
Francesco. Diritti Civili ed Isttituti Privatistici. Padova, CEDAM, 1983, p. 302, a revisão dos pressupostos do
dever de indenizar é um instrumento útil a demonstrar a evolução sofrida pelo sistema de responsabilidade
civil, pois a verificação da forma como vêm reestruturados os seus contornos ao longo do tempo bem serve
a demarcar a mutação dos anseios que se esperam do instituto.
2. BUSNELLI, Francesco Donato. Diritto giurisprudenziale e responsabilità civile. Napoli: Editoriale Scientifica,
2007, p. 10.
3. TRIMARCHI, Pietro. Rischio e Responsabilità Oggettiva. Milano: Giuffrè, 1961, p. 40. Ainda segundo o autor,
não é demais lembrar que o reconhecimento da existência de um sistema autônomo de responsabilidade
objetiva em paralelo ao sistema da responsabilidade por culpa (“sistema do duplo binário”) impõe a neces-
sidade de estruturação de um regime autônomo de pressupostos, sem prejuízo de que tal seja desenvolvido
tomando-se como ponto de partida os elementos já reconhecidos como imprescindíveis ao surgimento do
dever geral de reparar danos.
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